PORTARIA CONJUNTA SEMAS/SDA Nº 21/2019 de 23 de maio de 2019. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE PERNAMBUCO e o SECRETÁRIO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais,CONSIDERANDO,a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural - CAR, tendo em vista a Lei Federal 12.651/2012.,regul amentada pelo Decreto Federal nº 7.830/201...
Data de publicação | 10 Julho 2019 |
Número da edição | 129 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 129 Recife, 10 de julho de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA CONJUNTA SEMAS/SDA Nº 21/2019 de 23 de maio de 2019.
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE PERNAMBUCO e o SECRETÁRIO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais,CONSIDERANDO,a
obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural - CAR, tendo em vista a Lei Federal 12.651/2012.,regulamentada pelo Decreto Federal nº
7.830/2012.
I- Instituir Grupo de Trabalho com atribuição de desenvolver estratégias para viabilizar analise dos CAR”s das propriedade ou posses
rurais do estado, incluindo analises e procedimentos referentes ao Programa Ambiental do Estado de Pernambuco - PRA - PE, em
conformidade com Decreto nº 44.535 DE 05/06/2017, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.259 de 12/07/2018, assim como
disponibilizar assistência aos pequenos proprietários rurais para inscrição, retificação e adequações ao CAR -PRA. II - O Grupo de
Trabalho SEMAS /SDA terá vigência de 90(noventa) dias,podendo ser prorrogável,e será composto de membros de ambas as
Secretarias,representada pelos servidores designados :Patrícia F. Tavares, mat.278.558-7 (SEMAS), Leila Maria Bandeira da Silva
Miranda, mat.358.212-4 (SEMAS), Marcus Antonio F. Gabino de Carvalho, mat.145.195-2 (SEMAS), Janaina Teixeira da Silva,
mat.279.847-6 (SEMAS); Orieudo Nunes Moura, mat. 278.604-4 (CPRH), Josinaldo Jose da Silva mat. 279.576-0 (CPRH); André Luíz
Montarroyos Vasconcelos, mat.12103-7 (SDA); Ana Chistina Nogueira Guimarães, mat.12112-6 (ITERPE).
II- Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais porém, não será
atribuído nenhuma gratificação vinculada a esta atividade.
III- Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação .
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS
DILSON PEIXOTO
Secretário Estadual de Desenvolvimento Agrário - SDA
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