PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - ANEXOS
Data de publicação | 31 Março 2022 |
Data | 22 Fevereiro 2022 |
Páginas | 228-262 |
Órgão | Ministério da Saúde,Secretaria de Atenção Especializada à Saúde |
Seção | DO1 |
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - ANEXOS
ANEXO I
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A REANIMAÇÃO DO RECÉM-NASCIDO ACESSÍVEIS E PRONTAS PARA USO NA SALA/QUARTO DE PARTO, OU EM AMBIENTE PRÓXIMO A ESTES
(Origem: Anexo 1 da PRT SAS/MS 371/2014)
Condições necessárias para a reanimação do recém-nascido (que precisarão estar acessíveis e prontas para uso na sala/quarto de parto, ou em ambiente próximo a estes).
I - Ambiente de parto/nascimento e/ou de reanimação com temperatura ambiente de 26°C (vinte e seis graus Celsius) e:
a) berço aquecido por sistema de calor irradiante, com acesso por 3 lados, tendo como opção de leito mesa e não cesto/cuba de acrílico;
b) fontes de oxigênio umidificado e de ar comprimido, com fluxômetros;
c) blender para mistura oxigênio/ar;
d) aspirador a vácuo com manômetro;
e) oxímetro de pulso com sensor neonatal e bandagem elástica escura;
f) relógio de parede com ponteiro de segundos;
g) termômetro digital para mensuração da temperatura ambiente.
II - Material para aspiração:
a) sondas: traqueais nº 6, 8 e 10 e gástricas curtas nº 6 e 8;
b) dispositivo para aspiração de mecônio;
c) seringa de 20 (vinte) ml.
III - Material para ventilação:
a) reanimador manual neonatal (balão autoinflável com volume máximo de 750 (setecentos e cinquenta) ml, reservatório de O2 e válvula de escape com limite de 30-40cm (trinta a quarenta centímetro) H2O e/ou manômetro);
b) ventilador mecânico manual neonatal em T, com circuitos próprios;
c) máscaras redondas com coxim para prematuros tamanho 00 e 0 e para termo tamanho 1.
IV - Material para intubação traqueal:
a) Laringoscópio infantil com lâmina reta nº 00, 0, 1 e 2;
b) Cânulas traqueais sem balonete, de diâmetro uniforme 2,5/ 3,0/ 3,5 e 4,0 mm;
c) Material para fixação da cânula: tesoura, fita adesiva e algodão com SF 0,9%;
d) Pilhas e lâmpadas sobressalentes para laringoscópio;
e) petector colorimétrico de dióxido de carbono expirado (desejável).
V - Medicações:
a) adrenalina a 1/10.000 em seringa de 5,0 ml (cinco mililitros) para uso endotraqueal;
b) adrenalina a 1/10.000 em seringa de 1,0ml (um mililitro) para uso endovenoso;
c) expansor de volume (SF 0,9% (nove décimos por cento) ou Ringer-lactato) em 2 (duas) seringas de 20ml (vinte mililitros).
VI - Material para cateterismo umbilical:
a) campo fenestrado esterilizado, cadarço de algodão e gaze;
b) pinça tipo Kelly reta de 14cm (catorze centímetros) e cabo de bisturi com lâmina nº 21;
c) Porta agulha de 11cm (onze centímetros) e fio agulhado mononylon 4.0;
d) cateter umbilical 5F ou 8F de PVC ou poliuretano;
e) torneira de 3 (três) vias.
VII - Outros:
a) luvas e óculos de proteção individual para os profissionais de saúde;
b) compressas e gazes esterilizadas;
c) estetoscópio neonatal;
d) termômetro clínico digital
e) saco de polietileno de 30X50cm (trinta por cinquenta centímetros) e touca para proteção térmica do prematuro;
f) tesoura de ponta romba e clampeador de cordão umbilical.
ANEXO II
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS ESTOMIZADAS
(Origem: Anexo 1 da PRT SAS/MS 400/2009)
Estomia é um procedimento cirúrgico que consiste na exteriorização do sistema (digestório, respiratório e urinário), criando um orifício externo que se chama estoma.
Estomias Intestinais (colostomia e ileostomia) são intervenções cirúrgicas realizadas, tanto no cólon (intestino grosso) como no intestino delgado, e consistem na exteriorização de um segmento intestinal, através da parede abdominal, criando assim uma abertura artificial para a saída do conteúdo fecal.
Estomias Urinárias (urostomia) consistem na abertura abdominal para a criação de um trajeto de drenagem da urina. São realizadas por diversos métodos cirúrgicos, com objetivo de preservar a função renal.
Gastrostomia é um procedimento cirúrgico que consiste na realização de uma comunicação do estômago com o meio exterior. Tem indicação para pessoas que a necessitam como via suplementar de alimentação.
Traqueostomia é procedimento cirúrgico realizada para criar uma comunicação da luz traqueal com o exterior, com o objetivo de melhorar o fluxo respiratório.
1. O Serviço classificado em Atenção às Pessoas Estomizadas I
1.1. Definição: serviço que presta assistência especializada de natureza interdisciplinar às pessoas com estoma, objetivando sua reabilitação, com ênfase na orientação para o autocuidado, prevenção de complicações nas estomias e fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança. Deve dispor de equipe multiprofissional, equipamentos e instalações físicas adequadas, integrados à estrutura física de policlínicas, ambulatórios de hospital geral e especializado, unidades ambulatoriais de especialidades, unidades de Reabilitação Física.
1.2. Atribuições
I - responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e do atendimento às pessoas com estoma, no âmbito de seu território;
II - prestar atenção qualificada que envolve a educação para o autocuidado, a avaliação das necessidades biopsicossociais gerais do indivíduo, as específicas relacionadas à estomia e pele periestomia, incluindo a indicação e prescrição de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança, enfatizando a prevenção de complicações nas estomias;
III - responsabilizar-se pela administração dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança desde a aquisição, o controle do estoque, condições de armazenamento e o fornecimento para as pessoas com estoma;
IV - orientar os profissionais da atenção básica para o atendimento das pessoas com estoma;
V - orientar e incentivar os usuários à participação em grupos de apoio;
VI - realizar e manter atualizado o cadastramento dos pacientes atendidos no serviço;
VII - estabelecer com o paciente a periodicidade para entrega dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança;
VIII - orientar sobre a importância do acompanhamento médico no serviço de origem;
IX - realizar encaminhamento necessário quando detectadas quaisquer intercorrências;
X - orientar a pessoa com estoma para o convívio social e familiar.
1.3. Instalações Físicas
O Serviço deverá dispor, no mínimo, da seguinte estrutura física:
I - consultório equipado com:
- sanitário exclusivo com ducha higiênica;
- maca revestida de material impermeável, de fácil higienização;
- escada de dois degraus;
- estetoscópio;
- esfigmomanômetro;
- mesa auxiliar com rodízios;
- escrivaninha;
- armário;
- cadeiras;
- balança antropométrica;
- balança pediátrica;
- foco frontal;
- balde para lixo com tampa e controle de pedal;
- espelho com dimensões mínimas de120x50cm (cento e vinte por cinquenta centímetros);
- pia para higiene das mãos.
II - sala de reuniões para atendimento em grupo.
III - sanitários feminino e masculino com duchas higiênicas e trocador.
IV - local destinado para estocagem dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança.
As instalações físicas do Serviço deverão estar em conformidade com as Normas para Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050:2020).
A área física para estocagem dos equipamentos deve atender às normas vigentes para o acondicionamento de medicamentos, segundo a Portaria Interministerial MS/MDIC nº 692, de 8 de abril de 2009, as normas da Anvisa, especialmente a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC/Anvisa) nº 16, de 28 de março de 2013.
1.4. Recursos Humanos
O Serviço deverá dispor de, no mínimo, os seguintes recursos humanos:
- 1 (um) médico;
- 1 (um) enfermeiro;
- 1 (um) assistente social.
O número de profissionais deve ser adequado às demandas e à área territorial de abrangência do serviço dando-se prioridade à maior proporção de enfermeiros na equipe.
1.5. Atividades
I - atendimento individual (consulta de enfermagem e consulta médica e consulta de serviço social);
II - atendimento em grupo (orientação, grupo operativo, atividades educativas em saúde e de vida diária);
III - orientação à família;
IV - atividades enfocando a inclusão da pessoa com estoma na família e na sociedade;
V - planejamento quantitativo e qualitativo dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança para distribuição;
VI - atividades de orientação aos profissionais da atenção básica para o estabelecimento de fluxos de referência e contrarreferência.
2. O Serviço classificado em Atenção às Pessoas Estomizadas II
2.1 Definição: serviço que presta assistência especializada e de natureza interdisciplinar às pessoas com estoma objetivando sua reabilitação, incluindo a orientação para o autocuidado, prevenção, tratamento de complicações nas estomias, capacitação e fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança.
Deve dispor de equipe multiprofissional, equipamentos e instalações físicas adequadas, integrados à estrutura física de policlínicas, ambulatórios de hospital geral e especializado, unidades ambulatoriais de especialidades, unidades de reabilitação física, unidade de assistência de alta complexidade em oncologia (Unacon) e centro de assistência de alta complexidade em oncologia (Cacon).
2.2. Atribuições
I - responsabilizar-se, sob...
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