PORTARIA ANP Nº 287, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Data de publicação15 Dezembro 2020
Páginas86-87
Data14 Dezembro 2020
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
SeçãoDO1

PORTARIA ANP Nº 287, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a elaboração do Relatório de Gestão e demais peças necessárias à prestação de contas da ANP referente ao exercício de 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.217753/2020-52 e com base na Resolução de Diretoria nº 616, de 10 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos, as responsabilidades e os prazos a serem observados para a remessa de informações pelos titulares das unidades envolvidas na elaboração do Relatório de Gestão da ANP e demais peças referentes ao exercício de 2020, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ficam fixadas as seguintes datas para o processo de prestação de contas da ANP:

I - até 29 de janeiro de 2021: os titulares das Uorgs deverão encaminhar à SGE, por e-mail, as informações definidas no Anexo I dessa Portaria, em resposta à solicitação de informação enviada pela SGE;

II - até 10 de março de 2021: a SGE deverá concluir a consolidação do material recebido das unidades organizacionais, e elaborar então as peças "Relatório de Gestão", "Informações Suplementares" e "Rol de Responsáveis", que deverão ser encaminhadas Auditoria Interna - AUD para emissão de parecer;

III - até 24 de março de 2021: a Corregedoria - CRG deverá produzir o "Relatório de instância ou área de correição", em conformidade com as orientações do TCU;

IV - até 24 de março de 2021: a AUD deverá emitir os relatórios "Parecer da unidade de auditoria interna" e "Relatório da unidade de auditoria interna"; V - até 29 de março de 2021:

a) a CRG deverá informar no sistema e-contas o item "Relatório de instância ou área de correição";

b) a AUD deverá informar no sistema e-contas os itens "Parecer da unidade de auditoria interna" e

"Relatório da unidade de auditoria interna";

c) a SGE deverá informar no sistema e-contas os itens "Relatório de Gestão 2020", "Rol de responsáveis" e "Informações suplementares", nos termos dispostos no sistema e-contas do TCU, abas "Relatório de Gestão", "Relatórios, pareceres e declarações" e "Informações suplementares", realizando o "upload" dos arquivos e, ao final, clicar em "Concluir", ação que representa o envio e finaliza a prestação de contas.

Art. 3º A Superintendência de Governança e Estratégia (SGE) poderá solicitar, caso necessário, outras informações não contidas nos Anexos desta Portaria às unidades organizacionais, para fins de elaboração do Relatório de Gestão e das demais peças relacionadas à prestação de contas do exercício de 2020.

Art. 4º Fica revogada a Portaria ANP nº 557, de 19 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL NEVES MOURA

Diretor-Geral Interino

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Portaria ANP nº 287/2020)

CAPÍTULO

RESPONSÁVEL

CONTEÚDO

ELEMENTOS PRÉTEXTUAIS

SGE

Capa, folha de rosto, lista de siglas e abreviações, lista de tabelas, quadros, gráficos e figuras; sumário.

MENSAGEM DO DIRIGENTE MÁXIMO

GAB

Deve ser uma apresentação concisa do relatório de gestão, elaborada, preferencialmente, pelo dirigente máximo responsável pela gestão no exercício de referência (prestador de contas) ou, em caso de impossibilidade, pelo dirigente máximo no exercício do cargo na data limite para entrega das contas (apresentador de contas), abordando, especialmente, os pontos da gestão do exercício que merecem destaque, tais como um resumo dos principais resultados alcançados frente aos objetivos estratégicos e às prioridades da gestão , detalhados no corpo do relatório. A mensagem do dirigente deve ainda conter: a) o reconhecimento de sua responsabilidade por assegurar a integridade (fidedignidade, precisão e completude) do RG; b) o reconhecimento quanto à aplicação do pensamento coletivo na preparação e apresentação do relatório de gestão na forma de relatório integrado; c) sua opinião quanto ao alinhamento do relatório de gestão à estrutura da decisão normativa e quanto à integração das informações.

VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO Identificação da UPC

SGE

Finalidade e marcos legais, Missão, Visão e Valores, Localização da ANP e suas Regionais.

VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO Estrutura Organizacional

SGE

Composição da Diretoria Colegiada, com currículo atualizado dos diretores. Organograma publicado no site ANP. Texto sobre o processo decisório na ANP. Função e composição da Ouvidoria.

VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO Estrutura de Governança

SGE

Estrutura de governança e relacionamento entre as instâncias da administração pública. Comitês temáticos e Comissões.

MODELO DE NEGÓCIOS

SGE

Atribuições da ANP; grandes números do mercado regulado; apresentação da Cadeia de Valor da ANP.

AMBIENTE EXTERNO

SGE

Visão sobre o mercado...

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