Portaria, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO R
Data de publicação | 11 Janeiro 2024 |
Seção | Portarias |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº 01/2024
A Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, em decorrência da autorização contida na Lei nº 16.082, de 22 de dezembro de 2023, torna público que estarão abertas, entre os dias úteis de 15 a 26 de janeiro de 2024, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter emergencial e nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de 6 (seis) empregados, sendo: 3 fisioterapeutas; 1 terapeuta ocupacional e 2 fonoaudiólogos, para atuarem nos equipamentos de atendimento da FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Plano de Empregos, Funções e Salários, de 2014 - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, conforme a Lei n° 14.468, de 21 de janeiro de 2014, e Acordo Coletivo de Trabalho. Os empregos, carga horária semanal, salários e número de vagas estão definidos no quadro abaixo:
Quadro 1: Dos empregos, atribuições, carga horária, número de vagas e salários mensais | ||||
Emprego |
Atribuições |
Carga horária semanal |
Salário básico mensal*
|
N° de vagas |
Fisioterapeuta |
Anexo I da Lei Estadual nº 14.468/2014 |
30h |
R$ 3.666,35
|
3 (três) |
Terapeuta Ocupacional |
Anexo I da Lei Estadual nº 14.468/2014 |
30h |
R$ 3.666,35 |
1 (uma) |
Fonoaudiólogo |
Anexo I da Lei Estadual nº 14.468/2014 |
40h |
R$ 4.888,47 |
2 (duas) |
1. DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado por Comissão de Julgamento Específica, designada pelo Presidente da Instituição, formada por 06 (seis) empregados/as do quadro permanente da FUNDAÇÃO PROTEÇÃO e 01 (um) advogado/a da Assessoria Jurídica.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação imediata dos empregos descritos no Quadro 1 deste Edital, para atuarem nos equipamentos de atendimento que compõem a FUNDAÇÃO PROTEÇÃO pelo período de 12 meses, prorrogável por igual período, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo por deliberação da contratante ou a pedido do/a contratado/a.
1.2.1 A FUNDAÇÃO PROTEÇÃO é composta por equipamentos de atendimento na capital do Estado do Rio Grande do Sul, distribuídos em bairros diversos, e por um equipamento na cidade de Taquari/RS, podendo vir a ter equipamentos de atendimento em qualquer cidade do Estado.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1 O presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial do Estado. O Edital e todas as demais etapas desse Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no site da FUNDAÇÃO PROTEÇÃO https://fpe.rs.gov.br.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO NESSE PROCESSO SELETIVO
3.1 São requisitos básicos para participar do presente Processo Seletivo Simplificado:
a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, conforme estabelecido na Lei Estadual Complementar n° 13.763/2011;
c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
d) atender na íntegra as exigências contidas no item 5 e suas alíneas deste Edital;
e) conhecer o Edital, certificar-se do preenchimento de todos os requisitos exigidos e estar ciente e de acordo com as exigências e as normas estabelecidas para esta seleção, a fim de que sejam apresentados os documentos comprobatórios referidos neste Edital, quando solicitados.
4. DAS VEDAÇÕES PARA FINS DE CONTRATAÇÃO
4.1 Considerando o disposto na Lei federal nº 14.151/2021 e alterações e o disposto no Decreto estadual nº 55.882/2021 e alterações, fica vedada a contratação de candidato/a com restrição médica e/ou física que seja impeditiva para o atendimento direto de crianças e adolescentes no âmbito do acolhimento institucional, bem como de gestantes com esquema vacinal incompleto.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será realizada através de envelope lacrado, contendo identificação legível externa com nome completo do/a candidato/a e o emprego pretendido, o qual receberá numeração crescente no ato da entrega, que deverá se dar na sede administrativa da FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, à Rua 7 de Setembro nº 539, Bairro Centro Histórico, Porto Alegre/RS, andar: térreo, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 11h30min e das 14h às 17h, entre os dias úteis de 15 a 26 de janeiro de 2024.
