PORTARIA ANP Nº 221, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Páginas | 141-141 |
Data de publicação | 15 Dezembro 2023 |
Data | 14 Dezembro 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/12/2023&jornal=515&pagina=141 |
Órgão | Ministério de Minas e Energia,Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis |
Seção | DO1 |
PORTARIA ANP Nº 221, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a elaboração do Relatório de Gestão e demais peças necessárias à prestação de contas da ANP referente ao exercício de 2023.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.236070/2023-47 e com base na Resolução de Diretoria nº 690, de 12 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos, as responsabilidades e os prazos a serem observados para a remessa de informações pelos titulares das unidades envolvidas na elaboração do Relatório de Gestão da ANP e demais peças referentes ao exercício de 2023, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Ficam fixadas as seguintes datas para o processo de prestação de contas da ANP:
I - até 19 de janeiro de 2024: os titulares das Uorgs deverão encaminhar à SGE, por e-mail, as informações definidas no Anexo dessa Portaria, em resposta à solicitação de informação enviada;
II - até 29 de março de 2024: a SGE deverá concluir a consolidação do material recebido das unidades organizacionais, e elaborar então as peças "Relatório de Gestão", "Rol de Responsáveis" e "Demonstrações Contábeis", que deverão ser encaminhadas à Auditoria Interna - AUD para emissão de parecer e à Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais - SCI para criação da identidade visual e formatação do Relatório de Gestão;
III - até 19 de abril de 2024: a SCI deverá concluir a criação da identidade visual e formatação do Relatório de Gestão;
IV - até 26 de abril de 2024: a Corregedoria - CRG deverá produzir o "Relatório de instância ou área de correição", em conformidade com as orientações do TCU;
V - até 26 de abril de 2024: a AUD deverá emitir os relatórios "Parecer da unidade de auditoria interna" e "Relatório da unidade de auditoria interna";
VI - até 03 de maio de 2024:
a) a CRG deverá publicar no sítio institucional da ANP o item "Relatório de instância ou área de correição";
b) a AUD deverá publicar no sítio institucional da ANP os itens "Parecer da unidade de auditoria interna" e "Relatório da unidade de auditoria interna";
c) a SGE deverá publicar no sítio institucional da ANP os itens "Relatório de Gestão 2023", "Rol de responsáveis" e "Demonstrações Contábeis", ação que finaliza a prestação de contas.
Art. 3º Para fins de elaboração do Relatório de Gestão e das demais peças relacionadas à prestação de contas do exercício de 2023, a Superintendência de Governança e Estratégia emitirá orientações complementares para o envio de informações pelas unidades organizacionais e poderá solicitar informações adicionais não contidas nesta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANP 153, de 5 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE SABOIA
Diretor-Geral
Responsável |
Conteúdo |
|
Elementos pré-textuais |
SGE |
Capa, folha de rosto, lista de siglas e abreviações, lista de tabelas, quadros, gráficos e figuras; sumário. |
Mensagem do dirigente máximo |
GAB |
Apresentação concisa do relatório de gestão, elaborada, preferencialmente, pelo dirigente máximo responsável pela gestão no exercício de referência, abordando, especialmente, os pontos da gestão do exercício que merecem destaque, tais como um resumo dos principais resultados alcançados frente aos objetivos estratégicos e às prioridades da gestão. A mensagem do dirigente deve ainda conter: a) o reconhecimento de sua responsabilidade por assegurar a integridade (fidedignidade, precisão e completude) do RG; b) o reconhecimento quanto à aplicação do pensamento coletivo na preparação e apresentação do relatório de gestão na forma de relatório integrado; c) sua opinião quanto ao alinhamento do relatório de gestão à estrutura da decisão normativa e quanto à integração das informações. |
Visão geral organizacional e ambiente externo Identificação da UPC |
SGE |
Finalidade e marcos legais, Missão, Visão e Valores, Localização da ANP e suas Regionais. |
Visão geral organizacional e ambiente externo Estrutura organizacional |
SGE |
... |
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