PORTARIA Com4°DN/ComOpNav/MB Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
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Data de publicação | 16 Fevereiro 2023 |
Data | 08 Fevereiro 2023 |
Páginas | 9-9 |
Órgão | Ministério da Defesa,Comando da Marinha,Comando de Operações Navais,4º Distrito Naval,Centro de Intendência da Marinha em Belém |
Seção | DO1 |
PORTARIA Com4°DN/ComOpNav/MB Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera as Normas Gerais de Funcionamento do Fórum Permanente de Segurança do Tráfego Aquaviário na Amazônia Oriental (FPSTAOR)
O COMANDANTE DO 4° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 155, de 12 de dezembro de 2022, do ComOpNav, resolve:
Art. 1° Publicar as Normas Gerais de Funcionamento do Fórum Permanente de Segurança do Tráfego Aquaviário Oriental (FPSTAOR), que a esta acompanham.
Art. 2° Revogar a Portaria n° 157, de 8 de maio de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de março de 2023.
Vice-Almirante ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO
ANEXO
FÓRUM PERMANENTE DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO DA AMAZÔNIA ORIENTAL NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO
1. DA CRIAÇÃO
O Fórum Permanente de Segurança do Tráfego Aquaviário da Amazônia Oriental foi criado pelo Comandante do 4° Distrito Naval, através da Portaria n° 157, de 8 de maio de 2017, do Com4°DN.
2. DO PROPÓSITO
O Fórum Permanente de Segurança do Tráfego Aquaviário da Amazônia Oriental tem como propósito analisar as questões relativas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana nas águas e à prevenção da poluição hídrica nas águas interiores do Arquipélago do Marajó e da região lindeira dos rios Pará e Guamá, bem como nas águas jurisdicionais da Capitania dos Portos do Amapá - CPAP e Capitania Fluvial de Santarém - CFS, no que diz respeito ao transporte fluvial, nos segmentos de passageiro, cargas em geral e pesca, fundamentadas na Lei n° 9.537 de 11 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998, que dispõe sob a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, e elaborar e propor a regulamentação
decorrente.
3. DA...
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