PORTARIA ANP Nº 63, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Data de publicação04 Novembro 2021
Páginas321-322
Data03 Novembro 2021
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
SeçãoDO1

PORTARIA ANP Nº 63, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência de Produção de Combustíveis - SPC

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.220833/2021-76 e as deliberações tomadas no 1346° Circuito Deliberativo, realizado em 27 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência de Produção de Combustíveis - SPC, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse do serviço público e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021, que implementa o Programa de Gestão e possibilita a realização de teletrabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Art. 2º A implementação do Programa de Gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do agente público.

§ 1º O teletrabalho não poderá:

I -abranger as atividades para as quais a presença física na unidade organizacional seja estritamente necessária;

II - abranger as atividades que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo;

III - implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público; e

IV - obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a atuação do participante, nem dificultar o direito ao tempo livre.

Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a integrarem o Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Produção de Combustíveis - SPC.

Art. 4º Com a implementação deste Programa de Gestão são esperados os seguintes benefícios e resultados para a Superintendência de Gestão de Produção de Combustíveis - SPC:

I - Otimizar o espaço físico da ANP, contribuindo com a redução de custos no poder público;

II - Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e

III - Aumentar a atratividade para o desenvolvimento das atividades na Superintendência visando promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes, de modo a atrair e manter novos talentos na ANP.

Art. 5º O regime de execução adotado no Programa de Gestão da Superintendência de Produção de Combustíveis - SPC será o integral.

§ 1º O participante do Programa de Gestão, em qualquer modalidade, quando estiver fora das dependências da unidade organizacional, deverá comparecer pessoalmente à unidade nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando convocado pelo chefe imediato com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.

§ 2º Preferencialmente, a jornada de trabalho presencial dos participantes da modalidade de execução integral e que componham uma mesma equipe acontecerá no mesmo dia e poderá ser aproveitada pelos gestores de unidades e chefes imediatos para a realização de reuniões de alinhamento, integração e capacitação.

Art. 6º Não há hipóteses de vedação à participação nesse Programa de Gestão, além da previstas na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021.

Art. 7º Fica estabelecido o percentual de no mínimo 0% (zero por cento) e de no máximo 100% (cem por cento) de participantes do Programa de Gestão da Superintendência de Produção de Combustíveis - SPC.

Art. 8º Na definição do perfil adequado o Programa de Gestão preverá habilidades e características da forma mais objetiva possível. O participante deverá atender aos critérios de:

I - capacidade de organização e autodisciplina;

II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;

III - capacidade de interação com a equipe;

IV - atuação tempestiva;

V - proatividade na resolução de problemas; e

VI - abertura para a utilização de novas tecnologias.

Art. 9º O participante do Programa de Gestão e a chefia imediata assinarão o plano de trabalho e o termo de ciência e responsabilidade, por meio do sistema, conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 10. Os parâmetros relativos ao funcionamento do Programa de Gestão são os indicados no Anexo III e poderão ser alterados formalmente de acordo com a conveniência e interesse da Administração.

Art. 11. A produtividade a ser alcançada no Programa de Gestão em relação aos resultados obtidos na execução presencial da mesma atividade, está prevista no Anexo I.

Art. 12. Os participantes do Programa de Gestão deverão estar disponíveis das 10h às 12h e 14h às 16h para contato com a equipe, reuniões e execução de atividades em trabalho remoto.

Art. 13. A Diretoria Colegiada poderá, a qualquer momento, suspender o Programa de Gestão, bem como alterar ou revogar a respectiva portaria de procedimentos gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.

Parágrafo único. Na hipótese de suspensão ou revogação do Programa de Gestão, o participante deverá imediatamente voltar a se submeter ao controle de frequência, permitida a concessão de prazo igual ou superior a 10 (dez) dias, e menor que 30 (trinta) dias, a ser acordado com o gestor da unidade.

Art. 14. O participante selecionado para participar deste Programa de Gestão fica ciente quanto à vedação de utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas.

Art. 15. Caberá ao participante, enquanto estiver no Programa de Gestão, providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à execução de suas atividades, mediante utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes ao acesso à internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.

Parágrafo único. O participante deverá dispor de recursos tecnológicos pessoais que suportem as necessidades dos sistemas utilizados na Superintendência, bem como estar conectados à rede da ANP utilizando-se das ferramentas disponibilizadas pela STI.

Art. 16. A qualquer momento, por recomendação do chefe imediato, o gestor da Superintendência de Produção de Combustíveis - SPC poderá redesignar os participantes do programa de gestão, visando ao melhor cumprimento das regras do plano de trabalho e à escolha do perfil adequado.

Art. 17. Os casos omissos serão avaliados pela SGP

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor em 01 de dezembro de 2021.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral

ANEXO I

TABELA DE ATIVIDADES PROGRAMA DE GESTÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - SPC

TABELA DE ATIVIDADES

SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - SPC

Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade das atividades

O parâmetro adotado para a definição da faixa de complexidade das atividades do Programa de Gestão considerou o tempo de execução e não o esforço cognitivo. Foram dimensionados os tempos médios relacionados a cada atividade, de modo que uma atividade pode ser executada diversas vezes, com níveis de complexidade distintos, impactando diretamente no tempo de execução.

Grupo de atividades

Nome da Atividade

Nível de Complexidade

Tempo Atividade Programa de Gestão (Horas)

Tempo Atividade Presencial (Horas)

Texto Explicativo

SPC - Autorizações e Processo Sancionatório

Análise de processo de autorização

Alta

17,1

17,1

Análise de documentação peticionada em processos de autorização, seja documentação inicial ou documentação em resposta à Ofício ou Laudo de Vistoria, originando novos Ofícios ou Pareceres Técnicos e Despachos de publicação de autorização. Processo de autorização: nova instalação, ampliação de capacidade, alteração da área de armazenamento, atualização cadastral, transferência de titularidade, alteração na instalação industrial.

SPC - Autorizações e Processo Sancionatório

Análise de processo de revogação/cancelamento

Alta

17,1

17,1

Análise de documentação referente às etapas do processo administrativo de revogação e/ou cancelamento.

SPC - Autorizações e Processo Sancionatório

Análise de acompanhamento de obrigações

Média

5,7

5,7

Acompanhamento de empresas em recuperação judicial e acompanhamento de cumprimento de exigências de laudo de vistoria.

SPC - Autorizações e Processo Sancionatório

Planejamento de vistoria de autorização

Baixa

11,4

11,4

Elaboração de Ofício de agendamento de vistoria, elaboração de OS, elaboração de boletim de fiscalização, elaboração de check-list de vistoria, contato com a empresa e providências acerca de logística (solicitação de carro, passagem aérea, reserva de hotel)

SPC - Autorizações e Processo Sancionatório

Realização de vistoria para fins de autorização

Alta

34,2

34,2

Inclui vistorias presenciais obrigatórias (nova...

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