PORTARIA ALF/ITJ Nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Páginas64-65
Data25 Fevereiro 2021
Data de publicação01 Março 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí
SectionDO1

PORTARIA ALF/ITJ Nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre as atribuições dos Serviços, das Seções, das Equipes e dos Grupos da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí e a delegação de competências no âmbito da Unidade.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 8 de setembro de 1979, e considerando a necessidade de descentralização do nível de decisões, visando agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos para atender à urgência e peculiar operacionalidade requerida pela área aduaneira, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as atribuições dos Serviços, das Seções, das Equipes e dos Grupos da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí (ALF/ITJ) e a delegação de competências no âmbito da unidade.

Parágrafo único. As atribuições elencadas nesta Portaria serão executadas pelos servidores na forma definida pelos respectivos Chefes, observada a legislação relativa às competências gerais e privativas dos cargos.

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Art. 2º A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí (ALF/ITJ) tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete

II - Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro - Saata

III - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad

a) Equipe de Verificação de Mercadorias - EVM

b) Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação - Edaim

c) Equipe de Despacho Aduaneiro de Exportação - Edaex

e) Grupo de Análise dos Processos Aduaneiros - Gapa

IV - Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro - Sacit

a) Grupo de Mercadorias Abandonadas - GMAB

V - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia

VI - Serviço de Vigilância Aduaneira - Sevig

VII - Seção de Programação e Logística - Sapol

VIII - Seção de Tecnologia e Segurança da Informação - Satec

IX - Equipe de Gestão de Pessoas - EGP

X - Equipe de Gestão e Infraestrutura Aduaneira - Egin

XI - Equipe de Mercadorias Apreendidas - EMA

XII - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DE CARÁTER GERAL

Art. 3º São atribuições dos Chefes de Serviço, Seção e Equipe, em suas ausências ou impedimentos legais, dos respectivos substitutos eventuais:

I - assessorar o superior hierárquico;

II - gerenciar as atividades da subunidade;

III - proceder à orientação técnica aos servidores subordinados;

IV - supervisionar o trabalho de outras equipes que lhes forem atribuídas;

V - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados;

VI - autorizar o arquivamento, desarquivamento e destruição de documentos não processuais, com as devidas cautelas decorrentes do sigilo fiscal e observados os prazos previstos na Tabela de Temporalidade de Documentos do Ministério da Economia ou os previstos em normas específicas;

VII - determinar o arquivamento e o desarquivamento de processos administrativamente finalizados;

VIII - autorizar o fornecimento de cópias de processos e outros documentos, inclusive os relativos ao despacho aduaneiro, ao contribuinte ou ao seu representante legal, com as cautelas devidas e respeitada a legislação sobre o sigilo fiscal, observado, quando for o caso, o disposto nos convênios em vigor, e, quando exigível, mediante o ressarcimento das despesas ocorridas na reprodução de documentos;

IX - atuar como supervisor de estagiários lotados em seu Serviço, Seção ou Equipe;

X - elaborar periodicamente relatórios gerenciais, necessários à aferição de desempenho e de resultado, avaliando e propondo alterações ou novas medidas relativas às atividades desenvolvidas pelo Serviço, Seção ou Equipe;

XI - estabelecer sistemática de controle de movimentação de processos dentro do Serviço, Seção ou Equipe;

XII - ceder, mediante solicitação, servidores para participarem, em caráter excepcional e justificado, de atividades de outro Serviço, Seção, Equipe ou Comissões da unidade;

XIII - distribuir os servidores nas equipes e grupos de trabalho a eles subordinados e designar as atividades a serem por eles exercidas;

XIV - promover a divulgação de assuntos administrativos e de natureza tributária e aduaneira aos servidores e colaboradores sob sua supervisão;

XV - fornecer à Saata, no meio em que solicitado, esclarecimentos e dados relativos a procedimentos desenvolvidos no respectivo Serviço, Seção ou Equipe;

XVI - manter o controle de frequência e planejar a escala de férias dos servidores subordinados;

XVII - promover o gerenciamento de risco nos processos de trabalho relacionados aos respectivos Serviços, Seções ou Equipes;

XVIII - afixar/desafixar e controlar os prazos de seus respectivos editais; e

XIX - gerenciar o uso de caixa corporativa de correio eletrônico dos respectivos Serviços, Seções ou Equipes.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Do Gabinete

Art. 4° O Gabinete é composto pelo Delegado, Delegado-Adjunto e respectivo apoio administrativo.

