PORTARIA ALF/ITJ Nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Páginas | 64-65 |
Data | 25 Fevereiro 2021 |
Data de publicação | 01 Março 2021 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí |
Section | DO1 |
PORTARIA ALF/ITJ Nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre as atribuições dos Serviços, das Seções, das Equipes e dos Grupos da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí e a delegação de competências no âmbito da Unidade.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 8 de setembro de 1979, e considerando a necessidade de descentralização do nível de decisões, visando agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos para atender à urgência e peculiar operacionalidade requerida pela área aduaneira, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as atribuições dos Serviços, das Seções, das Equipes e dos Grupos da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí (ALF/ITJ) e a delegação de competências no âmbito da unidade.
Parágrafo único. As atribuições elencadas nesta Portaria serão executadas pelos servidores na forma definida pelos respectivos Chefes, observada a legislação relativa às competências gerais e privativas dos cargos.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 2º A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí (ALF/ITJ) tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete
II - Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro - Saata
III - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
a) Equipe de Verificação de Mercadorias - EVM
b) Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação - Edaim
c) Equipe de Despacho Aduaneiro de Exportação - Edaex
e) Grupo de Análise dos Processos Aduaneiros - Gapa
IV - Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro - Sacit
a) Grupo de Mercadorias Abandonadas - GMAB
V - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
VI - Serviço de Vigilância Aduaneira - Sevig
VII - Seção de Programação e Logística - Sapol
VIII - Seção de Tecnologia e Segurança da Informação - Satec
IX - Equipe de Gestão de Pessoas - EGP
X - Equipe de Gestão e Infraestrutura Aduaneira - Egin
XI - Equipe de Mercadorias Apreendidas - EMA
XII - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DE CARÁTER GERAL
Art. 3º São atribuições dos Chefes de Serviço, Seção e Equipe, em suas ausências ou impedimentos legais, dos respectivos substitutos eventuais:
I - assessorar o superior hierárquico;
II - gerenciar as atividades da subunidade;
III - proceder à orientação técnica aos servidores subordinados;
IV - supervisionar o trabalho de outras equipes que lhes forem atribuídas;
V - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados;
VI - autorizar o arquivamento, desarquivamento e destruição de documentos não processuais, com as devidas cautelas decorrentes do sigilo fiscal e observados os prazos previstos na Tabela de Temporalidade de Documentos do Ministério da Economia ou os previstos em normas específicas;
VII - determinar o arquivamento e o desarquivamento de processos administrativamente finalizados;
VIII - autorizar o fornecimento de cópias de processos e outros documentos, inclusive os relativos ao despacho aduaneiro, ao contribuinte ou ao seu representante legal, com as cautelas devidas e respeitada a legislação sobre o sigilo fiscal, observado, quando for o caso, o disposto nos convênios em vigor, e, quando exigível, mediante o ressarcimento das despesas ocorridas na reprodução de documentos;
IX - atuar como supervisor de estagiários lotados em seu Serviço, Seção ou Equipe;
X - elaborar periodicamente relatórios gerenciais, necessários à aferição de desempenho e de resultado, avaliando e propondo alterações ou novas medidas relativas às atividades desenvolvidas pelo Serviço, Seção ou Equipe;
XI - estabelecer sistemática de controle de movimentação de processos dentro do Serviço, Seção ou Equipe;
XII - ceder, mediante solicitação, servidores para participarem, em caráter excepcional e justificado, de atividades de outro Serviço, Seção, Equipe ou Comissões da unidade;
XIII - distribuir os servidores nas equipes e grupos de trabalho a eles subordinados e designar as atividades a serem por eles exercidas;
XIV - promover a divulgação de assuntos administrativos e de natureza tributária e aduaneira aos servidores e colaboradores sob sua supervisão;
XV - fornecer à Saata, no meio em que solicitado, esclarecimentos e dados relativos a procedimentos desenvolvidos no respectivo Serviço, Seção ou Equipe;
XVI - manter o controle de frequência e planejar a escala de férias dos servidores subordinados;
XVII - promover o gerenciamento de risco nos processos de trabalho relacionados aos respectivos Serviços, Seções ou Equipes;
XVIII - afixar/desafixar e controlar os prazos de seus respectivos editais; e
XIX - gerenciar o uso de caixa corporativa de correio eletrônico dos respectivos Serviços, Seções ou Equipes.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Do Gabinete
Art. 4° O Gabinete é composto pelo Delegado, Delegado-Adjunto e respectivo apoio administrativo.
