Portaria, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO R

Data de publicação11 Janeiro 2024
SeçãoPortarias

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL


EDITAL Nº 01/2024


A Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, em decorrência da autorização contida na Lei 16.082, de 22 de dezembro de 2023, torna público que estarão abertas, entre os dias úteis de 15 a 26 de janeiro de 2024, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter emergencial e nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de 6 (seis) empregados, sendo: 3 fisioterapeutas; 1 terapeuta ocupacional e 2 fonoaudiólogos, para atuarem nos equipamentos de atendimento da FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Plano de Empregos, Funções e Salários, de 2014 - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, conforme a Lei n° 14.468, de 21 de janeiro de 2014, e Acordo Coletivo de Trabalho. Os empregos, carga horária semanal, salários e número de vagas estão definidos no quadro abaixo:


Quadro 1: Dos empregos, atribuições, carga horária, número de vagas e salários mensais

Emprego

Atribuições

Carga horária semanal

Salário básico mensal*


N° de vagas

Fisioterapeuta

Anexo I da Lei Estadual nº 14.468/2014

30h

R$ 3.666,35


3 (três)

Terapeuta Ocupacional

Anexo I da Lei Estadual nº 14.468/2014

30h

R$ 3.666,35

1 (uma)

Fonoaudiólogo

Anexo I da Lei Estadual nº 14.468/2014

40h

R$ 4.888,47

2 (duas)




1. DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado por Comissão de Julgamento Específica, designada pelo Presidente da Instituição, formada por 06 (seis) empregados/as do quadro permanente da FUNDAÇÃO PROTEÇÃO e 01 (um) advogado/a da Assessoria Jurídica.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação imediata dos empregos descritos no Quadro 1 deste Edital, para atuarem nos equipamentos de atendimento que compõem a FUNDAÇÃO PROTEÇÃO pelo período de 12 meses, prorrogável por igual período, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo por deliberação da contratante ou a pedido do/a contratado/a.

1.2.1 A FUNDAÇÃO PROTEÇÃO é composta por equipamentos de atendimento na capital do Estado do Rio Grande do Sul, distribuídos em bairros diversos, e por um equipamento na cidade de Taquari/RS, podendo vir a ter equipamentos de atendimento em qualquer cidade do Estado.


2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 O presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial do Estado. O Edital e todas as demais etapas desse Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no site da FUNDAÇÃO PROTEÇÃO https://fpe.rs.gov.br.


3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO NESSE PROCESSO SELETIVO

3.1 São requisitos básicos para participar do presente Processo Seletivo Simplificado:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, conforme estabelecido na Lei Estadual Complementar n° 13.763/2011;

c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d) atender na íntegra as exigências contidas no item 5 e suas alíneas deste Edital;

e) conhecer o Edital, certificar-se do preenchimento de todos os requisitos exigidos e estar ciente e de acordo com as exigências e as normas estabelecidas para esta seleção, a fim de que sejam apresentados os documentos comprobatórios referidos neste Edital, quando solicitados.


4. DAS VEDAÇÕES PARA FINS DE CONTRATAÇÃO

4.1 Considerando o disposto na Lei federal nº 14.151/2021 e alterações e o disposto no Decreto estadual nº 55.882/2021 e alterações, fica vedada a contratação de candidato/a com restrição médica e/ou física que seja impeditiva para o atendimento direto de crianças e adolescentes no âmbito do acolhimento institucional, bem como de gestantes com esquema vacinal incompleto.


5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição será realizada através de envelope lacrado, contendo identificação legível externa com nome completo do/a candidato/a e o emprego pretendido, o qual receberá numeração crescente no ato da entrega, que deverá se dar na sede administrativa da FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, à Rua 7 de Setembro 539, Bairro Centro Histórico, Porto Alegre/RS, andar: térreo, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 11h30min e das 14h às 17h, entre os dias úteis de 15 a 26 de janeiro de 2024.

