PORTARIA ALF/RJO Nº 14, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Data17 Janeiro 2022
Páginas17-17
Data de publicação18 Janeiro 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro
SeçãoDO1

PORTARIA ALF/RJO Nº 14, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Portaria ALF/RJO nº 103, de 13 de novembro de 2020, publicada no DOU de 17 de novembro de 2020, seção 1, página 47, que dispõe sobre a organização dos serviços da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve:

Art. 1º Os artigos 18, 25, 43 e 81 da Portaria ALF/RJO nº 103, de 13 de novembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 18 ...............................................................................................

............................................................................................................

XIX - conceder autorização prévia, em outros casos justificados, para aplicação do procedimento previsto no caput do art. 3º, da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006; e

......................................................................

XXI - autorizar, antes da lavratura do respectivo AITAGF, o início de despacho de mercadorias em abandono, exceto no caso de o importador estar submetido a procedimento especial conduzido pela SAFIA (Instrução Normativa SRF nº 69, de 16 de junho de 1999, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 109, de 02 de setembro de 1999)."

"Art. 25...

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