PORTARIA CARF/ME Nº 12.823, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Data de publicação29 Outubro 2021
Data28 Outubro 2021
Páginas19-19
ÓrgãoMinistério da Economia,Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
SeçãoDO1

PORTARIA CARF/ME Nº 12.823, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Disciplina a realização e a divulgação de audiência para tratar de Processo Administrativo Fiscal no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 3º do Anexo I e o inciso XIII do art. 20 do Anexo II, da Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina a solicitação de audiência a conselheiro ou a

presidente de turma/câmara/seção/CARF e a entrega de memoriais inerentes a processo administrativo fiscal, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.

Art. 2º A solicitação de audiência deverá ser efetuada pela plataforma

Gov.br, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal de Serviços (www.gov.br) ou no endereço https://carf.economia.gov.br/acesso-ainformacao/institucional/carta-de-servicos/solicitacao-de-audiencia>.

§ 1º A audiência poderá ser solicitada por quaisquer das partes legitimadas

a atuarem no processo administrativo fiscal no âmbito do CARF, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.

§ 2º Quando da solicitação da audiência, é facultado o encaminhamento de

memoriais, para fins dessa reunião, por meio dos portais de serviços designados.

§ 3º O demandante receberá, por e-mail, o aviso de que a resposta acerca

do pedido de audiência se encontra disponível no portal de serviço.

§ 4º...

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