PORTARIA CRN-8 nº 50, de 21 de setembro de 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/09/2022&jornal=529&pagina=94
Data de publicação30 Setembro 2022
Data21 Setembro 2022
Páginas94-94
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região
SectionDO2

PORTARIA CRN-8 nº 50, de 21 de setembro de 2022

A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas - 8ª Região, no uso de suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal 6583/78, em seus artigos 10 e 11, o Decreto Federal 84.444/80, em seu artigo 13, incisos III, IV, XIX, XXI e XXII, e considerando ainda:

O disposto no artigo 11 e seguintes da Lei nº 9.784/99, quanto à delegação e avocação de competências;

A Lei 13.726 que trata da desburocratização e simplificação dos atos administrativos do poder público

O disposto no artigo 11 e seguintes do Decreto-Lei nº 200/67 e no disposto em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 83.937/79, referente à delegação de competências na Administração Pública Federal;

O disposto no artigo 6, inciso XI e artigo 16, incisos I, II, III e XVII, da Resolução CFN nº 356/2004, alterada pela resolução CFN nº 460/2009;

O disposto no artigo 5 da Resolução CFN nº 670/20;

A Resolução CFN nº 527 de 28 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de...

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