PORTARIA CONJUNTA Nº 001, DE 19 DE MAIO DE 2020. Estabelece normas complementares específicas relativamente aos serviços de assistência social às pessoas em situação de rua e em condições de vulnerabilidade social, durante a vigência do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020. O SECRETÁRIO DA SAÚDE, O SECRETÁRIO DA DEFESA SOCIAL, O SECRETÁRIO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE E...
Data de publicação | 22 Maio 2020 |
Gazette Issue | 94 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 94 Recife, 22 de maio de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIACONJUNTANº001,DE19DEMAIODE2020.
Estabelecenormascomplementaresespecíficasrelativamente aosserviçosde assistênciasocialàs pessoasemsituaçãode ruaeem
condiçõesdevulnerabilidadesocial,duranteavigênciadoDecretonº49.017,de11demaiode2020.
OSECRETÁRIO DASAÚDE,O SECRETÁRIODA DEFESA SOCIAL,O SECRETÁRIODESENVOLVIMENTO SOCIAL,CRIANÇA E
JUVENTUDEE O SECRETÁRIODE POLÍTICAS DEPREVENÇÃO ÀVIOLÊNCIA E ÀSDROGAS, comfundamento nosincisosVII,
XIX,XXe XXVIIdoartigo1º daLeinº16.520, de27dedezembro de2018,tendo emvistaodisposto noDecretonº49.017, de11de
maiode2020,emespecialnosseusartigos3º,5º,14e16,
CONSIDERANDOapublicaçãodoDecreto nº49.017,de11 demaiode 2020,quedispõesobreintensificação demedidasrestritivas,
decaráterexcepcionaletemporário,voltadasàcontençãodacurvadedisseminaçãodaCovid-19;
CONSIDERANDOqueasolidariedadetemsidoumdospilaresdoenfrentamentoàpandemiadocoronavírusemtodoomundo.
CONSIDERANDOque o referidoDecreto nº 49.017,de 2020, elencaentre as atividadesessenciais a serem preservadasdurante o
período de restrição à circulação de pessoas e veículos nos Municípios de Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e
JaboatãodosGuararapes, osserviçosdeassistência sociale atendimentoà populaçãoemestado devulnerabilidade(inciso XXVIdo
AnexoI);
CONSIDERANDOqueomesmoDecretoestabelece,noparágrafoúnicodoartigo14,queosmunicípioscitadosno art.3º,comsuporte
doGoverno doEstado, deverãoprestar atendimentoeorientação àspessoas emsituação derua eem condiçõesde vulnerabilidade
social,seguindoasrecomendaçõesdasautoridadesdesaúde;
CONSIDERANDOainda orelevante trabalhosocial prestadopela sociedadecivil organizada,pororganizações não-governamentais,
instituiçõesprivadasecidadãosvoluntários,embenefíciodapopulaçãoemsituaçãoderuaevulnerabilidadesocial;e
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de manter os atendimentos e cuidados com a população vulnerável, especialmente
duranteoperíododasrestriçõesdecirculaçãodeveículosepessoas,RESOLVEM:
Art.1ºDurante avigência do Decretonº 49.017,de 11 demaio de2020, osserviços de assistênciae atendimentoà populaçãoem
estadodevulnerabilidadesocialobservaráodispostonestaPortaria.
Art.2ºAsSecretariasEstaduaisdeDesenvolvimentoSocial,CriançaeJuventude,edePolíticasdePrevençãoàViolênciaeàsDrogas
deverãomanter seus servidoresintegrados aoprograma “Pernambuco Solidáriocontra oCoronavírus”, cujametacentral é financiar
açõesdeamparo apessoasemsituação devulnerabilidade,assim comofortalecerosistema públicodesaúde comequipamentosde
proteçãoindividual,equipamentoshospitalareseoutrosmateriaisnecessáriosaocombateàCovid-19.
Art.3ºParaotimizaraprestaçãodosserviçoseaentregadealimentosedonativosnasdiversas áreasdosmunicípiosabrangidospelo
Decretonº 49.017, de2020, as instituiçõesprivadas e nãogovernamentais, assim comoas pessoas físicasvoluntárias, poderão se
cadastrarperanteaSecretariadePolíticasdePrevençãoàViolênciaeàsDrogas.
Parágrafo único. O cadastramento a que se refere ocaputpode ser feito por e-mail dirigido ao endereço
thiago.tavares@spvd.pe.gov.br,ouatravésdotelefone(81)3182-2085.
Art.4ºParaefeitodefiscalizaçãodacirculaçãode pessoaseveículos,osprofissionaisdasforçasdesegurançado Estado,vinculadas
à Secretaria de Defesa Social, na abordagem deverão solicitar os seguintes documentos, além de documento de identificaçãoe
comprovantederesidência:
I – tratando-se de servidor público estadual em atividade, a Declaração de Atividade ou Serviço Essencial do Servidor Público,
conformemodeloconstantenoAnexoIIIdoDecretonº49.017,de2020;
II–tratando-sedepessoaligadaainstituiçãoprivadaouorganizaçãonão-governamental(ONG),aDeclaraçãodeAtividadeouServiço
Essencial,conformemodeloconstantedoAnexoIIdoDecretonº49.017,de2020;
III– tratando-se de pessoa físicanão ligada a instituiçõesou ONGs, a autodeclaração, conformemodelo constante doAnexoVdo
Decretonº49.017,de2020.
Parágrafoúnico.AsdeclaraçõesreferidasnosincisosIIeIIIpodemsersubstituídaspelaapresentaçãodocadastroprevistonoart.3º.
Art.5ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação.
ANDRÉLONGOARAÚJODEMELO
SecretárioEstadualdeSaúde
ANTÔNIODEPÁDUAVIEIRACAVALCANTI
SecretáriodeDefesaSocial
SILENOSOUSAGUEDES
SecretáriodeDesenvolvimentoSocial,CriançaeJuventude
CLOVESEDUARDOBENEVIDES
SecretáriodePolíticasdePrevençãoàViolênciaeàsDrogas
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