PORTARIA-DCEM/DGP/C Ex Nº 99, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Data de publicação26 Outubro 2020
Data23 Outubro 2020
Páginas8-8
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Departamento-Geral do Pessoal,Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações
SeçãoDO2

PORTARIA-DCEM/DGP/C Ex Nº 99, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, resolve:

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1. OFICIAIS

a. De acordo com o inciso III do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), o Cel Med (0306135948) CARLO ENDRIGO BUENO NUNES, a contar de 2 de agosto de 2020.

b. De acordo com o inciso V do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o Maj Med (0131760548) LUCIANO VIEIRA DA SILVA, a contar de 9 de dezembro de 2019.

c. De acordo com o inciso III do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), a Cap Med (0114674856) ANA PAULA NOBRE MOREIRA ROCHA, a contar de 25 de julho de 2020.

d. De acordo com o inciso V do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o Cap QAO (0498926732) LUÍS NUNES ALMEIDA, a contar de 30 de setembro de 2020.

2. PRAÇAS

a. De acordo com o inciso IV do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses...

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