PORTARIA DIRENS Nº 295/DCR, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Páginas23-33
Data de publicação02 Agosto 2023
Data22 Novembro 2022
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/08/2023&jornal=515&pagina=23
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Aeronáutica,Comando-Geral do Pessoal,Diretoria de Ensino
SeçãoDO1

PORTARIA DIRENS Nº 295/DCR, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do ano de 2023 (IE/EA CFT 2023).

Protocolo COMAER nº 67500.003066/2022-13.

O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do o ano de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JÚNIOR

ANEXO

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE TAIFEIROS DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2023

(IE/EA CFT 202)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 Estas Instruções Específicas (IE), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 295/DCR, de 22 de novembro de 2022, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica para o ano de 2023 (EA CFT 2023).

1.1.2 No âmbito destas IE, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes IE encontram-se fundamentadas na (no):

a) Constituição Federal de 1988;

b) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;

c) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;

e) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;

f) Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;

g) Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019;

h) Decreto nº 83.296, de 6 de setembro de 1979;

i) Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000;

j) Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008;

k) Portaria COMGEP nº 216/1SC, de 8 de dezembro de 2021;

l) Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021;

m) Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021;

n) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6), aprovadas pela Portaria DIRSA nº 8/SECSDTEC, de 27 de janeiro de 2016, modificadas pelas Portarias nº 39/SECSDTEC, de 31 de março de 2016; 51/SECSDTEC, de 18 de abril de 2016; e 122/SECSDTEC, de 21 de novembro de 2016;

o) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021;

p) Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela União com a realização de Cursos ou Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica (ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021;

q) Instrução Reguladora do Quadro de Taifeiros (ICA 39-19), aprovada pela Portaria nº 1.443/GC3, de 18 de dezembro de 2020;

r) Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 276/DPE, de 14 de dezembro de 2020;

s) Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA 160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018;

t) Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica (NSCA 160-14/2022) aprovada pela Portaria COMGEP nº 245/ALE, de 5 de agosto de 2022;

u) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 6 de outubro de 2020;

v) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4), aprovada pela Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020;

w) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021; e

x) Orientações sobre as medidas de proteção contra o Coronavírus nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 294/1DCR, de 22 de novembro de 2022.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 As presentes Instruções aplicam-se a (aos):

a) todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos e prazos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;

b) Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição neste Exame e ao atendimento das condições para habilitação à matrícula no CFT 2023; e

c) interessados em participar do EA CFT 2023.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes IE encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Estas IE permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, no site http://www.fab.mil.br/ciaar e na Página de Acompanhamento do Candidato (PAC).

1.4.2.1 O site deste Exame e a PAC são os meios de comunicação frequentes e oficiais da Organização do Exame. Neles o candidato deverá acompanhar comunicados, informações e dados do Exame que serão divulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.4.3 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de sua classificação ou de sua aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento para este fim.

1.4.4 As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos quando não informadas nas presentes IE ou no Calendário de Eventos (Anexo C) serão transmitidas no site do Exame, conforme item 1.4.2. Desse modo, não serão transmitidas por telefone, por e-mail ou pelos correios.

1.4.5 As relações dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula, e as relações dos candidatos a serem matriculados no Curso serão publicadas no DOU.

1.4.6 Outras informações poderão ser solicitadas junto ao CIAAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no Anexo R.

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame será regido por estas IE e sua execução será de responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756).

1.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas IE e de seus anexos e o acompanhamento da divulgação dos diversos atos referentes ao Exame, por meio do site do Exame.

1.5.3 A inscrição neste Exame implica conhecimento e aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE e de todas as instruções complementares aprovadas e publicadas.

1.5.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo C, divulgados no site do Exame ou determinados pela Comissão Fiscalizadora.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO-ALVO

2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros de ambos os sexos, com aptidão física e mental para assumirem as diversas funções inerentes à carreira militar, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAer), desde que também atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas IE, para serem habilitados à matrícula no CFT 2023.

2.2 QUADRO DE TAIFEIROS DA AERONÁUTICA (QTA)

2.2.1 O QTA do CPGAer é um quadro de carreira, previsto pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e normatizado pela Instrução Reguladora do QTA (ICA 39-19).

2.2.2 O QTA destina-se a atender às necessidades de pessoal para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções nos serviços de Taifeiro nas OM do COMAER.

2.2.3 O QTA é constituído das especialidades de Arrumador (TAR) e Cozinheiro (TCO).

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas para o CFT 2023 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas do Exame, classificados dentro do número de vagas e habilitados à matrícula.

2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade, de acordo com a necessidade da Administração, conforme distribuição de vagas constante do Anexo D.

2.3.2.1 O candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única especialidade no momento da solicitação de inscrição.

2.3.2.2 Além de concorrer às vagas fixadas nestas IE, os candidatos também concorrerão àquelas que eventualmente possam surgir no respectivo Exame, em adição, até a data de validade do Exame, definidas pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), com base no Plano de Pessoal da Aeronáutica (PPAER). Caso tal condição ocorra, será emitida Portaria Retificadora, especificando a quantidade aditivada, a especialidade e a localidade para a qual a vaga está sendo destinada e dando publicidade ao ato.

2.4 DAS VAGAS...

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