PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - ANEXOS

Data de publicação31 Março 2022
Data22 Fevereiro 2022
Páginas228-262
ÓrgãoMinistério da Saúde,Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
SeçãoDO1

PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - ANEXOS

ANEXO I

CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A REANIMAÇÃO DO RECÉM-NASCIDO ACESSÍVEIS E PRONTAS PARA USO NA SALA/QUARTO DE PARTO, OU EM AMBIENTE PRÓXIMO A ESTES

(Origem: Anexo 1 da PRT SAS/MS 371/2014)

Condições necessárias para a reanimação do recém-nascido (que precisarão estar acessíveis e prontas para uso na sala/quarto de parto, ou em ambiente próximo a estes).

I - Ambiente de parto/nascimento e/ou de reanimação com temperatura ambiente de 26°C (vinte e seis graus Celsius) e:

a) berço aquecido por sistema de calor irradiante, com acesso por 3 lados, tendo como opção de leito mesa e não cesto/cuba de acrílico;

b) fontes de oxigênio umidificado e de ar comprimido, com fluxômetros;

c) blender para mistura oxigênio/ar;

d) aspirador a vácuo com manômetro;

e) oxímetro de pulso com sensor neonatal e bandagem elástica escura;

f) relógio de parede com ponteiro de segundos;

g) termômetro digital para mensuração da temperatura ambiente.

II - Material para aspiração:

a) sondas: traqueais nº 6, 8 e 10 e gástricas curtas nº 6 e 8;

b) dispositivo para aspiração de mecônio;

c) seringa de 20 (vinte) ml.

III - Material para ventilação:

a) reanimador manual neonatal (balão autoinflável com volume máximo de 750 (setecentos e cinquenta) ml, reservatório de O2 e válvula de escape com limite de 30-40cm (trinta a quarenta centímetro) H2O e/ou manômetro);

b) ventilador mecânico manual neonatal em T, com circuitos próprios;

c) máscaras redondas com coxim para prematuros tamanho 00 e 0 e para termo tamanho 1.

IV - Material para intubação traqueal:

a) Laringoscópio infantil com lâmina reta nº 00, 0, 1 e 2;

b) Cânulas traqueais sem balonete, de diâmetro uniforme 2,5/ 3,0/ 3,5 e 4,0 mm;

c) Material para fixação da cânula: tesoura, fita adesiva e algodão com SF 0,9%;

d) Pilhas e lâmpadas sobressalentes para laringoscópio;

e) petector colorimétrico de dióxido de carbono expirado (desejável).

V - Medicações:

a) adrenalina a 1/10.000 em seringa de 5,0 ml (cinco mililitros) para uso endotraqueal;

b) adrenalina a 1/10.000 em seringa de 1,0ml (um mililitro) para uso endovenoso;

c) expansor de volume (SF 0,9% (nove décimos por cento) ou Ringer-lactato) em 2 (duas) seringas de 20ml (vinte mililitros).

VI - Material para cateterismo umbilical:

a) campo fenestrado esterilizado, cadarço de algodão e gaze;

b) pinça tipo Kelly reta de 14cm (catorze centímetros) e cabo de bisturi com lâmina nº 21;

c) Porta agulha de 11cm (onze centímetros) e fio agulhado mononylon 4.0;

d) cateter umbilical 5F ou 8F de PVC ou poliuretano;

e) torneira de 3 (três) vias.

VII - Outros:

a) luvas e óculos de proteção individual para os profissionais de saúde;

b) compressas e gazes esterilizadas;

c) estetoscópio neonatal;

d) termômetro clínico digital

e) saco de polietileno de 30X50cm (trinta por cinquenta centímetros) e touca para proteção térmica do prematuro;

f) tesoura de ponta romba e clampeador de cordão umbilical.

ANEXO II

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS ESTOMIZADAS

(Origem: Anexo 1 da PRT SAS/MS 400/2009)

Estomia é um procedimento cirúrgico que consiste na exteriorização do sistema (digestório, respiratório e urinário), criando um orifício externo que se chama estoma.

Estomias Intestinais (colostomia e ileostomia) são intervenções cirúrgicas realizadas, tanto no cólon (intestino grosso) como no intestino delgado, e consistem na exteriorização de um segmento intestinal, através da parede abdominal, criando assim uma abertura artificial para a saída do conteúdo fecal.

Estomias Urinárias (urostomia) consistem na abertura abdominal para a criação de um trajeto de drenagem da urina. São realizadas por diversos métodos cirúrgicos, com objetivo de preservar a função renal.

Gastrostomia é um procedimento cirúrgico que consiste na realização de uma comunicação do estômago com o meio exterior. Tem indicação para pessoas que a necessitam como via suplementar de alimentação.

