PORTARIA ALF/GIG Nº 25, DE 25 DE JULHO DE 2023

Páginas26-26
Data de publicação27 Julho 2023
Data25 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/07/2023&jornal=515&pagina=26
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão-Antônio Carlos Jobim
SeçãoDO1

PORTARIA ALF/GIG Nº 25, DE 25 DE JULHO DE 2023

Define a organização interna e disciplina as atribuições regimentais no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão.

A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a necessidade de organizar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras na Unidade, resolve:

Art. 1° A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão (ALF/GIG) tem a seguinte organização interna:

1 - GABINETE

1.1 - Delegada

1.2 - Delegado-Adjunto

1.3 - Assessoria do Gabinete - Asgab

2 - SEÇÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ADUANEIRO (Saata)

3 - DIVISÃO DE DESPACHO ADUANEIRO (Didad)

3.1 - Assessoria da Divisão de Despacho Aduaneiro (Asdad) - EAD5

3.2 - Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação (Edaim) - EAD2

3.3 - Equipe de Despacho Aduaneiro de e Exportação (Edaex) - EAD4

3.4 - Equipe de Controle das Atividades dos Intervenientes no Comércio Exterior (Ecex) - EAD3

3.5 - Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais (Erae) - EAD6

3.6 - Grupos de Plantão de Despacho Aduaneiro

4 - SERVIÇO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM (Sebag)

4.1 - Grupos de Plantão de Bagagem Acompanhada (Plantão Sebag)

5 - SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA (Sefia)

6 - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ADUANEIRA (Sevig)

6.2 Equipe de Vigilância e Repressão (EVR)

7 - SEÇÃO DE GESTÃO DE RISCOS ADUANEIROS (Sarad)

8 - SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO (Sacit)

9 - SEÇÃO DE REMESSAS POSTAIS E EXPRESSAS (Sarpe)

10 - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE (CAC)

12 - SEÇÃO DE GESTÃO CORPORATIVA (Sacor)

12.1 - Equipe de Mercadorias Apreendidas (EMA)

12.2 - Equipe de Gestão de Pessoas (EGP)

12.3 - Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação (ETI).

Parágrafo Único. Estão vinculados ao Gabinete da ALF/GIG, direta e hierarquicamente, a Saata, a Didad, o Sebag, o Sefia, o Sevig, a Sarad, a Sacit, a Sarpe, o CAC e a Sacor.

Art. 2° São atribuições da Asgab:

I - prestar assessoramento técnico ao Delegado, inclusive em processos administrativos e judiciais;

II - analisar e controlar o expediente recebido e expedido em nome do Delegado e direcioná-lo ao setor competente;

III - supervisionar e controlar a expedição de correspondências e de comunicações da Unidade feitas por via postal;

IV - preparar minutas de atos administrativos e normativos demandados pelo Delegado, observadas as disposições da Portaria RFB nº 20, 05 de abril de 2021, e a 3ª (terceira) edição do Manual de Redação da RFB (Marea), aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.086, de 18 de julho de 2018;

V - emitir pareceres técnicos e propostas para subsidiar as decisões e manifestações do Delegado em processos administrativos;

VI - elaborar pareceres para a resolução de conflitos internos de atribuição;

VII - adotar as providências para envio das representações fiscais para fins penais e das representações para fins penais lavradas na ALF/GIG ao Ministério Público Federal (MPF) e para a correspondente divulgação das informações no sítio da RFB na intranet, observada a Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;

VIII - analisar os pedidos de habilitação para empresas de courier, observadas as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017.

Art. 3º - São atribuições da Saata:

I - disseminar informações relativas a julgados administrativos e a decisões judiciais relacionados às áreas tributária e aduaneira;

II - sanar dúvidas relativas a decisões judiciais e produzir orientação interna sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira, observadas as competências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e suas respectivas projeções e da Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ);

III - elaborar parecer em autos de infração com apreensão de mercadorias, nos casos de impugnação, observado o art. 27, § 2º, do Decreto-lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976;

IV - elaborar parecer em autos de infração com apreensão de valores, nos casos de impugnação, observado o art. 89, § 3º, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;

V - preparar parecer em autos de infração com propositura de sanção administrativa a intervenientes no comércio exterior, nos casos de impugnação, observado o art. 76, § 8º, inciso I, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;

VI - preparar parecer em pedidos de relevação de penalidade de perdimento por abandono de mercadorias e de sua conversão em multa, prevista no art. 698, do Decreto 6.759/2009;

VII - elaborar parecer em processo relativo às infrações previstas no art. 37 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.

