PORTARIA CRN9 Nº 16, de 21 de junho de 2023

Páginas247-247
Data de publicação06 Julho 2023
Data21 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/07/2023&jornal=515&pagina=247
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região
SeçãoDO1

PORTARIA CRN9 Nº 16, de 21 de junho de 2023

Dispõe sobre a concessão dos certificados "Nutricionista 5 Estrelas" e "Equipe 5 Estrelas", e dá outras providências.

O Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei 6583/78 e Decreto nº 84444/80 e o disposto na Resolução CFN nº 356/2004; tendo em vista o que foi deliberado na 184ª Sessão Plenária, realizada no dia 29 de maio de 2023; e Considerando a Lei 8234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista; Considerando as áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, definidas na Resolução CFN nº 600/2018; Considerando as atribuições do nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar, definidas na Resolução CFN nº 465/2010; Considerando os objetivos da Política Nacional de Fiscalização do Sistema CFN/CRN, aprovada pela Resolução CFN nº 527/2013, especialmente o de buscar de forma permanente a qualidade dos serviços relacionados à alimentação e nutrição; Considerando a prática do Sistema CFN/CRN de promover a constante valorização profissional; resolve:

Art.1º Estabelecer os certificados "Nutricionista 5 Estrelas" e "Equipe 5 Estrelas" como comprovação e reconhecimento de excelência no desempenho profissional.

Art.2º São critérios para a concessão dos certificados previstos no Art.1º:

I - Realização de todas as atividades obrigatórias constantes do Roteiro de Visita Técnica (RVT), padronizado pelo CFN, específico para a área de atuação do profissional;

I.I. - Atingir a "meta padrão" na avaliação de...

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