PORTARIA ALF/GIG Nº 25, DE 25 DE JULHO DE 2023
Páginas | 26-26 |
Data de publicação | 27 Julho 2023 |
Data | 25 Julho 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/07/2023&jornal=515&pagina=26 |
Órgão | Ministério da Fazenda,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão-Antônio Carlos Jobim |
Seção | DO1 |
PORTARIA ALF/GIG Nº 25, DE 25 DE JULHO DE 2023
Define a organização interna e disciplina as atribuições regimentais no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão.
A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a necessidade de organizar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras na Unidade, resolve:
Art. 1° A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão (ALF/GIG) tem a seguinte organização interna:
1 - GABINETE
1.1 - Delegada
1.2 - Delegado-Adjunto
1.3 - Assessoria do Gabinete - Asgab
2 - SEÇÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ADUANEIRO (Saata)
3 - DIVISÃO DE DESPACHO ADUANEIRO (Didad)
3.1 - Assessoria da Divisão de Despacho Aduaneiro (Asdad) - EAD5
3.2 - Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação (Edaim) - EAD2
3.3 - Equipe de Despacho Aduaneiro de e Exportação (Edaex) - EAD4
3.4 - Equipe de Controle das Atividades dos Intervenientes no Comércio Exterior (Ecex) - EAD3
3.5 - Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais (Erae) - EAD6
3.6 - Grupos de Plantão de Despacho Aduaneiro
4 - SERVIÇO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM (Sebag)
4.1 - Grupos de Plantão de Bagagem Acompanhada (Plantão Sebag)
5 - SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA (Sefia)
6 - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ADUANEIRA (Sevig)
6.2 Equipe de Vigilância e Repressão (EVR)
7 - SEÇÃO DE GESTÃO DE RISCOS ADUANEIROS (Sarad)
8 - SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO (Sacit)
9 - SEÇÃO DE REMESSAS POSTAIS E EXPRESSAS (Sarpe)
10 - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE (CAC)
12 - SEÇÃO DE GESTÃO CORPORATIVA (Sacor)
12.1 - Equipe de Mercadorias Apreendidas (EMA)
12.2 - Equipe de Gestão de Pessoas (EGP)
12.3 - Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação (ETI).
Parágrafo Único. Estão vinculados ao Gabinete da ALF/GIG, direta e hierarquicamente, a Saata, a Didad, o Sebag, o Sefia, o Sevig, a Sarad, a Sacit, a Sarpe, o CAC e a Sacor.
Art. 2° São atribuições da Asgab:
I - prestar assessoramento técnico ao Delegado, inclusive em processos administrativos e judiciais;
II - analisar e controlar o expediente recebido e expedido em nome do Delegado e direcioná-lo ao setor competente;
III - supervisionar e controlar a expedição de correspondências e de comunicações da Unidade feitas por via postal;
IV - preparar minutas de atos administrativos e normativos demandados pelo Delegado, observadas as disposições da Portaria RFB nº 20, 05 de abril de 2021, e a 3ª (terceira) edição do Manual de Redação da RFB (Marea), aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.086, de 18 de julho de 2018;
V - emitir pareceres técnicos e propostas para subsidiar as decisões e manifestações do Delegado em processos administrativos;
VI - elaborar pareceres para a resolução de conflitos internos de atribuição;
VII - adotar as providências para envio das representações fiscais para fins penais e das representações para fins penais lavradas na ALF/GIG ao Ministério Público Federal (MPF) e para a correspondente divulgação das informações no sítio da RFB na intranet, observada a Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;
VIII - analisar os pedidos de habilitação para empresas de courier, observadas as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017.
