PORTARIA CISET/SG/PR Nº 15, DE 5 DE ABRIL DE 2021
Data | 05 Abril 2021 |
Data de publicação | 06 Abril 2021 |
Páginas | 5-5 |
Órgão | Presidência da República,Secretaria-Geral,Secretaria de Controle Interno |
Seção | DO1 |
PORTARIA CISET/SG/PR Nº 15, DE 5 DE ABRIL DE 2021
Institui o Programa de Gestão Integrada e Melhoria Contínua da Qualidade no âmbito da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República - CISET/Presidência, o Programa de Gestão Integrada e Melhoria Contínua da Qualidade (APRIMORA).
Art. 2º O APRIMORA tem por objeto a gestão dos seguintes conjuntos de atividades especializadas, conduzidas de forma independente e objetiva:
I - auditoria governamental;
II - correição;
III - ouvidoria; e
IV - ética.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios do APRIMORA:
I - prevalência do interesse público: a atuação da CISET/Presidência deve privilegiar o interesse público, buscando continuamente atender e exceder às expectativas da sociedade, de seus representantes diretos e das demais partes interessadas;
II - liderança: os ocupantes de cargos de direção, em todos os níveis, devem compreender o propósito do programa e criar condições para que os agentes públicos sob sua responsabilidade estejam engajados em melhorar o desempenho institucional da CISET/Presidência;
III - engajamento dos gestores: os agentes públicos, em todos os níveis, dever ser competentes, engajados e empoderados no desenvolvimento de suas atribuições, aumentando a capacidade da CISET/Presidência de criar e entregar valor público;
IV - abordagem de processo: as atividades devem ser compreendidas e gerenciadas como processos inter-relacionados, funcionando como um sistema integrado;
V - aperfeiçoamento contínuo: a CISET/Presidência deve primar pelo aprimoramento contínuo de seus processos internos e dos agentes públicos;
VI - tomada de decisão com base em evidência: o processo de tomada de decisão deve basear-se na análise e avaliação de dados e informações; e
VII - gestão de relacionamento: os relacionamentos com todas as partes interessadas, internas e externas, devem ser gerenciados, proativos e transparentes.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º O APRIMORA tem por objetivo desenvolver e fomentar uma cultura organizacional que privilegie:
I - a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;
II - o desenvolvimento técnico e comportamental dos agentes públicos envolvidos; e
III - a comunicação aberta e transparente.
Art. 5º O programa busca assegurar a melhoria sistemática da performance da CISET/Presidência e o alinhamento permanente de suas entregas com as necessidades e expectativas das partes interessadas.
§ 1º Consideram-se partes interessadas externas do APRIMORA, no âmbito de atuação da CISET/Presidência:
I - sociedade e Ministros de Estado;
II - dirigentes, gestores e agentes públicos; e
III - órgãos de controle interno e externo.
§ 2º São consideradas partes interessadas internas do APRIMORA os gestores e os agentes públicos em atividade na CISET/Presidência.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO INTEGRADA
Art. 6º O APRIMORA será implementado mediante a gestão integrada de conjunto de atividades essenciais, pelas quais a CISET/Presidência:
I - identificará seus objetivos e determinará os serviços, os processos e os recursos necessários ao alcance dos resultados almejados;
II - gerenciará a interação de processos e recursos necessários para agregar valor e realizar resultados para as partes interessadas pertinentes;
III - otimizará a utilização dos recursos considerando as consequências de longo e curto prazo; e
IV - identificará e implementará as ações necessárias à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Parágrafo único. As atividades...
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