PORTARIA ALF/PGA Nº 15, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Páginas80-80
Data de publicação19 Novembro 2021
Data15 Outubro 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá
SeçãoDO1

PORTARIA ALF/PGA Nº 15, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Disciplina as operações de fornecimento de bordo, embarque e desembarque de tripulantes procedentes do exterior ou a ele destinados e retirada e devolução de peças para conserto, manutenção ou reparo em locais jurisdicionados à Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, Seção 1-B, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, resolve:

Art. 1º As operações de fornecimento de bordo, embarque e desembarque de tripulantes procedentes do exterior ou a ele destinados e retirada e devolução de peças para conserto, manutenção ou reparo, em locais jurisdicionados à esta Alfândega obedecerão ao disposto nesta Portaria.

CAPÍTULO I

DA FORMALIZAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS A PROCESSO DIGITAL ÚNICO

Art. 2º Previamente à realização das operações de que trata o artigo 1º, a empresa responsável pela operação deverá formalizar a abertura de processo digital único, por meio do Portal e-CAC, seguindo as instruções disponíveis no sítio da RFB na internet. O acesso ao Portal e-CAC, a abertura de processo e a juntada de documentos serão realizados mediante assinatura digital válida, conforme disciplinado pela IN RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.

§ 1º A empresa responsável deverá formalizar a abertura de apenas um processo digital, em nome da pessoa jurídica, o qual será utilizado para realizar todas as operações de que trata o artigo 1º.

§ 2º Após a abertura do Processo digital, a empresa responsável deverá proceder à solicitação de juntada, por meio do Portal e-CAC, dos seguintes documentos:

I - Atos constitutivos da...

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