PORTARIA CAMEX-COMACE Nº 866, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

Data03 Fevereiro 2022
Páginas13-13
Data de publicação08 Fevereiro 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais,Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior,Gabinete da SE,CAMEX
SeçãoDO1

PORTARIA CAMEX-COMACE Nº 866, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior - COMACE

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 10.040, de 03 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior (COMACE), na forma do Anexo I à presente Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 398, de 06 de setembro de 2018, editada pelo Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FENDT JÚNIOR

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE CRÉDITOS AO EXTERIOR (COMACE)

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º O Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior (COMACE), órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Economia, conforme Decreto nº 10.040, de 03 de outubro de 2019, tem as seguintes competências:

I - definir diretrizes para a atuação da República Federativa do Brasil nas discussões do Clube de Paris;

II - estabelecer parâmetros e analisar modalidades de renegociação de créditos externos da União com outros países ou de créditos externos garantidos por outros países, com a finalidade de:

a) reestruturar dívidas de acordo com parâmetros estabelecidos nas atas de entendimentos do Clube de Paris ou em memorandos de entendimento decorrentes de negociações bilaterais, com ou sem concessão de remissão parcial; e

b) receber títulos da dívida externa do Brasil e de outros países como forma de pagamento;

III - examinar e deliberar sobre a proposta de renegociação de créditos externos de que trata o inciso II, com base em informações sobre a situação financeira dos países devedores, incluídos a capacidade de pagamento e o risco-país;

IV - recomendar o encaminhamento ao Senado Federal, para aprovação, dos termos resultantes das renegociações dos créditos externos brasileiros; e

V - acompanhar a carteira de créditos externos da União, de que trata o Decreto referido no caput deste artigo.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O COMACE é composto pelos seguintes membros:

I - o Secretário Executivo da Câmara de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que o presidirá; e

II - um representante titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos:

a) Casa Civil da Presidência da República;

b) Ministério das Relações Exteriores;

c) Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia;

d) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

§ 1º O titular de cada órgão a que se refere o inciso II deste artigo indicará à Secretaria Executiva do COMACE seus representantes e respectivos suplentes, que serão designados mediante portaria do Ministro de Estado da Economia.

§ 2º Cada membro do COMACE terá direito a um voto.

Art. 3º A Secretaria Executiva do COMACE poderá convidar, para participar das reuniões do COMACE, sem direito a voto, representantes de órgãos da administração pública federal, de organismos internacionais da área econômica, de países estrangeiros e de instituições privadas, sempre que entender conveniente.

Art. 4º Nas hipóteses do art. 3º, os convidados participarão da reunião somente no momento de expor questão específica de interesse do COMACE, relacionada com a instituição que representam.

Parágrafo Único. Caso a instituição convidada, pública ou privada, seja agente financeiro da União, gestor designado de fundos ou de outros ativos pertencentes à União ou tenha sido contratada para prestar serviços de operacionalização do apoio oficial à exportação, o COMACE adotará procedimentos específicos para prevenir conflitos de interesse ou uso inadequado de informações privilegiadas ou confidenciais compartilhadas no...

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