PORTARIA DIRENS Nº 210/DCR, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Páginas32-44
Data21 Fevereiro 2022
Data de publicação25 Fevereiro 2022
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Aeronáutica,Comando-Geral do Pessoal,Diretoria de Ensino
SectionDO1

PORTARIA DIRENS Nº 210/DCR, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais Intendentes do ano de 2023 (IE/EA CFOINT 2023).

Protocolo COMAER nº 67500.000431/2022-20

O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais Intendentes do ano de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR

ANEXO

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS INTENDENTES DO ANO DE 2023

(IE/EA CFOINT 2023)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela DIRENS nº 210/DCR, de 21 de fevereiro de 2022, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais Intendentes do ano de 2023 (EA CFOINT 2023).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas na (o):

a) Constituição Federal (1988);

b) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;

d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;

e) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;

f) Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019;

g) Portaria COMGEP nº 216/1SC, de 8 de dezembro de 2021;

h) Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021;

i) Portaria GM-MD n° 4.512, de 4 de novembro de 2021;

j) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021;

k) Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Intendentes (ICA 36-9), aprovada pela Portaria nº 56/GC3, de 10 de janeiro de 2019;

l) Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios da Academia da Força Aérea (ICA 37-33), aprovadas pela Portaria DIRENS n° 412/DPL, de 13 de dezembro de 2018;

m) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021;

n) ICA 12-28 "Indenização em Ressarcimento de Cursos e Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 1.029/GC4, de 17 de julho de 2018, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 124, de 19 de julho de 2018;

o) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6), aprovadas pela Portaria DIRSA nº 8/SECSDTEC, de 27 de janeiro de 2016, modificadas pelas Portarias nº 39/SECSDTEC, de 31 de março de 2016; 51/SECSDTEC, de 18 de abril de 2016; e 122/SECSDTEC, de 21 de novembro de 2016;

p) Inspeções de Saúde para ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA 160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 04 de maio de 2018;

q) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 6 de outubro de 2020;

r) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020; e

s) Orientações sobre as medidas de proteção contra o novo Coronavírus, SARS-COV-2, nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 163/1DCR, de 10 de agosto de 2020.

1.3 DIVULGAÇÃO

1.3.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.3.2 Estas Instruções Específicas encontram-se publicadas no BCA e permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas:

a) Comando da Aeronáutica (COMAER):

http://www.fab.mil.br

b) Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR):

http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br

1.3.3 A página eletrônica citada na alínea "b" do item 1.3.2, poderá ser utilizada para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Exame.

1.3.3.1 No âmbito destas Instruções o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.

1.3.4 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos e eventuais modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nas páginas eletrônicas do Exame.

1.3.5 As relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula e as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso serão publicadas no DOU, respectivamente, pela DIRENS e pela AFA.

1.3.6 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento para esse fim.

1.3.7 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EPCAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones:

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR (EPCAR)

DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - DAS

RUA SANTOS DUMONT, 149 - BAIRRO SÃO JOSÉ

CEP: 36.205-058 - Barbacena / MG

Tels: (32) 3339-4050 / 3339-4051 - e-mail:epcar.processoseletivo@gmail.com

SEREP

LOCALIDADE / UF

Telefone

Fax

SEREP-BE

Belém / PA

(91) 3204-9659

(91) 3204-9113

SEREP-RF

Recife / PE

(81) 2129-7794; 2129-8474

(81) 2129-7794

SEREP-RJ

Rio de Janeiro / RJ

(21) 2157-2120; 2157-2739; 2157-2935

(21) 2157-2500

SEREP-SP

São Paulo / SP

(11) 2223-9375

(11) 2224-9926

SEREP-CO

Canoas / RS

(51) 3462-1204

(51) 3462-1241

SEREP-BR

Brasília / DF

(61) 3364-8205

(61) 3365-1393

SEREP-MN

Manaus / AM

(92) 2129-1735; 2129-1773

(92) 2129-1775

1.4 RESPONSABILIDADE

1.4.1 Este Exame será regido por estas Instruções Específicas e sua execução será de responsabilidade das OM do COMAER envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.

1.4.2 São de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas Instruções e de seus anexos e o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame por meio da página eletrônica da EPCAR, constante na alínea "b" do item 1.3.2.

1.4.3 A inscrição neste Exame implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CFOINT 2023 e de todas as instruções complementares posteriormente aprovadas e publicadas.

1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C).

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Oficiais Intendentes (QOINT), desde que atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções para serem habilitados à matrícula no CFOINT 2023, a ser realizado na Academia da Força Aérea - AFA, em Pirassununga / SP.

2.2 QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES (QOINT)

2.2.1 O QOINT, criado pelo Decreto-Lei nº 3.876, de 3 de dezembro de 1941, alterado pelo Decreto-Lei n° 8.180, de 19 de novembro de 1945, é um quadro de oficiais de carreira regulado pela ICA 36-9 - Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Intendentes (IRQOINT).

2.2.2 O QOINT visa atender as necessidades de pessoal para o preenchimento de cargos e para o desempenho de funções afetas aos Oficiais Intendentes.

2.3 VAGAS

2.3.1 Para matrícula no CFOINT 2023, são fixadas 45 (quarenta e cinco) vagas, das quais, 9 (nove) vagas reservadas a negros (20% previstos na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014), sendo todas destinadas aos candidatos de ambos os sexos, aprovados neste Exame (em todas as etapas previstas), classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula.

2.3.1.1 O número de vagas previsto no item 2.3.1 poderá ser majorado por necessidade da Administração, até a data de validade do Exame de Admissão, observada a reserva de vagas para os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.3.2 Ao final do processo seletivo, caso aprovado em todas as etapas previstas e classificado dentro do número de vagas existentes no Curso, o candidato estará em condições de ser habilitado à matrícula.

2.4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três).

2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro...

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