Art. 3º - São atribuições da Saata:
I - disseminar informações relativas a julgados administrativos e a decisões judiciais relacionados às áreas tributária e aduaneira;
II - sanar dúvidas relativas a decisões judiciais e produzir orientação interna sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira, observadas as competências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e suas respectivas projeções e da Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ);
III - elaborar parecer em autos de infração com apreensão de mercadorias, nos casos de impugnação, observado o art. 27, § 2º, do Decreto-lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976;
IV - elaborar parecer em autos de infração com apreensão de valores, nos casos de impugnação, observado o art. 89, § 3º, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;
V - preparar parecer em autos de infração com propositura de sanção administrativa a intervenientes no comércio exterior, nos casos de impugnação, observado o art. 76, § 8º, inciso I, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
VI - preparar parecer em pedidos de relevação de penalidade de perdimento por abandono de mercadorias e de sua conversão em multa, prevista no art. 698, do Decreto 6.759/2009;
VII - elaborar parecer em processo relativo às infrações previstas no art. 37 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
VIII - tratar e acompanhar as ações judiciais de competência da ALF/GIG, por meio de Processo Administrativo de Acompanhamento Judicial (PAJ), excetuados aqueles de competência da Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ);
IX - registrar no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais (SICAJ-Web) as informações relativas aos Mandados de Segurança impetrados contra a autoridade local, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN/PGF nº 4.069, de 02 de maio de 2007, exclusivamente das ações remanescentes, que não constam do escopo da Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ);
X - preparar e encaminhar as informações demandadas pelos órgãos do Poder Judiciário, pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo Ministério Público e pelos demais órgãos públicos, exclusivamente para a defesa jurídica dos interesses da União;
XI - acompanhar o andamento processual das ações judiciais relacionadas aos processos administrativos de apreensão de mercadorias cuja aplicação da pena de perdimento esteja suspensa por medida judicial;
XII - executar as atividades atinentes ao reconhecimento do direito creditório relativo ao comércio exterior, observados a competência e os procedimentos previstos na Portaria RFB nº 1.453, de 29 de setembro de 2016, e na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 29 de agosto de 2021
XIII - suspender a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas (CNPJ) de pessoas jurídicas com irregularidades em operações de comércio exterior e adotar as demais providências decorrentes dessa suspensão, observadas as disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.119 de 06 de dezembro de 2022;
Art. 4º - A Didad tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria da Divisão de Despacho Aduaneiro (Asdad);
II - Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação (Edaim);
III - Equipe de Despacho Aduaneiro de Exportação (Edaex)
IV - Equipe de Controle das Atividades dos Intervenientes no Comércio Exterior (Ecex);
V - Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais (Erae);
VI - Plantão Aduaneiro
Art. 5º São atribuições da Didad:
I - autorizar a reposição de mercadorias importadas que se revelem, após o seu desembaraço aduaneiro, no todo ou em parte, defeituosas ou imprestáveis para os fins a que se destinem, obedecidas as disposições da Instrução Normativa RFB Nº 2050, de 06 de Dezembro de 2021
II - conceder o regime de trânsito aduaneiro de transferência de mercadorias entre lojas francas e seus depósitos, observado o art. 5º, inciso IV, alíneas "b" e "c", da Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002;
III - praticar todos os atos referentes ao regime aduaneiro especial de loja franca a que se referem os art. 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 2009;
IV - realizar a verificação física de mercadorias no curso do despacho aduaneiro ;
Art. 6º São atribuições do chefe da Didad e de seu substituto eventual:
I - autorizar a devolução ao exterior de mercadoria estrangeira importada, observado o art. 65 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, e a Portaria MF nº 306, de 21 de dezembro de 1995;
II - autorizar o cancelamento de Declaração de Importação, observado o art. 63 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006;
III - organizar e planejar a execução das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação e de exportação, em qualquer modalidade, realizadas concorrentemente com a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ (DRF/VRA), nos termos e nos limites da Portaria SRRF07 nº 887, de 19 de outubro de 2020, e realizar o acompanhamento e a avaliação dos correspondentes resultados; e
Art. 7º São atribuições Asdad:
I - realizar todas as atividades constantes nos art. 5º, 8º e 9º, sob demanda do chefe da Didad;
II - prestar assessoria ao chefe da Didad;
III - cadastrar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) os servidores de suas equipes subordinadas e os servidores designados para atuação no despacho aduaneiro;
IV - apreciar os pedidos de prosseguimento do despacho aduaneiro de bens e de mercadorias descaracterizados do conceito de bagagem e sujeitos ao Regime Comum de Importação;
V - encaminhar à Sarad os dossiês digitais a que se refere o inciso II do art. 8º;
Art. 8º São atribuições da Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação...
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