PORTARIA ALF/SFS Nº 11, DE 3 DE MARÇO DE 2022

Data03 Março 2022
Data de publicação07 Março 2022
Páginas26-26
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos
SeçãoDO1

PORTARIA ALF/SFS Nº 11, DE 3 DE MARÇO DE 2022

Disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas, exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Francisco do Sul.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 34 da Lei n.º 12.350, de 20 de dezembro de 2010, no inciso IV do art. 13 - A do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, nos artigos 14 e 21 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 6 de outubro de 2014, resolve:

Art. 1º. Os recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Francisco do Sul devem disponibilizar, conforme norma, equipamentos de inspeção não invasiva e pessoal habilitado para a operação de tais equipamentos, sob o comando da Receita Federal do Brasil (RFB), e com observância do disposto nesta portaria.

Art. 2º. A operação dos equipamentos de inspeção não invasiva é de responsabilidade e encargo do recinto aduaneiro e será realizada de forma rotineira e contínua, observando os mesmos horários de funcionamento de cada recinto.

§1º O ingresso na sala de operação do equipamento é restrito aos operadores dos escâneres designados pelo recinto...

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