Art. 5° Delegar competência ao Delegado-Adjunto para:

I - receber citações, intimações, ou requisições, provenientes do Poder Judiciário, Ministério Público, ou de órgãos jurídicos do Poder Executivo, bem como prestar as informações requeridas;

II - declarar a conversão da pena de perdimento aplicada na hipótese de abandono de mercadorias em multa e autorizar o início ou a retomada do despacho aduaneiro (art. 4º, § 2º da Instrução Normativa SRF nº 69, de 16 de junho de 1999);

III - autorizar o cancelamento da DI, nas hipóteses previstas no § 5º do artigo 63 da Instrução Normativa n.º 680, de 2006, quando se tratar de cancelamento a ser realizado depois do desembaraço aduaneiro de mercadoria submetida a canal amarelo, vermelho ou cinza de conferência aduaneira;

IV - decidir sobre pedidos de retificação de CE no Siscomex Carga, relacionados com a descarga de mercadoria em local diverso do indicado no manifesto, nos termos do art. 52 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009;

V - gerenciar as mercadorias apreendidas e decidir pela destinação por meio de leilão ou levados a destruição ou inutilização por força de lei e normas específicas, nos termos da Portaria MF 282, de 09 de junho de 2011 e da Portaria RFB nº 3.010, de 23 de junho de 2011;

VI - apreciar os pedidos de incorporação aos órgãos públicos das três esferas da administração e os pedidos de doação a Organizações da Sociedade Civil, e se for o caso, autorizar a destinação de mercadorias apreendidas;

VII - selecionar ou indicar participantes de cursos, palestras, seminários, de acordo com o perfil exigido e a matéria tratada no evento;

VIII - promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal;

IX - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados;

X - autorizar a aplicação de selos de controle em bebidas e relógios estrangeiros no domicílio do importador ou em local por este indicado, comunicando tal fato ao titular da unidade da RFB que jurisdiciona o local indicado para a selagem dos produtos (art. 30 e parágrafos da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e art. 14 e parágrafos da Instrução Normativa RFB nº 1539, de 26 de dezembro de 2014);

XI - receber e controlar o expediente recebido pelo Gabinete, dando em seguida a tramitação pertinente;

XII - proceder ao recebimento, análise e atendimento de demandas externas originárias da Ouvidoria Geral do Ministério da Fazenda; e

XIII - assinar editais, ofícios e informações em nome desta Alfândega.

Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata)

Art. 6º À Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata), sem prejuízo de outras atividades distribuídas por ato da Superintendência da RFB na 9ª RF, compete prestar assessoramento técnico ao respectivo Delegado, e:

I - preparar as informações vinculadas ao controle aduaneiro a serem encaminhadas ao Ministério Público, inclusive as solicitadas por intermédio da autoridade policial ou de outros órgãos públicos, exceto informação em mandado de segurança, prestação de subsídios à PFN/AGU e acompanhamento e cálculos em ações judiciais;

II - prestar orientação interna sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira;

III - controlar o processo administrativo decorrente da lavratura do Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal (AITGF) de mercadoria, com proposta de aplicação da pena de perdimento;

IV - controlar e encaminhar as Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) e as Representações para Fins Penais, nos termos dos artigos 15 e 17 da Portaria RFB nº 1750, de 12 de novembro de 2018;

V - registrar a não incidência de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) no sistema Mercante para mercadoria a que tenha sido aplicada pena de perdimento nos termos da legislação em vigor;

VI - elaboração de parecer em julgamento de processos administrativos que tratam de:

a) proposta de...

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