PORTARIA DIRENS Nº 354/DCR, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Páginas | 16-27 |
Data de publicação | 23 Agosto 2023 |
Data | 08 Março 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/08/2023&jornal=515&pagina=16 |
Órgão | Ministério da Defesa,Comando da Aeronáutica,Comando-Geral do Pessoal,Diretoria de Ensino |
Seção | DO1 |
PORTARIA DIRENS Nº 354/DCR, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Protocolo COMAER nº 67500.000620/2023-83 Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2024 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2024).
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 8 de março de 2023.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
Anexo
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2024 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2024)
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 354/DCR, de 8 de março de 2023, tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (EA) aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2024 (EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2024).
1.2 AMPARO NORMATIVO
1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas na (o) (s):
a) Constituição Federal (1988);
b) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 ;
d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
e) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
f) Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;
g) Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008;
h) Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
i) Portaria COMGEP nº 290/1SC, de 27 de janeiro de 2023;
j) Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021;
k) Portaria GM-MD n° 4.512, de 4 de novembro de 2021;
l) Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022;
m) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021;
n) Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Aviadores (ICA 36-5), aprovada pela Portaria nº 60/GC3, de 10 de janeiro de 2019;
o) Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Intendentes (ICA 36-9), aprovada pela Portaria nº 56/GC3, de 10 de janeiro de 2019;
p) Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica (ICA 36-10), aprovada pela Portaria nº 348/GC3, de 6 de março de 2019;
q) Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios da Academia da Força Aérea (ICA 37-897), aprovadas pela Portaria DIRENS n° 172/SFA, de 23 de dezembro de 2021;
r) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021;
s) ICA 12-28 "Indenização em Ressarcimento de Cursos e Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021;
t) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6), aprovadas pela Portaria DIRSA nº 221/DMP, de 22 de dezembro de 2022;
u) Inspeções de Saúde para ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA 160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 04 de maio de 2018;
v) Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica (NSCA 160-14) aprovada pela Portaria COMGEP nº 245/ALE, de 5 de agosto de 2022;
w) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 6 de outubro de 2020;
x) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020; e
y) Orientações sobre as medidas de proteção contra o Coronavírus nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 294/1DCR, de 22 de novembro de 2022.
1.3 DIVULGAÇÃO
1.3.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
1.3.2 Estas Instruções Específicas (IE) encontram-se publicadas no BCA e permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas:
a) Comando da Aeronáutica (COMAER):
http://www.fab.mil.br
b) Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR):
http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br
1.3.3 A página eletrônica citada na alínea "b" do item 1.3.2, poderá ser utilizada para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Exame.
1.3.3.1 No âmbito destas IE, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.
1.3.4 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos e possíveis modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente estas IE, seus anexos e os comunicados divulgados nas páginas eletrônicas do Exame.
1.3.5 As relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula e as relações nominais dos candidatos matriculados nos Cursos serão publicadas no DOU, respectivamente, pela DIRENS e pela AFA.
1.3.6 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento para esse fim.
1.3.7 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EPCAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones:
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR (EPCAR) DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - DAS RUA SANTOS DUMONT, 149 - BAIRRO SÃO JOSÉ CEP: 36.205-058 - Barbacena / MG Tels: (32) 3339-4050 / 3339-4051 - e-mail: epcar.processoseletivo@gmail.com | |||
SEREP |
LOCALIDADE / UF |
Telefone |
Fax |
SEREP-BE |
Belém / PA |
(91) 3204-9659 |
(91) 3204-9113 |
SEREP-RF |
Recife / PE |
(81) 2129-7794; 2129-8474 |
(81) 2129-7794 |
SEREP-RJ |
Rio de Janeiro / RJ |
(21) 2157-2120; 2157-2739; 2157-2935 |
(21) 2157-2500 |
SEREP-SP |
São Paulo / SP |
(11) 2223-9375 |
(11) 2224-9926 |
SEREP-CO |
Canoas / RS |
(51) 3462-1204 |
(51) 3462-1241 |
SEREP-BR |
Brasília / DF |
(61) 3364-8205 |
(61) 3365-1393 |
SEREP-MN |
Manaus / AM |
(92) 2129-1735; 2129-1773 |
(92) 2129-1775 |
1.4 RESPONSABILIDADE
1.4.1 Este Exame será regido por estas IE e sua execução será de responsabilidade das OM do COMAER envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.
1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas IE e de seus anexos e o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame por meio da página eletrônica da EPCAR, constante na alínea "b" do item 1.3.2.
1.4.3 A inscrição no Exame implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE para a matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024 e de todas as instruções complementares posteriormente aprovadas e publicadas.
1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C).
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO ALVO
2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, voluntários, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CFOAV, CFOINT (ambos os sexos) ou CFOINF (somente para o sexo masculino), do ano de 2024, a serem realizados na AFA, em Pirassununga-SP.
2.2 QUADROS DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA
2.2.1 O Quadro de Oficiais Aviadores (QOAV), criado pelo Decreto-Lei nº 3.836, de 18 de novembro de 1941, alterado pelo Decreto-Lei nº 6.194, de 11 de janeiro de 1944; o Quadro de Oficiais Intendentes (QOINT), criado pelo Decreto-Lei nº 3.876, de 3 de dezembro de 1941, alterado pelo Decreto-Lei n° 8.180, de 19 de novembro de 1945; e o Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica (QOINF), criado pelo Decreto-Lei nº 4.754, de 29 de setembro de 1942, alterado pelo Decreto-Lei nº 5574, de 14 de junho de 1943, e pelo Decreto-Lei nº 6.853, de 5 de setembro de 1944, são quadros de oficiais de carreira que, regulados, respectivamente, pela ICA 36-5 - Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Aviadores (IRQOAV), ICA 36-9 - Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Intendentes (IRQOINT) e ICA 36-10 - Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais de Infantaria (IRQOINF) da Aeronáutica, destinam-se a atender às necessidades de pessoal para o preenchimento de cargos e para o desempenho de funções afetas aos Oficiais Aviadores, Intendentes e Infantes.
2.3 VAGAS
2.3.1 Para matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024, são fixadas as vagas previstas no...
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