5.2. No interior do envelope é obrigatório conter cópias dos seguintes documentos:
5.2.2 Para todos os empregos:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida (modelo constante no Anexo II);
b) documento de identificação com foto, como Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro de seu prazo de validade;
c) CPF, caso não conste em outro documento de identificação com foto apresentado;
d) Certificado de conclusão de escolaridade correspondente para o emprego;
e) Para fins de participação do sistema de reserva de vagas, formulário de autodeclaração, constante do Anexo V, devidamente preenchido, observado o item 12.1.2 deste Edital;
5.2.3 Específicos para cada um dos empregos:
e) a comprovação de atendimento aos pré-requisitos para o emprego nos termos da Lei Estadual nº 14.468/2014 e do Anexo I deste Edital, conforme quadro abaixo:
Emprego |
Documento obrigatório e específico |
Fisioterapeuta |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no respectivo órgão de classe.* |
Terapeuta Ocupacional |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no respectivo órgão de classe.* |
Fonoaudiólogo |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no respectivo órgão de classe. * |
* Os documentos utilizados para comprovar o preenchimento dos pré-requisitos acima para cada emprego não serão pontuados para fins dos itens 5.2.4 e 8 deste Edital. |
5.2.4 Para fins de comprovação de títulos e/ou experiência:
5.3 As cópias dos documentos acima citados não serão devolvidas ao/à candidato/a.
5.4 O/A candidato/a que detenha a qualificação necessária poderá realizar mais de uma inscrição para os empregos ofertados. Neste caso, deverá encaminhar inscrições distintas, na forma do item 5 desse Edital, para cada um dos empregos pretendidos.
5.5 Para casos de candidatos/as que realizarem mais de uma inscrição para um mesmo emprego, somente o último envelope entregue será analisado.
6. DA SELEÇÃO
6.1 Para fins de comprovação da escolaridade exigida como pré-requisito para o respectivo emprego, conforme Anexo I, somente será aceito o diploma e/ou certificado de conclusão devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
6.1.1 Diplomas deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, bem como certificado/declaração de conclusão de curso, que por ventura sejam utilizados, os quais deverão estar acompanhados de histórico escolar.
6.2 O documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
6.3 Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o documento não será considerado.
6.4 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7 DA DESCLASSIFICAÇÃO
a) entregar envelope aberto ou sem identificação legível do nome e/ou do emprego pretendido;
b) deixar de entregar os documentos obrigatórios no item 5;
c) deixar de entregar sua inscrição no prazo definido neste Edital;
d) entregar os documentos obrigatórios via online, postal, em caráter condicional ou de qualquer outra forma que não a descrita no item 5.
8. DOS TÍTULOS E/OU EXPERIÊNCIA E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 Os títulos e/ou experiência deverão ser relacionados na respectiva ficha de inscrição (Anexo II).
8.2 Para fins de comprovar títulos e/ou experiência, os/as candidatos/as serão classificados/as segundo os critérios a seguir estabelecidos, de acordo com o emprego para o qual estará inscrito/a, limitados a 20 (vinte) pontos para os empregos de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Fonoaudiólogo, conforme segue:
Emprego de Fisioterapeuta
|
|
|
|
|
Diploma de curso de Pós Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado (título de Mestre ou Doutor), sendo aceito também certificado/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhado de histórico escolar |
|
|
|
Diploma de curso de Pós Graduação em nível de Residência, sendo aceito também certificado/declaração de conclusão de curso de Residência, desde que acompanhado de histórico escolar |
04 |
|
|
Diploma de curso de Pós Graduação Lato Sensu, sendo aceito também certificado/declaração de conclusão de curso da Pós Graduação, desde que acompanhado de histórico escolar |
02 |
|
|
Experiência de Trabalho comprovada no emprego pretendido |
02 pontos - até 01 (um) ano |
|
03 pontos - 01 (um) ano e 01 (um) dia até 2... |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO