PORTARIA ALF/CTA Nº 3, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Data de publicação24 Fevereiro 2021
Data12 Fevereiro 2021
Páginas60-60
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba
SeçãoDO1

PORTARIA ALF/CTA Nº 3, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Delegação de Competência

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar competência aos chefes de Serviço, Seção e Equipe para encaminhar processos para outras unidades e decidir sobre arquivamento ou desarquivamento de processos, observada a legislação e orientações que disciplinam a matéria.

Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (SAATA) para:

I - encaminhar ao Ministério Público Federal as representações fiscais para fins penais, de que trata a Portaria RFB n° 1.750, de 2018;

II - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais, conforme Regimento Interno da RFB;

III - encaminhar processos para a DRJ, CARF e PFN.

Art.3º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Fiscalização Aduaneira (SEFIA) para:

I - expedir e alterar TDPF, nos termos do art. 7º, § 2º, VIII da Portaria RFB nº 6.478/2017;

II - encaminhar ao Ministério Público Federal as representações fiscais para fins penais, de que trata a Portaria RFB n° 1.750, de 2018;

III - determinar que se proceda à ação fiscal de que trata o art. 41 da IN SRF n° 248, de 2002;

IV - proceder à habilitação de ofício, caso seu procedimento não seja concluído no prazo regulamentar, conforme determina o §§ 1º e 2º do art. 56 da IN SRF nº 1984, de 2020.

Parágrafo Único - Aos Auditores Fiscais localizados no SEFIA fica delegada a competência prevista nos incisos II.

Art.4 Delegar competência ao Chefe da Seção de Vigilância Aduaneira (SAVIG) para:

I - expedir ofício para Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, para assuntos vinculados à SAVIG;

II - determinar que se proceda à ação fiscal de que trata o art. 41 da IN SRF n°248, de 2002;

III - encaminhar ao Ministério Público Federal as representações fiscais para fins penais de que trata a Portaria nº 1750, de 12 de novembro de 2018;

IV - emitir OVR - Ordem de Vigilância e Repressão, conforme §§ 1º e 2º do art.16 da Portaria Coana n.º35/2011.

Art. 5º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro (SEDAD) para:

I - autorizar a entrega antecipada e a verificação da mercadoria no estabelecimento do importador ou outro local adequado, conforme art. 35 da IN SRF nº 680, de 2006 e parágrafo único do art. 18 da IN SRF nº 611, de 2006;

II - autorizar testes, ensaios ou análises laboratoriais quando requisitados por perito designado, conforme art. 35 da IN RFB nº 1.020, de 2010;

III - autorizar a substituição de perito designado, mediante nova indicação, conforme parágrafo único do art. 16 da IN RFB nº 1020, de 2010;

IV - decidir sobre a realização de perícia quando solicitada...

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