PORTARIA CNPq Nº 478, DE 8 DE ABRIL DE 2021
Data | 08 Abril 2021 |
Páginas | 21-21 |
Data de publicação | 09 Abril 2021 |
Órgão | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico,Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação |
Seção | DO1 |
PORTARIA CNPq Nº 478, DE 8 DE ABRIL DE 2021
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, em conformidade com as disposições do Instrução Normativa SFC/CGU nº 13, de 6 de maio de 2020, a decisão da Diretoria Executiva em sua 5ª (quinta) reunião, de 22 de março de 2021, e dos autos do processo n° 01300.000661/2021-56, resolve: instituir o Estatuto da Auditoria Interna.
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO, PROPÓSITO E MISSÃO DA AUDITORIA INTERNA
Art. 1º A Auditoria Interna do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), dirigida pelo Auditor-Chefe, é uma unidade que exerce atividades independente e objetiva de avaliação e consultoria, auxiliando na realização dos objetivos da entidade, a partir de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos.
Art. 2º O propósito da auditoria interna é prestar serviços independentes e objetivos de avaliação e consultoria, criados para agregar valor e melhorar as operações do CNPq.
Art. 3º A auditoria interna tem como missão, aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliação, consultoria e conhecimentos objetivos baseados em riscos.
Art. 4º O trabalho de avaliação, como parte das atividades de auditoria interna, se refere a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.
Art. 5º A prestação de serviços de consultoria envolve atividades de aconselhamento, assessoria e treinamento, cuja natureza, prazo e escopo são acordados com a unidade destinatária dos trabalhos, devendo abordar temas estratégicos da gestão, relacionados à governança, integridade, gestão de riscos e controles internos, sem que a Auditoria Interna assuma qualquer responsabilidade que seja da Administração.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DOS PRINCÍPIOS
Art. 6º A auditoria interna do CNPq, possui as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas, dos orçamentos e metas do CNPq;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal do CNPq;
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - assessorar a Presidência do CNPq e a Diretoria Executiva do CNPq no aprimoramento da gestão de riscos; e
V - avaliar a adequação e suficiência dos mecanismos de gestão de risco e de controles estabelecidos, a eficácia da gestão dos principais riscos e a conformidade das atividades executadas em relação à política de gestão de riscos do CNPq.
Art. 7º A Auditoria Interna deve assegurar que a prática da atividade de auditoria interna seja pautada pelos seguintes princípios:
I - integridade;
II - proficiência e zelo profissional;
III - autonomia técnica e objetividade;
IV - alinhamento às estratégias, objetivos e riscos do CNPq;
V - atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados;
VI - qualidade e melhoria contínua; e
VII - comunicação eficaz.
Art. 8º A conduta dos servidores da Auditoria Interna deve ser pautada por valores éticos de forma a promover uma cultura ética e íntegra em relação à prática da atividade de auditoria interna.
§ 1º Os servidores da Auditoria Interna devem se comportar com cortesia e respeito no trato com dirigentes, servidores e colaboradores, mesmo em situações de divergência de opinião, abstendo-se de emitir juízo ou adotar práticas que indiquem qualquer tipo de discriminação ou preconceito.
§ 2º Os servidores da Auditoria Interna devem manter conduta íntegra e irreparável, rechaçando qualquer situação que ameace os princípios éticos ou que possam resultar em ganhos pessoais ou organizacionais inadequados.
Art. 9º Deve ser considerado na realização das atividades de auditoria interna a adequação e a eficácia dos processos de governança, integridade, gestão de riscos e de controles internos, a probabilidade de ocorrência de erros, fraudes ou não conformidades significativas, bem como o custo da avaliação e da consultoria em relação aos potenciais benefícios.
Art. 10. Os servidores da Auditoria Interna devem manter sigilo em relação a dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções, ainda que não estejam diretamente relacionadas ao escopo do trabalho.
Parágrafo único. A divulgação de informações relativas aos trabalhos de auditoria desenvolvidos ou a serem realizados depende de prévia anuência da autoridade competente.
Art. 11. Os integrantes da Auditoria Interna, no exercício de suas funções, têm acesso completo, livre e irrestrito a todo e qualquer documento, registro...
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