PORTARIA CONJUNTA C EX/SENASP Nº 1, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/04/2023&jornal=515&pagina=216
Data de publicação10 Abril 2023
Data09 Março 2023
Páginas216-216
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Segurança Pública
SeçãoDO1

PORTARIA CONJUNTA C EX/SENASP Nº 1, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre os critérios de interoperabilidade e estabelece procedimentos para o compartilhamento de dados e informações entre o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO e o SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que Ihes conferem, respectivamente, o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XX, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 24, incisos III, V e X, do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e observado o disposto nos art. 35 a 37 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no art. 18, inciso II, do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, e no art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios de interoperabilidade e estabelece procedimentos para o compartilhamento de dados e informações entre o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas Sigma.

Art. 2º O estabelecimento dos critérios para a interoperabilidade e o compartilhamento dos dados e informações de que trata o art. 1º terá as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT