PORTARIA DHN/DGN/MB Nº 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Páginas | 103-106 |
Data de publicação | 25 Setembro 2023 |
Data | 21 Setembro 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/09/2023&jornal=515&pagina=103 |
Órgão | Ministério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral de Navegação,Diretoria de Hidrografia e Navegação |
Seção | DO1 |
PORTARIA DHN/DGN/MB Nº 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Altera as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de Meteorologia Marítima - NORMAM-19/DHN (2ª Revisão) para NORMAM-701/DHN.
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea d do inciso VII do § 2º do art. 9º do anexo A da Portaria MB/MD nº.37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de Meteorologia Marítima - NORMAM-19/DHN (2ª Revisão). Esta alteração é denominada NORMAM-701/DHN.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DHN/DGN/MB nº 15, de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ANEXO
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA
PARA AS ATIVIDADES DE METEOROLOGIA MARÍTIMA
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
INTRODUÇÃO
1. PROPÓSITO
Estabelecer normas relativas as atividades de Meteorologia Marítima, a fim de contribuir para a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação na área marítima de responsabilidade do Brasil, identificada como METAREA V.
2. DESCRIÇÃO
Esta norma está dividida em três capítulos e cinco anexos. O Capítulo 1 define os pressupostos básicos, o Capítulo 2 apresenta o Serviço Meteorológico Marinho (SMM) e o Capítulo 3 apresenta o Programa de Navios Observadores Voluntários. Os anexos apresentam informações e procedimentos complementares a esta norma.
3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Esta edição é decorrente da reorganização das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), que apresenta as seguintes modificações:
a) renumeração da NORMAM-19/DHN (2ª Revisão), passando a ser identificada como NORMAM-701/DHN (Edição 2023);
b) alteração do formato da capa; e
c) inserção de uma introdução.
4. CLASSIFICAÇÃO
Esta NORMAM é classificada como ostensiva e norma.
5. SUBSTITUIÇÃO
Esta NORMAM substitui a NORMAM-19/DHN (2ª Revisão) - Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de Meteorologia Marítima.
CAPÍTULO 1
PRESSUPOSTOS BÁSICOS
1.1. PROPÓSITO
Estabelecer normas relativas as atividades de Meteorologia Marítima a fim de contribuir para a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação na área marítima de responsabilidade do Brasil identificada como METAREA V e representada no anexo A.
1.2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
a) Decreto n° 70.092, de 2 de fevereiro de 1972, que inclui nas atribuições da Marinha as atividades de Meteorologia Marítima;
b) Decreto n° 92.610, de 2 de maio de 1986, que promulga o Protocolo de 1978, relativo a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) de 1974;
c) Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas;
d) Portaria n° 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, que estabelece a Estrutura da Autoridade Marítima e delega competências aos Titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações Militares da Marinha, para o exercício das atividades especificadas;
e) Portaria n° 85, de 29 de julho de 2004, do Diretor de Hidrografia e Navegação, que subdelega competência ao Diretor do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) para exercer atribuições relativas ao representante da Autoridade Marítima Brasileira para Segurança da Navegação;
f) Portaria n° 1, de 4 de novembro de 2021, do Diretor-Geral de Navegação, que aprova o Regulamento da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN); e
g) Portaria n° 188, de 4 de dezembro de 2018, do Diretor de Hidrografia e Navegação, que aprova o Regulamento do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM).
1.3. DEFINIÇÕES
Para efeito de aplicação destas Normas, são considerados:
a) Meteorologia Marítima: área da Meteorologia a qual tem como foco o acompanhamento das condições reinantes e a previsão meteorológica incluindo a previsão do estado do mar, visando a segurança das atividades ali desenvolvidas com base, especialmente, no entendimento dos processos...
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