PORTARIA CONJUNTA CORAT/CODAR/COCAD Nº 83, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

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Data de publicação19 Agosto 2022
Data17 Agosto 2022
Páginas36-36
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento,Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário
SeçãoDO1

PORTARIA CONJUNTA CORAT/CODAR/COCAD Nº 83, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Dá publicidade aos resultados alcançados no 2º (segundo) trimestre de 2022 pelos servidores que atuam na modalidade teletrabalho nas Delegacias da Receita Federal do Brasil.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, o COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO e o COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS SUBSTITUTO, no exercício das atribuições previstas, respectivamente, nos arts. 66, 74 e 87 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, nos incisos I e II do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e na Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019, resolvem:

Art. 1º Os resultados alcançados no 2º (segundo) trimestre de 2022, pelos servidores que atuam na modalidade teletrabalho nas Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF), são os que constam do Anexo Único desta Portaria.

§ 1º Os resultados a que se refere o caput foram alcançados pelo conjunto de servidores lotados nas DRF na realização das seguintes atividades, cuja...

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