Portaria,

Data de publicação03 Outubro 2022
SeçãoPortarias
PORTARIA CAGE Nº 34, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,
VII, da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto
Estadual n° 41.015, de 29 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar as datas-limite a serem observadas relativamente ao encerramento do exercício
financeiro de 2022, conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Parágrafo Único. Será disponibilizado Guia de Procedimentos com o detalhamento das atividades
de encerramento do exercício financeiro de 2022 nos seguintes sítios eletrônicos: CAGE, CAGE Gerencial
e Sincage.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogerio da Silva Meira,
Contador e Auditor-Geral do Estado.

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