PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

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Data de publicação29 Agosto 2022
Data18 Agosto 2022
Páginas2-2
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,Gabinete
SectionDO2

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 do Anexo I do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte; e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições lhe foram conferidas pelo Estatuto da Funai, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de março de 2017, combinado com o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e

Considerando o constante dos autos da Ação Civil Pública nº 1004655-48.2020.4.01.4101 e do Processo Administrativo nº 54000.033031/2022-90;, resolveM:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho (GT) com o escopo de elaborar material para subsidiar o atendimento de decisão judicial no bojo da ação civil pública n° 1004655-48.2020.4.01.4101, ajuizada com objetivo de condenar a FUNAI, INCRA e União a adotarem em conjunto providências administrativas necessárias à constituição do território multiétnico da Comunidade Tradicional de Rolim de Moura do Guaporé, sob pena de cominação de multa por eventual descumprimento.

Art. 2º O GT de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes membros:

I - Do Instituto Nacional de Colonização e Reforma...

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