Art. 5° Delegar competência ao Delegado-Adjunto para:
I - receber citações, intimações, ou requisições, provenientes do Poder Judiciário, Ministério Público, ou de órgãos jurídicos do Poder Executivo, bem como prestar as informações requeridas;
II - declarar a conversão da pena de perdimento aplicada na hipótese de abandono de mercadorias em multa e autorizar o início ou a retomada do despacho aduaneiro (art. 4º, § 2º da Instrução Normativa SRF nº 69, de 16 de junho de 1999);
III - autorizar o cancelamento da DI, nas hipóteses previstas no § 5º do artigo 63 da Instrução Normativa n.º 680, de 2006, quando se tratar de cancelamento a ser realizado depois do desembaraço aduaneiro de mercadoria submetida a canal amarelo, vermelho ou cinza de conferência aduaneira;
IV - decidir sobre pedidos de retificação de CE no Siscomex Carga, relacionados com a descarga de mercadoria em local diverso do indicado no manifesto, nos termos do art. 52 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009;
V - gerenciar as mercadorias apreendidas e decidir pela destinação por meio de leilão ou levados a destruição ou inutilização por força de lei e normas específicas, nos termos da Portaria MF 282, de 09 de junho de 2011 e da Portaria RFB nº 3.010, de 23 de junho de 2011;
VI - apreciar os pedidos de incorporação aos órgãos públicos das três esferas da administração e os pedidos de doação a Organizações da Sociedade Civil, e se for o caso, autorizar a destinação de mercadorias apreendidas;
VII - selecionar ou indicar participantes de cursos, palestras, seminários, de acordo com o perfil exigido e a matéria tratada no evento;
VIII - promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal;
IX - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados;
X - autorizar a aplicação de selos de controle em bebidas e relógios estrangeiros no domicílio do importador ou em local por este indicado, comunicando tal fato ao titular da unidade da RFB que jurisdiciona o local indicado para a selagem dos produtos (art. 30 e parágrafos da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e art. 14 e parágrafos da Instrução Normativa RFB nº 1539, de 26 de dezembro de 2014);
XI - receber e controlar o expediente recebido pelo Gabinete, dando em seguida a tramitação pertinente;
XII - proceder ao recebimento, análise e atendimento de demandas externas originárias da Ouvidoria Geral do Ministério da Fazenda; e
XIII - assinar editais, ofícios e informações em nome desta Alfândega.
Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata)
Art. 6º À Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata), sem prejuízo de outras atividades distribuídas por ato da Superintendência da RFB na 9ª RF, compete prestar assessoramento técnico ao respectivo Delegado, e:
I - preparar as informações vinculadas ao controle aduaneiro a serem encaminhadas ao Ministério Público, inclusive as solicitadas por intermédio da autoridade policial ou de outros órgãos públicos, exceto informação em mandado de segurança, prestação de subsídios à PFN/AGU e acompanhamento e cálculos em ações judiciais;
II - prestar orientação interna sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira;
III - controlar o processo administrativo decorrente da lavratura do Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal (AITGF) de mercadoria, com proposta de aplicação da pena de perdimento;
IV - controlar e encaminhar as Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) e as Representações para Fins Penais, nos termos dos artigos 15 e 17 da Portaria RFB nº 1750, de 12 de novembro de 2018;
V - registrar a não incidência de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) no sistema Mercante para mercadoria a que tenha sido aplicada pena de perdimento nos termos da legislação em vigor;
VI - elaboração de parecer em julgamento de processos administrativos que tratam de:
a) proposta de...
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