ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
PORTARIA Nº 866/EMBM/2021
Institui a Comissão de Concursos Públicos da Brigada Militar, e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA BRIGADA MILITAR , no uso de suas atribuições legais, previstas pelo no art. 6º e no inciso I do art. 8º da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, e com o inciso I do art. 5º, do Decreto nº 42.871, de 05 de fevereiro de 2004 e suas alterações ,
RESOLVE :
Art. 1º Instituir a Comissão de Concursos Públicos da Brigada Militar.
SEÇÃO I
DA FINALIDADE
Art. 2º A presente portaria tem por finalidade regular a realização dos Concursos Públicos de Carreira no âmbito da Brigada Militar.
Parágrafo único. A realização do concurso público observará a dotação orçamentária e a existência de vagas, iniciando-se com a constituição da respectiva Comissão de Concurso, designada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar e publicada em Diário Oficial do Estado.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 3º Os concursos para provimento dos cargos iniciais das carreiras de nível superior e de nível médio da Brigada Militar são de responsabilidade do Departamento Administrativo, cabendo-lhe a organização, o controle e a execução dos procedimentos administrativos, bem como o gerenciamento de todas as fases e etapas referentes ao certame.
§ 1º Cabe ao Departamento administrativo a indicação ao Comandante Geral da Brigada Militar dos integrantes da Comissão de Concurso e seus suplentes, podendo, para isso, serem consultados os Diretores de cada Departamento.
§ 2º Após aprovação do Comandante Geral da Brigada Militar, deverá ser encaminhada a nominata da Comissão de Concurso, contendo titulares e suplentes, para publicação em Boletim Geral e Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
SEÇÃO III
DA COMISSÃO DE CONCURSO
Art. 4º Para cada concurso com provimento dos cargos iniciais das carreiras de nível superior e de nível médio da Brigada Militar, serão designados Oficiais QOEM e QOES para formar a Comissão de Concurso Público da Brigada Militar, a qual terá como atribuição o auxílio no planejamento, acompanhamento e realização dos atos de cada certame.
§ 1º A comissão de concurso terá a seguinte composição, tendo como suplentes Oficiais QOEM dos mesmos departamentos:
I - 1 (um) Tenente-Coronel do Departamento Administrativo;
II - Oficial QOEM do Departamento de Ensino - Membro;
III - Oficial QOES do Departamento de Saúde - Membro;
IV - Oficial QOEM do Departamento de Logística e Patrimônio - Membro;
V - Oficial QOEM do Departamento de Informática - Membro.
§ 2º A Comissão do Concurso é presidida pelo Oficial de maior antiguidade dentre aqueles que integram a Comissão, o qual será substituído em suas faltas, afastamentos ou impossibilidade pelo membro titular mais antigo na carreira, sucessivamente.
§ 3º Os membros titulares da Comissão poderão ser substituídos, quando necessário, em suas faltas, impedimentos, afastamentos, impossibilidades de comparecimento ou mesmo quando a natureza da atividade assim o exigir, pelos membros suplentes, convocados pelo Presidente da Comissão.
§ 4º É facultado ao Presidente da Comissão convocar membro, titular ou suplente, ainda que isoladamente, para reunião de trabalho que independa de deliberação pelo colegiado.
§ 5º Poderá ser solicitada à OAB a indicação de um representante daquele órgão, para compor a comissão de Concurso.
§ 6º O início dos trabalhos da Comissão de Concursos dar-se-á a partir da nomeação do Comandante-Geral, seguida da convocação do diretor do Departamento Administrativo.
SEÇÃO IV
DA VEDAÇÃO
Art. 5º É vedada a participação nas comissões de Militares Estaduais que tenham relação com os candidatos inscritos, sejam cônjuge ou companheiro(a) ou tenham parentesco, por consanguinidade, civil ou afinidade, até o terceiro grau, bem como em casos de impedimento ou suspeição.
§ 1º Aplicam-se aos membros das...