Traqueostomia é procedimento cirúrgico realizada para criar uma comunicação da luz traqueal com o exterior, com o objetivo de melhorar o fluxo respiratório.

1. O Serviço classificado em Atenção às Pessoas Estomizadas I

1.1. Definição: serviço que presta assistência especializada de natureza interdisciplinar às pessoas com estoma, objetivando sua reabilitação, com ênfase na orientação para o autocuidado, prevenção de complicações nas estomias e fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança. Deve dispor de equipe multiprofissional, equipamentos e instalações físicas adequadas, integrados à estrutura física de policlínicas, ambulatórios de hospital geral e especializado, unidades ambulatoriais de especialidades, unidades de Reabilitação Física.

1.2. Atribuições

I - responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e do atendimento às pessoas com estoma, no âmbito de seu território;

II - prestar atenção qualificada que envolve a educação para o autocuidado, a avaliação das necessidades biopsicossociais gerais do indivíduo, as específicas relacionadas à estomia e pele periestomia, incluindo a indicação e prescrição de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança, enfatizando a prevenção de complicações nas estomias;

III - responsabilizar-se pela administração dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança desde a aquisição, o controle do estoque, condições de armazenamento e o fornecimento para as pessoas com estoma;

IV - orientar os profissionais da atenção básica para o atendimento das pessoas com estoma;

V - orientar e incentivar os usuários à participação em grupos de apoio;

VI - realizar e manter atualizado o cadastramento dos pacientes atendidos no serviço;

VII - estabelecer com o paciente a periodicidade para entrega dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança;

VIII - orientar sobre a importância do acompanhamento médico no serviço de origem;

IX - realizar encaminhamento necessário quando detectadas quaisquer intercorrências;

X - orientar a pessoa com estoma para o convívio social e familiar.

1.3. Instalações Físicas

O Serviço deverá dispor, no mínimo, da seguinte estrutura física:

I - consultório equipado com:

- sanitário exclusivo com ducha higiênica;

- maca revestida de material impermeável, de fácil higienização;

- escada de dois degraus;

- estetoscópio;

- esfigmomanômetro;

- mesa auxiliar com rodízios;

- escrivaninha;

- armário;

- cadeiras;

- balança antropométrica;

- balança pediátrica;

- foco frontal;

- balde para lixo com tampa e controle de pedal;

- espelho com dimensões mínimas de120x50cm (cento e vinte por cinquenta centímetros);

- pia para higiene das mãos.

II - sala de reuniões para atendimento em grupo.

III - sanitários feminino e masculino com duchas higiênicas e trocador.

IV - local destinado para estocagem dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança.

As instalações físicas do Serviço deverão estar em conformidade com as Normas para Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050:2020).

A área física para estocagem dos equipamentos deve atender às normas vigentes para o acondicionamento de medicamentos, segundo a Portaria Interministerial MS/MDIC nº 692, de 8 de abril de 2009, as normas da Anvisa, especialmente a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC/Anvisa) nº 16, de 28 de março de 2013.

1.4. Recursos Humanos

O Serviço deverá dispor de, no mínimo, os seguintes recursos humanos:

- 1 (um) médico;

- 1 (um) enfermeiro;

- 1 (um) assistente social.

O número de profissionais deve ser adequado às demandas e à área territorial de abrangência do serviço dando-se prioridade à maior proporção de enfermeiros na equipe.

1.5. Atividades

I - atendimento individual (consulta de enfermagem e consulta médica e consulta de serviço social);

II - atendimento em grupo (orientação, grupo operativo, atividades educativas em saúde e de vida diária);

III - orientação à família;

IV - atividades enfocando a inclusão da pessoa com estoma na família e na sociedade;

V - planejamento quantitativo e qualitativo dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança para distribuição;

VI - atividades de orientação aos profissionais da atenção básica para o estabelecimento de fluxos de referência e contrarreferência.

2. O Serviço classificado em Atenção às Pessoas Estomizadas II

2.1 Definição: serviço que presta assistência especializada e de natureza interdisciplinar às pessoas com estoma objetivando sua reabilitação, incluindo a orientação para o autocuidado, prevenção, tratamento de complicações nas estomias, capacitação e fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança.

Deve dispor de equipe multiprofissional, equipamentos e instalações físicas adequadas, integrados à estrutura física de policlínicas, ambulatórios de hospital geral e especializado, unidades ambulatoriais de especialidades, unidades de reabilitação física, unidade de assistência de alta complexidade em oncologia (Unacon) e centro de assistência de alta complexidade em oncologia (Cacon).

2.2. Atribuições

I - responsabilizar-se, sob...

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