PORTARIA ANP Nº 48, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Data de publicação | 14 Outubro 2021 |
Data | 13 Outubro 2021 |
Páginas | 86-86 |
Órgão | Ministério de Minas e Energia,Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis |
Seção | DO1 |
PORTARIA ANP Nº 48, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência de Dados Técnicos - SDT
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo n° 48610.217991/2021-49 e as deliberações tomadas no 1294° Circuito Deliberativo, realizado em 08 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência de Dados Técnicos - SDT, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse do serviço público e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021, que implementa o Programa de Gestão e possibilita a realização de teletrabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 2º A implementação do Programa de Gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do agente público.
§ 1º O teletrabalho não poderá:
I - abranger as atividades para as quais a presença física na unidade organizacional seja estritamente necessária;
II - abranger as atividades que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo;
III - implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público; e
IV - obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a atuação do participante, nem dificultar o direito ao tempo livre.
Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a integrarem o Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Dados Técnicos - SDT.
Art. 4º Com a implementação deste Programa de Gestão são esperados os seguintes benefícios e resultados para a Superintendência de Dados Técnicos - SDT:
I - otimizar o espaço físico da ANP, contribuindo com a redução de custos na Administração Pública;
II - aumentar a atratividade para o desenvolvimento das atividades na Superintendência visando promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes, de modo a atrair e manter novos talentos na ANP; e
III - melhorar a qualidade de vida dos participantes.
Art. 5º Os regimes de execução adotados no Programa de Gestão da Superintendência de Dados Técnicos - SDT serão o integral e o parcial.
§ 1º O participante do Programa de Gestão, em qualquer modalidade, quando estiver fora das dependências da unidade organizacional, deverá comparecer pessoalmente à unidade nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando convocado pelo chefe imediato com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
§ 2º Preferencialmente, a jornada de trabalho presencial dos participantes da modalidade de execução integral e que componham uma mesma equipe acontecerá no mesmo dia e poderá ser aproveitada pelos gestores de unidades e chefes imediatos para a realização de reuniões de alinhamento, integração e capacitação.
Art. 6º Não há hipóteses de vedação à participação nesse Programa de Gestão, além da previstas na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021.
Art. 7º Fica estabelecido o percentual de no mínimo 0% (zero por cento) e de no máximo 100% (cem por cento) de participantes do Programa de Gestão da Superintendência de Dados Técnicos - SDT.
Art. 8º Na definição do perfil adequado o Programa de Gestão preverá habilidades e características da forma mais objetiva possível. O participante deverá atender aos critérios de:
I - capacidade de organização e autodisciplina;
II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;
III - capacidade de interação com a equipe;
IV - atuação tempestiva;
V - proatividade na resolução de problemas;
VI - abertura para a utilização de novas tecnologias; e
VII - orientação para resultados.
Art. 9º O participante do Programa de Gestão e a chefia imediata assinarão o plano de trabalho e o termo de ciência e responsabilidade, por meio do sistema, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 10. Os parâmetros relativos ao funcionamento do Programa de Gestão são os indicados no Anexo III e poderão ser alterados formalmente de acordo com a conveniência e interesse da Administração.
Art. 11. A produtividade a ser alcançada no Programa de Gestão em relação aos resultados obtidos na execução presencial da mesma atividade, está prevista no Anexo I.
Art. 12. Os participantes do Programa de Gestão deverão estar disponíveis das 10h às 12h e das 14h às 17h para contato com a equipe, reuniões e execução de atividades em trabalho remoto.
Art. 13. A Diretoria Colegiada poderá, a qualquer momento, suspender o Programa de Gestão, bem como alterar ou revogar a respectiva portaria de procedimentos gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
Parágrafo único. Na hipótese de suspensão ou revogação do Programa de Gestão, o participante deverá imediatamente voltar a se submeter ao controle de frequência, permitida a concessão de prazo igual ou superior a 10 (dez) dias, e menor que 30 (trinta) dias, a ser acordado com o gestor da unidade.
Art. 14. O participante selecionado para participar deste Programa de Gestão fica ciente quanto à vedação de utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas.
Art. 15. Caberá ao participante, enquanto estiver no Programa de Gestão, providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à execução de suas atividades, mediante utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes ao acesso à internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único. Quanto à estrutura tecnológica, os equipamentos preferencialmente deverão ser de nível semelhante aos utilizados na ANP. O participante deverá utilizar o sistema operacional Windows 10 ou superior, com capacidade suficiente para uso dos sistemas e programas necessários à execução de suas tarefas, acrescido dos requisitos de segurança contra acessos não autorizados (firewall e antivírus). Deve dispor de acesso remoto configurado pela STI/ANP e previamente testado pelo participante. O participante deverá preferencialmente utilizar banda de internet compatível com as atividades desenvolvidas visando ao bom andamento das atividades.
Art. 16. A qualquer momento, por recomendação do chefe imediato, o gestor da Superintendência de Dados Técnicos - SDT poderá redesignar os participantes do programa de gestão, visando ao melhor cumprimento das regras do plano de trabalho e à escolha do perfil adequado.
Art. 17. Os casos omissos serão avaliados pela SGP
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor em 01 de novembro de 2021.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES PROGRAMA DE GESTÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS - SDT
TABELA DE ATIVIDADES | |||||
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS - SDT | |||||
Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade das atividades |
O parâmetro adotado para a definição da faixa de complexidade das atividades do Programa de Gestão considerou o tempo de execução e não o esforço cognitivo. Foram dimensionados os tempos médios relacionados a cada atividade, de modo que uma atividade pode ser executada diversas vezes, com níveis de complexidade distintos, impactando diretamente no tempo de execução. |
||||
Grupo de Atividade |
Nome da atividade |
Faixa de Complexidade |
Tempo Atividade Programa de Gestão (horas) |
Tempo Atividade Presencial (horas) |
Entregas esperadas |
SDT - Administrativa e de Regulação |
Boletim dos Dados Técnicos |
Alta |
65,4 |
65,4 |
Elaboração de boletim de periodicidade bimestral |
SDT - Administrativa e de Regulação |
Elaboração de relatórios |
Alta |
59,5 |
59,5 |
Elaboração de relatórios da SDT por demanda da gestão |
SDT - Administrativa e de Regulação |
Publicação por demanda no site da ANP |
Baixa |
1 |
1 |
Publicação de informações e dados da SDT no portal da ANP. |
SDT - Administrativa e de Regulação |
Atendimento à Sociedade: CRC |
Baixa |
2,1 |
2,1 |
Demandas do Centro de Relação com o Consumidor |
SDT - Administrativa e de Regulação |
Atendimento à Sociedade: SIC |
Baixa |
2,1 |
2,1 |
Demandas do Serviço de Informações ao Cidadão |
SDT - Administrativa e de Regulação |
Atendimento à Sociedade: eOUV |
Baixa |
2,1 |
2,1 |
Demandas do eOUV |
SDT - Administrativa e de Regulação |
Elaboração/Manutenção de FAQ |
Baixa |
3,5 |
3,5 |
Seção "Perguntas Frequentes" do site da ANP, no que tange à SDT |
SDT - Administrativa e de Regulação |
Painéis Dinâmicos - Suporte e Publicação |
Media |
10,7 |
10,7 |
Publicação, atualização e monitoramento de painéis dinâmicos (Power BI) da SDT |
SDT - Administrativa e de Regulação |
Acompanhamento da Agenda Regulatória |
Media |
17,1 |
17,1 |
Acompanhamento periódico das ações da Agenda Regulatória |
SDT... |
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