PORTARIA COGAD/FNS Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2023

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/03/2023&jornal=529&pagina=87
Data de publicação20 Março 2023
Data14 Março 2023
Páginas87-87
ÓrgãoMinistério da Saúde,Secretaria Executiva,Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde,Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa
SeçãoDO2

PORTARIA COGAD/FNS Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2023

O Diretor do Fundo Nacional de Saúde, no uso das prerrogativas constantes do art. 16, Anexo I do Decreto 11.358 de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391 de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.

Considerando o inciso V, do art. 5º do Decreto nº 3.964, de 10 de outubro de 2001, que dispõe que ao Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde compete exercer a prerrogativa de ordenador de despesas da unidade gestora do FNS e, por subdelegação de competência, das demais unidades gestoras;

Considerando o art. 7º do Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe que a concessão de diárias e passagens aos servidores, aos militares, aos empregados públicos ou aos colaboradores eventuais será autorizada pelo Ministro de Estado ou pelo titular de órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, permitida a delegação aos titulares de cargos de natureza especial; aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas aos Ministros de Estado; aos dirigentes máximos das entidades vinculadas; aos titulares de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; aos chefes de gabinete dos titulares de cargos de natureza especial; aos chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência de Ordenador de Despesas, para concessão...

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