5.2. No interior do envelope é obrigatório conter cópias dos seguintes documentos:

5.2.2 Para todos os empregos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida (modelo constante no Anexo II);

b) documento de identificação com foto, como Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro de seu prazo de validade;

c) CPF, caso não conste em outro documento de identificação com foto apresentado;

d) Certificado de conclusão de escolaridade correspondente para o emprego;

e) Para fins de participação do sistema de reserva de vagas, formulário de autodeclaração, constante do Anexo V, devidamente preenchido, observado o item 12.1.2 deste Edital;


5.2.3 Específicos para cada um dos empregos:

e) a comprovação de atendimento aos pré-requisitos para o emprego nos termos da Lei Estadual nº 14.468/2014 e do Anexo I deste Edital, conforme quadro abaixo:

Emprego

Documento obrigatório e específico



Fisioterapeuta

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no respectivo órgão de classe.*



Terapeuta Ocupacional

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no respectivo órgão de classe.*



Fonoaudiólogo

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no respectivo órgão de classe. *

* Os documentos utilizados para comprovar o preenchimento dos pré-requisitos acima para cada emprego não serão pontuados para fins dos itens 5.2.4 e 8 deste Edital.


5.2.4 Para fins de comprovação de títulos e/ou experiência:

f ) Comprovantes de tod os os títulos e/ou experiências que constarem relacionados no Anexo II, conforme item 8 deste Edital.

5.3 As cópias dos documentos acima citados não serão devolvidas ao/à candidato/a.

5.4 O/A candidato/a que detenha a qualificação necessária poderá realizar mais de uma inscrição para os empregos ofertados. Neste caso, deverá encaminhar inscrições distintas, na forma do item 5 desse Edital, para cada um dos empregos pretendidos.

5.5 Para casos de candidatos/as que realizarem mais de uma inscrição para um mesmo emprego, somente o último envelope entregue será analisado.


6. DA SELEÇÃO

6.1 Para fins de comprovação da escolaridade exigida como pré-requisito para o respectivo emprego, conforme Anexo I, somente será aceito o diploma e/ou certificado de conclusão devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

6.1.1 Diplomas deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, bem como certificado/declaração de conclusão de curso, que por ventura sejam utilizados, os quais deverão estar acompanhados de histórico escolar.

6.2 O documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.3 Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o documento não será considerado.

6.4 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.


7 DA DESCLASSIFICAÇÃO

7. 1 Será eliminado do presente Pr ocesso Seletivo Simplificado o/a candidato/a que não atender as determinações deste Edital, em especial:

a) entregar envelope aberto ou sem identificação legível do nome e/ou do emprego pretendido;

b) deixar de entregar os documentos obrigatórios no item 5;

c) deixar de entregar sua inscrição no prazo definido neste Edital;

d) entregar os documentos obrigatórios via online, postal, em caráter condicional ou de qualquer outra forma que não a descrita no item 5.


8. DOS TÍTULOS E/OU EXPERIÊNCIA E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1 Os títulos e/ou experiência deverão ser relacionados na respectiva ficha de inscrição (Anexo II).

8.2 Para fins de comprovar títulos e/ou experiência, os/as candidatos/as serão classificados/as segundo os critérios a seguir estabelecidos, de acordo com o emprego para o qual estará inscrito/a, limitados a 20 (vinte) pontos para os empregos de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Fonoaudiólogo, conforme segue:


Emprego de Fisioterapeuta

Alínea

Título e/ou Experiência

Valor unitário atribuído ao Título e/ou Experiência

Valor máximo do(s) Título(s) e/ou Experiência

A

Diploma de curso de Pós Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado (título de Mestre ou Doutor), sendo aceito também certificado/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhado de histórico escolar



04






04


B




Diploma de curso de Pós Graduação em nível de Residência, sendo aceito também certificado/declaração de conclusão de curso de Residência, desde que acompanhado de histórico escolar




04




04

C

Diploma de curso de Pós Graduação Lato Sensu, sendo aceito também certificado/declaração de conclusão de curso da Pós Graduação, desde que acompanhado de histórico escolar



02



04

D


Experiência de Trabalho comprovada no emprego pretendido

02 pontos - até 01 (um) ano



04

03 pontos - 01 (um) ano e 01 (um) dia até 2...

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