PORTARIA COANA Nº 85, DE 15 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação05 Agosto 2022
Data15 Julho 2022
Páginas30-30
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria de Administração Aduaneira,Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
SectionDO1

PORTARIA COANA Nº 85, DE 15 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre o projeto-piloto da importação de bens para as Embaixadas com uso do módulo Anexação de Documentos.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 4º e o art. 54, da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º A importação de bens para as Embaixadas com o uso do formulário da Declaração Simplificada de Importação (DSI) poderá ser feita com anexação de documentos em formato digital, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos" do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), e autenticados via certificado digital.

Art. 2º A utilização do procedimento a que se refere o art. 1º será admitida, em caráter piloto, inicialmente na Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília, para importações de bens para a Embaixada dos Estados Unidos da América (EUA).

Art. 3º A Embaixada dos EUA deverá:

I - criar o dossiê no sistema;

II - anexar os seguintes documentos no Anexação de Documentos:

a)...

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