PORTARIA DIRENS Nº 354/DCR, DE 8 DE MARÇO DE 2023

Páginas16-27
Data de publicação23 Agosto 2023
Data08 Março 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/08/2023&jornal=515&pagina=16
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Aeronáutica,Comando-Geral do Pessoal,Diretoria de Ensino
SeçãoDO1

PORTARIA DIRENS Nº 354/DCR, DE 8 DE MARÇO DE 2023

Protocolo COMAER nº 67500.000620/2023-83 Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2024 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2024).

O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 8 de março de 2023.

Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR

Anexo

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2024 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2024)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 354/DCR, de 8 de março de 2023, tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (EA) aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2024 (EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2024).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas na (o) (s):

a) Constituição Federal (1988);

b) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 ;

d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;

e) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;

f) Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;

g) Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008;

h) Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;

i) Portaria COMGEP nº 290/1SC, de 27 de janeiro de 2023;

j) Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021;

k) Portaria GM-MD n° 4.512, de 4 de novembro de 2021;

l) Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022;

m) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021;

n) Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Aviadores (ICA 36-5), aprovada pela Portaria nº 60/GC3, de 10 de janeiro de 2019;

o) Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Intendentes (ICA 36-9), aprovada pela Portaria nº 56/GC3, de 10 de janeiro de 2019;

p) Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica (ICA 36-10), aprovada pela Portaria nº 348/GC3, de 6 de março de 2019;

q) Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios da Academia da Força Aérea (ICA 37-897), aprovadas pela Portaria DIRENS n° 172/SFA, de 23 de dezembro de 2021;

r) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021;

s) ICA 12-28 "Indenização em Ressarcimento de Cursos e Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021;

t) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6), aprovadas pela Portaria DIRSA nº 221/DMP, de 22 de dezembro de 2022;

u) Inspeções de Saúde para ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA 160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 04 de maio de 2018;

v) Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica (NSCA 160-14) aprovada pela Portaria COMGEP nº 245/ALE, de 5 de agosto de 2022;

w) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 6 de outubro de 2020;

x) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020; e

y) Orientações sobre as medidas de proteção contra o Coronavírus nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 294/1DCR, de 22 de novembro de 2022.

1.3 DIVULGAÇÃO

1.3.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.3.2 Estas Instruções Específicas (IE) encontram-se publicadas no BCA e permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas:

a) Comando da Aeronáutica (COMAER):

http://www.fab.mil.br

b) Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR):

http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br

1.3.3 A página eletrônica citada na alínea "b" do item 1.3.2, poderá ser utilizada para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Exame.

1.3.3.1 No âmbito destas IE, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.

1.3.4 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos e possíveis modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente estas IE, seus anexos e os comunicados divulgados nas páginas eletrônicas do Exame.

1.3.5 As relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula e as relações nominais dos candidatos matriculados nos Cursos serão publicadas no DOU, respectivamente, pela DIRENS e pela AFA.

1.3.6 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento para esse fim.

1.3.7 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EPCAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones:

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR (EPCAR)

DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - DAS

RUA SANTOS DUMONT, 149 - BAIRRO SÃO JOSÉ

CEP: 36.205-058 - Barbacena / MG

Tels: (32) 3339-4050 / 3339-4051 - e-mail: epcar.processoseletivo@gmail.com

SEREP

LOCALIDADE / UF

Telefone

Fax

SEREP-BE

Belém / PA

(91) 3204-9659

(91) 3204-9113

SEREP-RF

Recife / PE

(81) 2129-7794; 2129-8474

(81) 2129-7794

SEREP-RJ

Rio de Janeiro / RJ

(21) 2157-2120; 2157-2739; 2157-2935

(21) 2157-2500

SEREP-SP

São Paulo / SP

(11) 2223-9375

(11) 2224-9926

SEREP-CO

Canoas / RS

(51) 3462-1204

(51) 3462-1241

SEREP-BR

Brasília / DF

(61) 3364-8205

(61) 3365-1393

SEREP-MN

Manaus / AM

(92) 2129-1735; 2129-1773

(92) 2129-1775

1.4 RESPONSABILIDADE

1.4.1 Este Exame será regido por estas IE e sua execução será de responsabilidade das OM do COMAER envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.

1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas IE e de seus anexos e o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame por meio da página eletrônica da EPCAR, constante na alínea "b" do item 1.3.2.

1.4.3 A inscrição no Exame implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE para a matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024 e de todas as instruções complementares posteriormente aprovadas e publicadas.

1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C).

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, voluntários, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CFOAV, CFOINT (ambos os sexos) ou CFOINF (somente para o sexo masculino), do ano de 2024, a serem realizados na AFA, em Pirassununga-SP.

2.2 QUADROS DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

2.2.1 O Quadro de Oficiais Aviadores (QOAV), criado pelo Decreto-Lei nº 3.836, de 18 de novembro de 1941, alterado pelo Decreto-Lei nº 6.194, de 11 de janeiro de 1944; o Quadro de Oficiais Intendentes (QOINT), criado pelo Decreto-Lei nº 3.876, de 3 de dezembro de 1941, alterado pelo Decreto-Lei n° 8.180, de 19 de novembro de 1945; e o Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica (QOINF), criado pelo Decreto-Lei nº 4.754, de 29 de setembro de 1942, alterado pelo Decreto-Lei nº 5574, de 14 de junho de 1943, e pelo Decreto-Lei nº 6.853, de 5 de setembro de 1944, são quadros de oficiais de carreira que, regulados, respectivamente, pela ICA 36-5 - Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Aviadores (IRQOAV), ICA 36-9 - Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Intendentes (IRQOINT) e ICA 36-10 - Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais de Infantaria (IRQOINF) da Aeronáutica, destinam-se a atender às necessidades de pessoal para o preenchimento de cargos e para o desempenho de funções afetas aos Oficiais Aviadores, Intendentes e Infantes.

2.3 VAGAS

2.3.1 Para matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2024, são fixadas as vagas previstas no...

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