Portaria, Assunto: Portaria Expediente: 23/1205-0000537-7 Portaria nº 037/2023 - SSP/RS Cria um Grupo de Tra

Data de publicação16 Março 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIAS
Gabinete do Secretário
PORTARIA
Assunto: Portaria
Expediente: 23/1205-0000537-7
Portaria nº 037/2023 - SSP/RS
Cria um Grupo de Trabalho, no âmbito do Instituto-Geral de Perícias, objetivando fazer um diagnóstico dos processos
de contratação e convênios do órgão, sugerindo novos fluxos, otimizando rotinas e treinando os respectivos
servidores.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a solicitação constante do PROA nº 23/1205-0000537-7, da Direção-G eral do Instituto-Geral de Perícias;
CONSIDERANDO a necessidade de que tod os os contratos e convênios estejam de aco rdo com as diretrizes da Lei federal
CONSIDERANDO a necessidade de se esta belecerem novos fluxos e otimização de rotinas administrativas para o
aperfeiçoamento dos setores envolvidos;
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR um Grupo de Trabalho no âmbito do Instituto-Geral de Perícias para, no prazo de 60 dias, fazer um
diagnóstico dos processos de contratação e convênios do órgão, sugerindo novos fluxos, otimizando rotinas e
treinando os respectivos servidores.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para compor o Grupo de Trabalho:
- Bianca de Almeida Carvalho, ID nº 2715759, que atuará como Coordenadora;
- Odirlei Steffler, ID nº 3154980;
- Marcelo Patta Brugnara, ID nº 2417715;
- Mônica Francine de Oliveira Darde, ID nº 4458354;
- Marcelo de Souza Goulart, ID 2953609;
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresenta r relatório final, no qual, entre outras informações, deverá
obrigatoriamente constar o número das contratações vigentes para aquisição de bens e s erviços, incluindo todas as
contratações diretas e indiretas, inclusive as aquisições abaixo do valor estabelecido no inciso I do artigo 1º do
Decreto 50.274/2013, bem como todas as contratações emergenciais;
§1º O relatório deverá especificar ainda, o tipo de aquisição ou serviço, as justificativas (de contratação, de
preço e de escolha do fornecedor), a quantidade do produto, o preço pago, a espécie de dispensa com a fundamentação
legal (e eventual indicação de ocorrência anterior sobre o mesmo objeto), bem como a situ ação atual do contrato.
§2º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico de outros servidores ou órgãos para execução dos seus
serviços, bem como solicitar informações aos gestores e aos fiscais de contrato e, se nec essário, orientá-los na
forma de atuação.
§3º O relatório final poderá sugerir a criação de novos fluxos, divisões de trabalho, novas rotinas e, inclusive,
alteração de atribuições nos departamentos e divisões.
Art. 4º A Procuradoria Setorial será órgão de orientação e apoio na condução dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES
Avenida Pernambuco, 649, Navegantes
Porto Alegre
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES

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