PORTARIA ANP Nº 83, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Data20 Dezembro 2021
Data de publicação21 Dezembro 2021
Páginas744-746
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
SeçãoDO1

PORTARIA ANP Nº 83, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência de Defesa da Concorrência - SDC.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.225236/2021-38 e as deliberações tomadas no 1448° Circuito Deliberativo, realizado em 15 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência de Defesa da Concorrência - SDC, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse do serviço público e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021, que implementa o Programa de Gestão e possibilita a realização de teletrabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Art. 2º A implementação do Programa de Gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do agente público.

§ 1º O teletrabalho não poderá:

I - abranger as atividades para as quais a presença física na unidade organizacional seja estritamente necessária;

II - abranger as atividades que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo;

III - implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público; e

IV - obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a atuação do participante, nem dificultar o direito ao tempo livre.

Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a integrarem o Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Defesa da Concorrência - SDC.

Art. 4º Com a implementação deste Programa de Gestão são esperados os seguintes benefícios e resultados para a Superintendência de Defesa da Concorrência - SDC:

I - melhorar a qualidade de vida dos participantes;

II - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;

III - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;

IV- estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;

V - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos;

VI - aumentar a atratividade para o desenvolvimento das atividades na SDC, de modo a atrair e manter novos talentos na Agência;

VII - contribuir com a redução de custos no poder público; e

VIII - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição.

Art. 5º O regime de execução adotado no Programa de Gestão da Superintendência de Defesa da Concorrência - SDC será o integral.

§ 1º O participante do Programa de Gestão, em qualquer modalidade, quando estiver fora das dependências da unidade organizacional, deverá comparecer pessoalmente nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando convocado pelo chefe imediato com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.

§ 2º Preferencialmente, a jornada de trabalho presencial dos participantes da modalidade de execução integral e que componham uma mesma equipe acontecerá no mesmo dia e poderá ser aproveitada pelos gestores de unidades e chefes imediatos para a realização de reuniões de alinhamento, integração e capacitação.

Art. 6º Não há hipóteses de vedação à participação nesse Programa de Gestão, além das previstas na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021.

Art. 7º Fica estabelecido o percentual de no mínimo 0% (zero por cento) e de no máximo 100% (cem por cento) de participantes do Programa de Gestão da Superintendência de Defesa da Concorrência - SDC.

Art. 8º Na definição do perfil adequado o Programa de Gestão preverá habilidades e características da forma mais objetiva possível. O participante deverá atender aos critérios de:

I - capacidade de organização e autodisciplina;

II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;

III - capacidade de interação com a equipe;

IV - atuação tempestiva;

V - proatividade na resolução de problemas; e

VI - abertura para a utilização de novas tecnologias.

Art. 9º O participante do Programa de Gestão e a chefia imediata assinarão o plano de trabalho e o termo de ciência e responsabilidade, por meio do sistema, conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 10. Os parâmetros relativos ao funcionamento do Programa de Gestão são os indicados no Anexo III e poderão ser alterados formalmente de acordo com a conveniência e interesse da Administração.

Art. 11. A produtividade a ser alcançada no Programa de Gestão em relação aos resultados obtidos na execução presencial da mesma atividade, está prevista no Anexo I.

Art. 12. Os participantes do Programa de Gestão deverão estar disponíveis das 9h30 às 11h30 e das 14h às 17h para contato com a equipe, reuniões e execução de atividades em trabalho remoto.

Art. 13. A Diretoria Colegiada poderá, a qualquer momento, suspender o Programa de Gestão, bem como alterar ou revogar a respectiva portaria de procedimentos gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.

Parágrafo único. Na hipótese de suspensão ou revogação do Programa de Gestão, o participante deverá imediatamente voltar a se submeter ao controle de frequência, permitida a concessão de prazo igual ou superior a 10 (dez) dias, e menor que 30 (trinta) dias, a ser acordado com o gestor da unidade.

Art. 14. O participante selecionado para participar deste Programa de Gestão fica ciente quanto à vedação de utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas.

Art. 15. Caberá ao participante, enquanto estiver no Programa de Gestão, providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à execução de suas atividades, mediante utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes ao acesso à internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.

Parágrafo único. O participante deverá dispor de recursos tecnológicos pessoais que suportem as necessidades dos sistemas utilizados na Superintendência, bem como estar conectados à rede da ANP utilizando-se das ferramentas disponibilizadas pela STI.

Art. 16. A qualquer momento, por recomendação do chefe imediato, o gestor da Superintendência de Defesa da Concorrência - SDC poderá redesignar os participantes do programa de gestão, visando ao melhor cumprimento das regras do plano de trabalho e à escolha do perfil adequado.

Art. 17. Os casos omissos serão avaliados pela SGP

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor em 03 de janeiro de 2022.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral

ANEXO I

TABELA DE ATIVIDADES PROGRAMA DE GESTÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA - SDC

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA - SDC

Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade das atividades

O parâmetro adotado para a definição da faixa de complexidade das atividades do Programa de Gestão considerou o tempo de execução e não o esforço cognitivo. Foram dimensionados os tempos médios relacionados a cada atividade, de modo que uma atividade pode ser executada diversas vezes, com níveis de complexidade distintos, impactando diretamente no tempo de execução.

Grupo de atividades

Nome da Atividade

Nível de Complexidade

Tempo Atividade Programa de Gestão (Horas)

Tempo Atividade Presencial (Horas)

Texto Explicativo

SDC - Assessoria de Dados Técnicos

Elaboração do Anuário Estatístico da ANP

Alta

71,4

71,4

Recebimento e análise dos dados; elaboração das tabelas, quadros, cartogramas e gráficos; elaboração de textos e revisão; divulgação no site da ANP.

SDC - Assessoria de Dados Técnicos

Elaboração do Anuário Estatístico da ANP

Média

57,1

57,1

Disponibilização de todas as informações para diagramação, diagramação; revisão dos textos diagramados; publicação do anuário estatístico em PDF no site da ANP.

SDC - Assessoria de Dados Técnicos

Oil, Natural Gas and Biofuels Statistical Yearbook

Média

62,8

62,8

Elaboração das tabelas, quadros, cartogramas e gráficos; elaboração de textos e revisão; divulgação no site da ANP.

SDC - Assessoria de Dados Técnicos

Dados Estatísticos Mensais

Média

28,5

28,5

Extração e análise dos dados; elaboração de tabelas e gráficos; divulgação no site da ANP.

SDC - Assessoria de Dados Técnicos

Dados Abertos

Média

17,1

17,1

Extração e análise dos dados; elaboração de tabelas e gráficos; divulgação no site da ANP.

SDC - Assessoria de Dados Técnicos

Relatório Executivo ANP

Baixa

8,5

8,5

Solicitação das informações; recebimento e análise dos dados; geração do relatório; divulgação no site da ANP e encaminhamento para...

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