VIII - tratar e acompanhar as ações judiciais de competência da ALF/GIG, por meio de Processo Administrativo de Acompanhamento Judicial (PAJ), excetuados aqueles de competência da Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ);

IX - registrar no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais (SICAJ-Web) as informações relativas aos Mandados de Segurança impetrados contra a autoridade local, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN/PGF nº 4.069, de 02 de maio de 2007, exclusivamente das ações remanescentes, que não constam do escopo da Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ);

X - preparar e encaminhar as informações demandadas pelos órgãos do Poder Judiciário, pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo Ministério Público e pelos demais órgãos públicos, exclusivamente para a defesa jurídica dos interesses da União;

XI - acompanhar o andamento processual das ações judiciais relacionadas aos processos administrativos de apreensão de mercadorias cuja aplicação da pena de perdimento esteja suspensa por medida judicial;

XII - executar as atividades atinentes ao reconhecimento do direito creditório relativo ao comércio exterior, observados a competência e os procedimentos previstos na Portaria RFB nº 1.453, de 29 de setembro de 2016, e na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 29 de agosto de 2021

XIII - suspender a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas (CNPJ) de pessoas jurídicas com irregularidades em operações de comércio exterior e adotar as demais providências decorrentes dessa suspensão, observadas as disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.119 de 06 de dezembro de 2022;

Art. 4º - A Didad tem a seguinte estrutura:

I - Assessoria da Divisão de Despacho Aduaneiro (Asdad);

II - Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação (Edaim);

III - Equipe de Despacho Aduaneiro de Exportação (Edaex)

IV - Equipe de Controle das Atividades dos Intervenientes no Comércio Exterior (Ecex);

V - Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais (Erae);

VI - Plantão Aduaneiro

Art. 5º São atribuições da Didad:

I - autorizar a reposição de mercadorias importadas que se revelem, após o seu desembaraço aduaneiro, no todo ou em parte, defeituosas ou imprestáveis para os fins a que se destinem, obedecidas as disposições da Instrução Normativa RFB Nº 2050, de 06 de Dezembro de 2021

II - conceder o regime de trânsito aduaneiro de transferência de mercadorias entre lojas francas e seus depósitos, observado o art. 5º, inciso IV, alíneas "b" e "c", da Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002;

III - praticar todos os atos referentes ao regime aduaneiro especial de loja franca a que se referem os art. 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 2009;

IV - realizar a verificação física de mercadorias no curso do despacho aduaneiro ;

Art. 6º São atribuições do chefe da Didad e de seu substituto eventual:

I - autorizar a devolução ao exterior de mercadoria estrangeira importada, observado o art. 65 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, e a Portaria MF nº 306, de 21 de dezembro de 1995;

II - autorizar o cancelamento de Declaração de Importação, observado o art. 63 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006;

III - organizar e planejar a execução das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação e de exportação, em qualquer modalidade, realizadas concorrentemente com a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ (DRF/VRA), nos termos e nos limites da Portaria SRRF07 nº 887, de 19 de outubro de 2020, e realizar o acompanhamento e a avaliação dos correspondentes resultados; e

Art. 7º São atribuições Asdad:

I - realizar todas as atividades constantes nos art. 5º, 8º e 9º, sob demanda do chefe da Didad;

II - prestar assessoria ao chefe da Didad;

III - cadastrar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) os servidores de suas equipes subordinadas e os servidores designados para atuação no despacho aduaneiro;

IV - apreciar os pedidos de prosseguimento do despacho aduaneiro de bens e de mercadorias descaracterizados do conceito de bagagem e sujeitos ao Regime Comum de Importação;

V - encaminhar à Sarad os dossiês digitais a que se refere o inciso II do art. 8º;

Art. 8º São atribuições da Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação...

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