PORTARIA CONJUNTA MGI/MS/MCID Nº 921, DE 23 DE MARÇO DE 2023

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Data de publicação23 Março 2023
Data23 Março 2023
Páginas1-1
ÓrgãoMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,Gabinete da Ministra
SeçãoDO1E

PORTARIA CONJUNTA MGI/MS/MCID Nº 921, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a sucessão dos convênios, contratos de repasse e outras modalidades de transferências da extinta Fundação Nacional da Saúde para os Ministérios da Saúde e das Cidades, e autoriza a transferência de todos os contratos administrativos da extinta Fundação Nacional da Saúde para o Ministério das Cidades.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo n° 19973.103927/2023-26, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria Conjunta dispõe sobre as regras e diretrizes necessárias à sucessão dos convênios, termos de compromissos, contratos de repasse e outras modalidades de transferências da extinta Fundação Nacional de Saúde - FUNASA para os Ministérios da Saúde e das Cidades, possibilita a execução dessas parcerias por meio de instituição financeira oficial, por serviços ou como mandatária, e autoriza a transferência de todos os contratos administrativos da extinta FUNASA para o Ministério das Cidades.

Art. 2º Ficam sucedidos, automaticamente, da extinta FUNASA para os Ministérios:

I - da Saúde, os convênios, termos de compromissos, contratos de repasse e outras modalidades de transferências da União constantes do Anexo I desta Portaria; e

II - das Cidades, os...

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