PORTARIA DIRENS Nº 156/1DCR, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Páginas98-109
Data de publicação24 Dezembro 2021
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Aeronáutica,Comando-Geral do Pessoal,Diretoria de Ensino
SectionDO1

PORTARIA DIRENS Nº 156/1DCR, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do ano de 2022 (IE/EA CFT 2022).

Protocolo COMAER nº 67500.003471/2021-42.

O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do o ano de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JÚNIOR

ANEXO

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE TAIFEIROS DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2022

(IE/EA CFT 2022)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 Estas Instruções, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 156/1DCR, de 1º de dezembro de 2021, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica para o ano de 2022 (EA CFT 2022).

1.1.2 No âmbito destas Instruções Específicas, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.

1.2 AMPARO NORMATIVO

.1 As presentes Instruções Específicas encontram-se fundamentadas na (no):

a) Constituição Federal de 1988;

b) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;

c) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;

e) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;

f) Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;

g) Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019;

h) Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019;

i) Decreto nº 83.296, de 6 de setembro de 1979;

j) Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000;

k) Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

l) Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008;

m) Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021;

n) Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021;

o) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6), aprovadas pela Portaria DIRSA nº 8/SECSDTEC, de 27 de janeiro de 2016;

p) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021;

q) Indenização em Ressarcimento de Cursos e Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica (ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 1.029/GC4, de 17 de julho de 2018;

r) Instrução Reguladora do Quadro de Taifeiros (ICA 39-19), aprovada pela Portaria nº 1.443/GC3, de 18 de dezembro de 2020;

s) Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 276/DPE, de 14 de dezembro de 2020;

t) Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA 160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018;

u) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 6 de outubro de 2020;

v) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4), aprovada pela Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020;

w) Plano de Avaliação do Centro de Adaptação e Instrução da Aeronáutica (MCA 37-40), aprovada pela Portaria nº 94/SFA, de 8 de maio de 2021;

x) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25/2018 (DCENS 25), aprovada pela Portaria DIRENS nº 354/DPL, de 22 de outubro de 2018;

y) Orientações sobre as medidas de proteção contra o novo Coronavírus, SARS- COV-2, nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 163/1DCR, de 10 de agosto de 2020; e

z) Alteração das orientações sobre as medidas de proteção contra o novo Coronavírus, SARS-COV-2, nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 254/1DCR, de 19 de novembro de 2020.

1.3 DIVULGAÇÃO

1.3.1 O ato de aprovação das presentes Instruções Específicas encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.3.2 Estas Instruções Específicas permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, no site do Exame http://www.fab.mil.br/ciaar e na Página de Acompanhamento do Candidato (PAC).

1.3.2.1 O site deste Exame, assim como a PAC, são os meios de comunicação frequentes e oficiais da Organização do certame. Neles, o candidato poderá acompanhar comunicados e consultar dados do Exame que são divulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.3.3 As publicações no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) serão os únicos documentos comprobatórios de sua classificação ou de sua aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento para este fim.

1.3.4 As informações a respeito de datas, locais e horários de realização de etapas não serão transmitidas por telefone.

1.3.5 As relações dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula/Validação à Matrícula, e as relações dos candidatos a serem matriculados no Curso serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

1.3.6 Outras informações poderão ser obtidas junto ao CIAAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame e aos Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio do contato abaixo e dos constantes do Anexo S.

CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA (CIAAR)

DIVISÃO DE ADMISSÃO E DE SELEÇÃO (DAS)

(31) 99618-6983 - WhatsApp (Utilizado apenas para mensagens)

e-mail: sac.ciaar@gmail.com

1.4 RESPONSABILIDADE

1.4.1 Este Exame será regido por estas Instruções Específicas e sua execução será de responsabilidade das Organizações Militares do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756).

1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas Instruções Específicas e de seus anexos e o acompanhamento da divulgação dos diversos atos referentes ao Exame, por meio do site mencionado no item 1.3.2.

1.4.3 A inscrição neste Exame implica conhecimento e aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e de todas as instruções complementares, além dos documentos que regulam este Exame e de eventuais comunicados.

1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo C, divulgados no site do Exame ou determinados pela Comissão Fiscalizadora.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO-ALVO

2.1.1 O presente Exame é destinado a brasileiros, de ambos os sexos, com aptidão física e mental para assumirem as diversas funções inerentes à carreira militar, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAer), desde que também atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções Específicas, para serem habilitados à matrícula no Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do ano de 2022 (CFT 2022).

2.2 QUADRO DE TAIFEIROS DA AERONÁUTICA (QTA)

2.2.1 O QTA do CPGAer é um quadro de carreira, previsto pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e normatizado pela Instrução Reguladora do QTA (ICA 39-19).

2.2.2 O QTA destina-se a atender às necessidades de pessoal para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções nos serviços de Taifeiro nas OM do COMAER.

2.2.3 O QTA é constituído das especialidades de Arrumador (TAR) e Cozinheiro (TCO).

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas para o CFT 2022 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas do Exame, classificados dentro do número de vagas e habilitados à matrícula.

2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade, de acordo com a necessidade da Administração, conforme distribuição de vagas constante do Anexo D.

2.3.2.1 O candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única especialidade no momento da solicitação de inscrição.

2.4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros (que se autodeclararem pretos ou pardos) 20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por especialidade for igual ou superior a 03 (três).

2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco...

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