PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Data20 Setembro 2019
Data de publicação04 Outubro 2019
Páginas3-3
ÓrgãoPresidência da República,Advocacia-Geral da União,Procuradoria-Geral Federal,Subprocuradoria-Geral Federal
SeçãoDO2

SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL

PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL e o CORREGEDOR-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,respectivamente, no uso da competência de que, trata o inciso VI, § 2º, do art. 11, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto nos artigos 143 e 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com a Portaria PGF nº 526, de 27 de julho de 2016, publicada no D.O.U., de 11 de novembro de 2016, Seção 1, página 20, e de acordo com a Portaria nº 144, de 25 de fevereiro de 2019, do Advogado-Geral da União, publicada no D.O.U., de 25 de fevereiro de 2019, Seção 2, página 2, e as atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 9º, do Decreto Presidencial nº 5.870, de 08 de agosto de 2006, publicado no D.O.U., de 09 de agosto de 2006, pelas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 122, da Portaria MPS/GM nº 26, de 19 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. nº 1 de 22 de janeiro de 2007, e pelo inciso III, do artigo 12, do anexo I, do Decreto Presidencial n° 7.556, de 24 de agosto de 2011, publicado no D.O.U., de 25 de agosto de 2011, e a delegação de competência prevista no art. 1° da Portaria nº 699/INSS/PRES, de 28 de julho de 2009, publicada no D.O.U., de 29 de julho de 2009, e suas posteriores prorrogações...

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