PORTARIA ALF/SPO Nº 40, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Páginas52-52
Data de publicação24 Novembro 2021
Data11 Novembro 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo
SeçãoDO1

PORTARIA ALF/SPO Nº 40, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece instruções para viabilização do controle aduaneiro nos recintos do interior cujo processamento dos despachos foi regionalizado pela Portaria SRRF08 nº 1.539/2020.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284/2020, e considerando o disposto na Portaria SRRF08 nº 1.539/2020, nos artigos 5º, § 1º, e 7º da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria ALF/SPO nº 1.568/2020, resolve:

Art. 1º O Centro Logístico e Industrial Aduaneiro administrado pela pessoa jurídica UNIVERSAL ARMAZÉNS GERAIS E ALFANDEGADOS LTDA., situado no município de Jacareí - SP e alfandegado por intermédio do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59/2013, passa a não mais utilizar o código 8.80.32.01 (atrelado ao CNPJ nº 96.237.037/0003-79 e sob jurisdição fiscal da Delegacia da RFB em São José dos Campos - SP), ficando a ele atribuído o novo código 8.94.30.01, vinculado ao CNPJ nº 96.237.037/0004-50 e...

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