Portaria, PORTARIA SES Nº 876/2023 Altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que ha

Data de publicação04 Outubro 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SES Nº 876/2023
Altera a Portaria SES nº 639, de 14 d e setembro de 2021, que h abilita os hospitais
prestadores de serviços ao SU S ao recebimento dos rec ursos financeiros do
ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalare s. PROA nº 21/2000-0097797-4.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE D O SUL, no uso de suas
atribuições e considerando:
a Lei 8.080/1990, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e
funcionamento dos serviços de saúde;
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicado s anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de s aúde;
o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021, que instituiu o Programa de Incentivos
Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terc iária em saúde nos hospitais contratualizados para
prestação de serviços no Sistema Único de Sa úde;
os Decretos nº 56.111, de 24 de setembro de 2021, nº 56.230, de 07 de dezem bro de 2021, nº
56.428, de 23 de março de 2022, que alteram o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021;
a Portaria SES nº 537, de 03 de agosto de 2021, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio
Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Ince ntivos Hospitalares;
a P ortaria SES nº 766, de 21 de agosto de 2023, que altera a Portaria SES n° 537, de 03 de
agosto de 2021;
a Portaria SES nº 639, de 14 de sete mbro de 2021, que habilita os hospitais presta dores de
serviços ao SUS ao recebimento dos recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares, habilitando ao
recebimento de incentivos o Hospital Nossa Senhora das Graças, de Canoas; o Hospital Dom João Becker, de Gravataí; a Sociedade
Beneficente Sapiranguense, de Sapiranga; o Hospital Santa Casa de Misericórdia, de P orto Alegre; o Hospital São Lucas da P UC, de
Porto Alegre; o Hospital Sa nta Luzia, de Capão da Cano a; o Hospital Bruno Born, de Lajeado; o Hospital de Caridade e Beneficência,
de Cachoeira d o Sul; o Hospital Pompeia, de Caxias do Sul; o Hospital Tacchini, de Bento Gonçalves; o Hospital Santa Casa de
Caridade, de Uruguaiana; o Hospital Santa Casa de Caridade, de São Gabriel; o Hospital de Caridade, de Santa R osa; o Hospital de
Caridade, de Ijuí; o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, de Cruz Alta ; o Hospital de Clínicas, de Passo Fundo; o Hospital São
Vicente de Paulo, de Passo Fundo; o Hospital Sa nta Terezinha, de Erechim; o Hos pital Un iversitário, de Pelo tas e o Hospital
Sociedade Beneficente São Vicente de Paulo, d e Osorio.
a Resolução CIB/RS nº 50, de 16 de março de 20 22, que pactua as referências da atenção
especializada no Estado do Rio Grande do Sul ;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a P ortaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os hospitais ao
recebimento de recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos H ospitalares e estabelece os respectivos valores,
conforme indicado nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Substituir os "SD: Tran splante - OPO", "SD: Transplante - Ca ptadores" e "SD: Transplante
- OPO Cirúrgica" por "TS: Transplantes", atualiz ando valores do incentivo.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I - Macro Metropolitana da Portaria SES nº 639, de 14 de setembro
de 2021, para as Substituições do "SD: Transplante - OPO" pelo "TS: Transplantes" ao Hospital Santa Casa de Misericórdia, de Porto
Alegre; e ao Hospital São Lucas da PUC, de Porto Alegre; a s Inclusões d o "TS: Transplantes" a o Hospita l Nossa Senhora das
Graças, de Canoas; ao Hospital Dom Joã o Becker, de Gravataí; e à Socie dade Beneficente Sapiranguense, de Sapiranga; a

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