PORTARIA CONJUNTA COCAD/COGEA Nº 55, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

Páginas26-26
Data de publicação07 Novembro 2023
Data03 Novembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/11/2023&jornal=515&pagina=26
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento,Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros
SeçãoDO1

PORTARIA CONJUNTA COCAD/COGEA Nº 55, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Portaria Conjunta Cocad/Cogea nº 53, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre as solicitações feitas à caixa corporativa cpf.residente.exterior@rfb.gov.br

O Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais E a Coordenadora-Geral de Atendimento, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de...

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