PORTARIA CNPq Nº 1.118, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

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Data de publicação21 Outubro 2022
Data20 Outubro 2022
Páginas6-12
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico,Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação
SeçãoDO1

PORTARIA CNPq Nº 1.118, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso V do Decreto n° 10.829, de 05 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto 11.229, de 7 de outubro de 2022, e no processo SEI 01300.003270/2022-74, conforme aprovação pelo Conselho Deliberativo - CD em 14 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do - CNPq, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Portaria CNPq nº 695, de 23 de dezembro de 2021;

II - Portaria CNPq nº 328, de 12 de novembro de 2020;

III - Portaria CNPq nº 418, de 8 de fevereiro de 2021;

IV - Portaria CNPq nº 421, de 17 de fevereiro de 2021;

V - Portaria CNPq nº 639, de 21 de outubro de 2021;

VI - Portaria CNPq n° 185, de 30 de julho de 2019;

VII - Portaria CNPq nº 499, de 19 de maio de 2021;

VIII - Portaria CNPq nº 799, de 28 de março de 2022;

IX - Resolução Normativa CNPq nº 26, de 23 de julho de 2014;

X - Resolução Normativa CNPq n° 16, de 25 de julho de 2019; e

XI - Resolução Normativa nº 43, de 27 de novembro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

Evaldo Ferreira Vilela

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, criado pela Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, e transformado em fundação pública pela Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, personalidade jurídica de direito público e prazo de duração indeterminado, reger-se-á por seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, por este Regimento e pelas demais disposições que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º O CNPq tem por finalidade promover e fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico do País e contribuir na formulação das políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.

Art. 3º Compete ao CNPq, como agência de fomento à pesquisa, participar, em conjunto com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, da formulação, da execução, do acompanhamento, da avaliação e da difusão da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações e , especialmente:

I - promover e fomentar o desenvolvimento e a manutenção da pesquisa científica e tecnológica e, por meio de projetos de pesquisa, prover a formação de recursos humanos qualificados para a pesquisa, em todas as áreas do conhecimento;

II - promover e fomentar a pesquisa científica e tecnológica e a capacitação de recursos humanos voltadas para a pesquisa, nas questões de relevância econômica e social relacionadas às necessidades específicas de setores de importância nacional ou regional;

III - promover e fomentar a inovação tecnológica;

IV - promover, implementar e manter mecanismos de coleta, análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de dados e informações sobre o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação;

V - propor e aplicar normas e instrumentos de apoio e incentivo a atividades de pesquisa e desenvolvimento científico, de difusão e de absorção de conhecimentos científicos e tecnológicos;

VI - promover a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e projetos de intercâmbio e transferência de tecnologia entre entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

VII - apoiar, promover e participar da realização e participação em eventos técnico-científicos;

VIII - promover e realizar estudos sobre o desenvolvimento científico e tecnológico;

IX - fomentar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, de iniciativa de pesquisadores individuais ou de instituições de direito público ou privado, que sejam considerados de relevância para o desenvolvimento científico e socioeconômico;

X - prestar assistência na compra e importação de equipamentos e insumos para uso em atividades de pesquisa científica e tecnológica, em consonância com a legislação em vigor;

XI - credenciar instituições para, nos termos da legislação em vigor, importar bens com benefícios fiscais destinados a atividades diretamente relacionadas com pesquisa científica e tecnológica; e

XII - conceder autorização para realização de expedição científica, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O CNPq tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidência;

II - Órgãos de Assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete:

1. Serviço da Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados Superiores.

2. Ouvidoria;

2.1. Serviço Central de Atendimento.

3. Corregedoria;

3.1. Serviço de Admissibilidade e Processos Correicionais.

b) Assessoria de Comunicação Social:

1. Serviço de Imprensa e Audiovisual;

2. Serviço do Centro de Memória, Promoção e Divulgação Científica.

c) Assessoria de Gestão Estratégica e Governança.

III - Órgãos Seccionais:

a) Procuradoria Federal:

1. Setor de Cobrança;

2. Setor de Matéria Administrativa;

3. Setor de Matéria Finalística;

4. Setor de Contencioso.

b) Auditoria Interna.

c) Diretoria de Gestão Administrativa.

1. Serviço de Apoio Administrativo;

2. Coordenação-Geral de Administração e Logística;

2.1. Serviço de Apoio à Gestão Contratual;

2.2. Serviço de Gestão de Documentos;

2.3. Serviço de Manutenção e Infraestrutura;

2.4. Serviço de Compras e Licitações.

3. Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas;

3.1. Coordenação de Orçamento e Finanças;

3.1.1. Seção de Execução Orçamentária;

3.1.2. Seção de Execução Financeira;

3.2. Coordenação de Contabilidade;

3.3. Coordenação de Prestação de Contas;

3.3.1. Serviço de Análise de Prestação de Contas Financeira;

3.3.2. Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial.

4. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;

4.1. Coordenação de Administração de Pessoal;

4.1.1. Serviço de Aposentadoria, Pensão e Legislação de Pessoal;

4.1.2. Serviço de Cadastro e Pagamento de Pessoal;

4.2. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida;

4.2.1. Serviço de Desempenho e Carreira;

4.2.2. Serviço de Capacitação e Competências;

4.2.3. Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho.

IV - Órgãos Específicos Singulares:

a) Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais;

1. Serviço de Apoio Administrativo;

2. Gerência de Plataformas e Serviços Digitais;

3. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;

3.1. Coordenação de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação;

3.2. Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

3.2.1. Serviço de Suporte ao Usuário de Tecnologia da Informação;

3.2.2. Serviço de Controle de Operações de Tecnologia da Informação;

3.2.3. Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação;

3.3. Coordenação de Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação;

3.4. Coordenação de Gestão de Dados e Arquitetura Corporativa.

4. Coordenação-Geral de Apoio e de Análise dos Resultados do Fomento;

4.1. Coordenação de Apoio ao Monitoramento e Análise de Resultados;

4.2. Coordenação de Avaliação de Programas e Políticas em CT&I;

4.3. Coordenação de Apoio ao Fomento;

4.3.1. Serviço de Apoio aos Projetos de Pesquisa;

4.3.2. Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos;

4.3.3. Serviço de Apoio para Bolsas no País.

b) Diretoria Científica:

1. Diretoria Científica Adjunta;

1.1. Serviço de Apoio Administrativo;

1.2. Serviço de Apoio aos Órgãos Colegiados Vinculados;

2. Coordenação-Geral de Ciências da Saúde e Biociências;

2.1. Coordenação dos Programas de Pesquisa em Ciências da Saúde;

2.2. Coordenação dos Programas de Pesquisa em Biociências;

3. Coordenação-Geral de Ciências Agrárias e Meio Ambiente;

3.1. Coordenação dos Programas de Pesquisa em Ciências Agrárias;

3.2.Coordenação dos Programas de Pesquisa em Ecologia e Biodiversidade;

3.3. Coordenação dos Programas de Pesquisa em Ciências Ambientais e do Mar;

4. Coordenação-Geral de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;

4.1. Coordenação dos Programas de Pesquisa em Ciências Sociais Aplicadas;

4.2. Coordenação dos Programas de Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais;

4.3. Coordenação dos Programas de Pesquisas em Educação, Popularização e Divulgação Científica;

5. Coordenação-Geral de Ciências Exatas;

5.1. Coordenação dos Programas de Pesquisa em Ciências Exatas e Computação;

5.2. Coordenação dos Programas de Pesquisa em Ciências Químicas e Geociências;

6. Coordenação-Geral de Engenharias e Tecnologias;

6.1.Coordenação dos Programas de Pesquisa em Biotecnologia e Energia;

6.2. Coordenação dos Programas de Pesquisa em Engenharias.

c) Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação:

1. Serviço de Apoio Administrativo;

2. Coordenação-Geral de Cooperação Internacional em CT&I;

2.1. Coordenação de Negociação, Assessoramento e Estudos Internacionais;

2.2. Coordenação de Fomento a Programas Internacionais;

2.3. Coordenação de Credenciamento à Importação, Incentivo Fiscal;

2.3.1. Serviço de Credenciamento e Incentivo Fiscal;

2.3.2. Serviço de...

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