PORTARIA COAF Nº 28, DE 8 DE dezembro DE 2021

Data de publicação09 Dezembro 2021
Data08 Dezembro 2021
Páginas357-357
ÓrgãoMinistério da Economia,Banco Central do Brasil,Conselho de Controle de Atividades Financeiras
SeçãoDO1

PORTARIA COAF Nº 28, DE 8 DE dezembro DE 2021

Dispõe, no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, sobre horário de funcionamento, jornada de trabalho e registro e controle de frequência dos integrantes de seu Quadro Técnico.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos incisos II, IV e V do art. 9º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em vigor, na forma do art. 9º da Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, bem como o que consta na Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, na Instrução Normativa nº 125, de 3 de dezembro de 2020, e na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, emitidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGDP/ME, estabelece:

CAPÍTULO I

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 1º O funcionamento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf se dará em dias úteis, no horário compreendido entre 8 (oito) e 21 (vinte e uma) horas, e o atendimento ao público externo ocorrerá no período de 9 (nove) às 18 (dezoito) horas.

§ 1º Os dirigentes do Coaf ficam autorizados a adequar os horários de funcionamento de que trata o caput às necessidades operacionais dos componentes organizacionais vinculados, obedecendo ao disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e observada a...

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