PORTARIA DIRENS Nº 216/DCR, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Data23 Fevereiro 2022
Data de publicação07 Março 2022
Páginas9-21
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Aeronáutica,Comando-Geral do Pessoal,Diretoria de Ensino
SeçãoDO1

PORTARIA DIRENS Nº 216/DCR, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar do ano de 2023 (IE/EACPCAR 2023).

Protocolo COMAER nº 67500.000473/2022-61

O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar do ano de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR

ANEXO

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR DO ANO DE 2023

(IE/EA CPCAR 2023)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 216/DCR, de 23 de fevereiro de 2022, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar do ano de 2023 (EA CPCAR 2023).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas na(s):

a) Constituição Federal (1988);

b) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;

d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;

e) Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019;

f) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;

g) Portaria COMGEP nº 216/1SC, de 8 de dezembro de 2021;

h) Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021;

i) Portaria GM-MD Nº 4.512, de 4 de novembro de 2021

j) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021;

k) Normas Reguladoras para o Curso Preparatório de Cadetes do Ar (ICA 37-281), aprovadas pela Portaria DEPENS nº 217/DE-1, de 18 de abril de 2016;

l) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021;

m) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6), aprovadas pela Portaria DIRSA nº 8/SECSDTEC, de 27 de janeiro de 2016, modificadas pelas Portarias nº 39/SECSDTEC, de 31 de março de 2016; 51/SECSDTEC, de 18 de abril de 2016; e 122/SECSDTEC, de 21 de novembro de 2016;

n) Inspeções de Saúde para ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA 160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 04 de maio de 2018;

o) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 6 de outubro de 2020;

p) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020; e

q) Orientações sobre as medidas de proteção contra o novo Coronavírus, SARS-COV-2, nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 163/1DCR, de 10 de agosto de 2020.

1.3 DIVULGAÇÃO

1.3.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.3.2 Estas Instruções Específicas encontram-se publicadas no BCA e permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas:

a)Comando da Aeronáutica (COMAER):

http://www.fab.mil.br

b)Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR):

http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br

1.3.3 A página eletrônica citada na alínea "b" do item 1.3.2, poderá ser utilizada para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Exame.

1.3.3.1No âmbito destas Instruções o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.

1.3.4 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos e eventuais modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nas páginas eletrônicas do Exame.

1.3.5 As relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula e as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso serão publicadas no DOU, respectivamente, pela DIRENS e pela EPCAR.

1.3.6 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento para esse fim.

1.3.7 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EPCAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones:

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETESDOAR (EPCAR)

DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - DAS

RUA SANTOS DUMONT, 149 - BAIRRO SÃO JOSÉ

CEP: 36.205-058 - Barbacena / MG

Tels: (32) 3339-4050 / 3339-4051 - e-mail:epcar.processoseletivo@gmail.com

SEREP

LOCALIDADE / UF

Telefone

Fax

SEREP-BE

Belém / PA

(91) 3204-9659

(91) 3204-9113

SEREP-RF

Recife / PE

(81) 2129-7794; 2129-8474

(81) 2129-7794

SEREP-RJ

Rio de Janeiro / RJ

(21) 2157-2120; 2157-2739; 2157-2935

(21) 2157-2500

SEREP-SP

São Paulo / SP

(11) 2223-9375

(11) 2224-9926

SEREP-CO

Canoas / RS

(51) 3462-1204

(51) 3462-1241

SEREP-BR

Brasília / DF

(61) 3364-8205

(61) 3365-1393

SEREP-MN

Manaus / AM

(92) 2129-1735; 2129-1773

(92) 2129-1775

1.4 RESPONSABILIDADE

1.4.1 Este Exame será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade das OM do COMAER envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.

1.4.2 São de inteira responsabilidade do candidato, o conhecimento pleno destas Instruções e de seus anexos e o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame por meio da página eletrônica da EPCAR, constante na alínea "b" do item 1.3.2.

1.4.3 A inscrição neste Exame implica aceitação irrestrita, por parte do candidato, para a matrícula no CPCAR 2023 e de todas as instruções complementares posteriormente aprovadas e publicadas.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, voluntários, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CPCAR 2023, a ser realizado na Escola Preparatória de Cadetes do Ar - EPCAR, em Barbacena / MG.

2.2 CALENDÁRIO DE EVENTOS

2.2.1 Para realização de todas as etapas previstas neste Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C).

2.3 VAGAS

2.3.1 Para matrícula no CPCAR 2023 são fixadas 110 (cento e dez) vagas para candidatos do sexo masculino e 20 (vinte) vagas para candidatas do sexo feminino, das quais, 22 (vinte e duas) vagas (candidatos do sexo masculino) e 4 (quatro) vagas (candidatas do sexo feminino), respectivamente, reservadas a negros (20% das vagas ofertadas, conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014), são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame (em todas as etapas previstas), classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula.

2.3.2 Ao final do processo seletivo, caso aprovado em todas as etapas previstas e classificado dentro do número de vagas existentes no Curso, o candidato convocado estará em condições de ser habilitado à matrícula.

2.3.3 Caso todas as vagas oferecidas no item 2.3.1 para as candidatas do sexo feminino não sejam preenchidas, depois de convocadas todas as excedentes, elas serão completadas pelos candidatos do sexo masculino, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 4.6.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela Média Final (MF).

2.4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).

2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

2.4.4 Poderá concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.4.4.1 O candidato deverá informar sua opção em concorrer às vagas reservadas no ato de inscrição.

2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC), conforme...

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