PORTARIA CRPS/SPREV/MTP Nº 4.368, DE 11 DE MAIO DE 2022

Páginas126-126
Data de publicação12 Maio 2022
Data11 Maio 2022
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Previdência,Secretaria de Previdência,Conselho de Recursos da Previdência Social
SeçãoDO1

PORTARIA CRPS/SPREV/MTP Nº 4.368, DE 11 DE MAIO DE 2022

Disciplina o monitoramento de inconformidades e não integridades documentais, pelo Comitê de Conformidade e Governança da Divisão de Assuntos Jurídicos, em recursos administrativos no CRPS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art.6º, do Regimento Interno aprovada pela Portaria/MDSA nº 116, de 20 de março de 2017, e:

Considerando os princípios norteadores do processo administrativo, em especial, os da moralidade, eficiência e o interesse público;

Considerando as normas que tratam sobre responsabilidade de dirigentes na Administração Pública quanto à lisura dos atos e conformidade dos procedimentos, notadamente: (i) lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa; (ii) decreto federal 1.171/94, que estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; (iii) decreto 5.480/05, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; (iv) lei complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo por objeto aspectos éticos e morais e o comportamento da liderança; (v) lei 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação; e (vi) lei 12.813/13, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal;

Considerando a norma anticorrupção e seus dispositivos dos artigos 1º ao 5º da Lei nº 12.846/13, quanto à criação de sistemas de compliance e governança em pessoas jurídicas;

Considerando...

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