PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ Nº 149, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e alterações, e na autorização da Resolução nº 037, de 04 de agosto de 2022, da Câmara de Política de Pessoal (CPP), homologada por meio do Ato nº 3372, de 15 de agosto de 2022, publicado no Di...

Data de publicação12 Outubro 2022
Número da edição196
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 196 Recife, 12 de outubro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ Nº 149, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14
de dezembro de 2011 e alterações, e na autorização da Resolução nº 037, de 04 de agosto de 2022, da Câmara de Política de Pessoal
(CPP), homologada por meio do Ato nº 3372, de 15 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de 16 de
agosto de 2022, bem como os termos da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008 e suas alterações, RESOLVEM:
I - Abrir Concurso blico para o provimento de 20 (vinte) vagas para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE, de nível
superior, constantes no Edital, observados os termos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
II - Determinar que o concurso regido por esta Portaria Conjunta seja lido por 2 (dois) anos, contados da data de publicação da
homologação do resultado final, prazo este que pode ser prorrogado por igual peodo.
III - Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar o cargo de que trata o item I desta Portaria Conjunta seo regidos pelo Estatuto
dos Servidores blicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações, e
pelas legislações espeficas do cargo.
IV - Instituir a Comissão responvel pela Coordenação do Concurso, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
NOME CARGO INSTITUIÇÃO
Walclecia Aparecida dos Santos Lustosa Superintendente de Gestão de Pessoas SEFAZ/PE
Alberto rio de Souza Carvalho Gerente Judico da Fazenda SEFAZ/PE
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra Gestor Governamental SAD/PE
Heliane Lucia de Lima Gestor Governamental SAD/PE
V - Autorizar que o certame seja executado pela Fundação Carlos Chagas, a qual se responsável pela criação de todos os
instrumentos necessários para execução do concurso público de que trata esta Portaria Conjunta e pela divulgação dos seus
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIES LINS
Secretária de Administração do Estado de Pernambuco
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SAD/PE
SECRETARIA DA FAZENDA SEFAZ/PE
EDITAL DE CONCURSO BLICO PARA AUDITOR FISCAL DO TESOURO ESTADUAL Nº 001/2022 SEFAZ/PE
ABERTURA
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DEPERNAMBUCO,tendo em vista o disposto
na Constituição do Estado de Pernambuco; na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações; na Lei Complementar nº 107, de
14 de abril de 2008 e suas alterações;na Lei Complementar nº 480, de 30 de março de 2022 e suas alterações; na Lei nº 14.538, de 14
de dezembro de 2011, e suas alterações; tornam pública a realização de concurso público para o provimento de vagas no cargo de
AuditorFiscaldoTesouroEstadualAFTE, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso blico se regido por este Edital, e seus anexos, e se executado pela Fundação Carlos Chagas.
1.2 OConcursoblicoserealizadocomvistasaopreenchimentode20(vinte)vagas docargodeAuditorFiscaldoTesouroEstadual
AFTE.
1.3
OConcursoblicoconstadeetapaúnicacompostapor02(duas)provas,Prova1(P1)eProva2(P2).Asprovasteocatereliminatórioeclassifi
catórioeseorealizadas emum único dia (domingo).
1.4 Os candidatos nomeados estao subordinados ao Regime Judico dos Servidores blicos do Estado de Pernambuco (Lei nº
6.123, de 20 de Julho de 1968, e suas alterações), à Lei Complementar nº 107, de 14 e abril de 2008, e suas alterações, bem como a
outras legislações pertinentes.
1.5 O cargo, a escolaridade/p-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial o os
estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.
1.6 A descrição das atribuições básicas do Cargoconsta do Anexo II deste Edital, conforme consta na Lei
Complementarn°107,de 14de abril de 2008, e suas alterações.
1.7 O Conteúdo Progratico consta do Anexo III deste Edital.
1.8 O Cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo IVdeste Edital.
1.9 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deveo ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao
candidato SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletnico www.concursosfcc.com.br, ou pelo
telefone (011) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10 às 16 horas (horio de Bralia).
2. DO CARGO
2.1 A escolaridade/pré-requisito e a remuneração inicial do cargo o os estabelecidos na Lei Complementarn°107,de 14de
abril de 2008, e suas alterações, e o número de vagas é o estabelecido a seguir.
2.1.1 Compõem os vencimentos dos titulares dos cargos do GOATE as seguintes parcelas:
I. Vencimento-base no valor de R$ 13.712,86 (Treze mil, setecentos e doze reais e oitenta e seis centavos);
II. Gratificações por Resultados do GOATE - GRG (valor variável);
III. Participação no ingresso de receitas provenientes de multas relativas a impostos estaduais (valor variável);
2.1.2Além das vantagens previstas na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco, seoasseguradas aos
titulares de cargos do GOATE as seguintes vantagens de natureza pecuniária:
I. Gratificação de Risco de Vida, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base (atualmente, no valor de R$ 685,64
(seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
II. Gratificação de Operações Fiscais, em função da Região Fiscal onde o servidor desempenhar suas atividades externas de
fiscalização de tributos, nos seguintes percentuais sobre o vencimento-base:
a) 3% (ts por cento), quando em exercício na I Região Fiscal;
b) 9% (nove por cento), quando em exercício na II Região Fiscal;
c) 15% (quinze por cento), quando em exercício na III Região Fiscal;
III. Gratificação de Administração Fiscal, pelo desempenho de atividades internas relativas à administração fiscal, abrangendo,
inclusive, o julgamento de processos, da Secretaria da Fazenda;
IV. Gratificação de Responsabilidade Fiscal, pelo desempenho de atividades relativas à administração financeira do Tesouro Estadual.
2.1.2.1 As gratificações de que tratam os incisos III e IV correspondeo à aplicação dos seguintes percentuais sobre o vencimento-
base:
a) 3% (ts por cento), quando em exercício na I Região Fiscal;
b) 9% (nove por cento), quando em exercício na II Região Fiscal;
c) 15% (quinze por cento), quando em exercício na III Região Fiscal;
Cargo
Escolaridade/Pré-requisito
(a ser comprovado no ato
da posse)
Total de
vagas(1)
Vagas
reservadas a
candidatos com
deficiência (2)
Vagas
ampla
concorrên
cia
Carga Horária
Auditor Fiscal
doTesouroEst
adual AFTE
Diploma,devidamenteregistr
ado,deconcluodecursodeg
raduaçãode nível superior
em qualquer área de
formação,fornecidoporInstitu
içãoreconhecidapelo
MinistériodaEducação.
20 1 19
30h semanais
Notas:
(1) Total de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência)
(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
2.2 A carga horia de trabalho dos servidores públicos, em exercício na Secretaria da Fazenda, se de 30 (trinta) horas semanais,

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