PORTARIA ALF/SPO Nº 9, DE 4 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação11 Abril 2023
Data04 Abril 2023
Páginas37-37
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo
SeçãoDO1

PORTARIA ALF/SPO Nº 9, DE 4 DE ABRIL DE 2023

Fixa diretrizes para a ruptura de lacres de veículos nas operações de trânsito aduaneiro de importação, sem a presença da fiscalização, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve:

Art. 1º Em consonância com a política de facilitação dos procedimentos aduaneiros de que trata o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.985/2020, permitir-se-á aos depositários de mercadorias sob controle aduaneiro em recintos alfandegados jurisdicionados pela ALF/SPO e suas autoridades aduaneiras, desde que devidamente certificados como Operadores Econômicos Autorizados, a promoção de ruptura dos lacres de veículos nas operações de trânsito aduaneiro de importação.

§ 1º Fica excetuado do rito diferenciado disposto no caput o trânsito aduaneiro simplificado regido pelo art. 83 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002.

§ 2º Equipara-se a Operador Econômico Autorizado, para os fins desta Portaria, o depositário que apresentar requerimento de certificação e, após sua admissibilidade e o transcurso do lapso temporal previsto no inc. II do art. 20 da Instrução Normativa RFB nº 1.985/2020, não obtiver decisão, descontada do prazo a suspensão estabelecida no § 4º do art. 20 do mesmo ato normativo.

§ 3º A deslacração de que trata o caput...

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