PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALDO DIA 13/03/2020 EMENTA: Dispõe sobre a tabela de valores do auxílio-funeral para militares estaduais e para pagamento de indenização por invalidez decorrente de acidente e por morte de Policiais Civis e Militares do Estado, e dá outras providências. Nº 1196, DE 13/03/2020 - O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, Considerando o...

Data de publicação18 Março 2020
Número da edição50
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 50 Recife, 18 de março de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALDO DIA 13/03/2020
EMENTA: Dispõe sobre a tabela de valores do aulio-funeral para militares estaduais e para pagamento de indenização por invalidez
decorrente de acidente e por morte de Policiais Civis e Militares do Estado, e dá outras providências.
Nº 1196, DE 13/03/2020 - O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no art. 65 da
Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990, que dispõe sobre a remuneração dos servidores militares do Estado de Pernambuco, alterada
pela Lei nº 15.121, de 8 de outubro de 2013, em espefico, ao pagamento de aulio-funeral aos militares estaduais, e dá outras
providências; Considerando o disposto no §3º, do art. 5º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013 e alterações, que dispõe sobre o
pagamento de indenização por invalidez decorrente de acidente e por morte de Policiais Civis e Militares do Estado; Considerando a
necessidade de atualização dos valores contidos na Portaria 1729, de 26/03/2015, republicada no Diário Oficial do Estado nº 064, de
08/03/2015; Considerando os lculos dos reajustes a que se refere a Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, modificada pela Lei nº
15.121, de 8 de outubro de 2013, tomando-se por base as Portarias publicadas pela Secretária da Fazenda Estadual, as quais indicam
a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para atualização dos valores estabelecidos na
legislação tributária e financeira do Estado, anualmente; Considerando a necessidade de publicar Portaria Administrativa com os
valores reajustados do aulio funeral para os militares estaduais e das parcelas de indenização por invalidez decorrente de acidente e
morte, devidos aos policiais civis e militares do Estado e seus dependentes previdenciários; Considerando ainda a orientação da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado, RESOLVE: Art. 1º Publicar as tabelas de valores de pagamento do aulio-funeral para
militares estaduais e de indenização aos policiais civis e militares do Estado e seus dependentes, nos casos de invalidez decorrente de
acidente e por morte, conforme discriminação abaixo:
Reajuste Auxílio-funeral a partir de 01/01/2016
Valor Anterior Reajuste/2016 Reajuste/2017 Reajuste/2018 Reajuste/2019 Reajuste/2020
10,48% 6.99% 2,80% 4,05% 2,54%
R$ 2817,45 R$ 3112,72 R$ 3.330,30 R$ 3.423,54 R$ 3.562,20 R$ 3.652,68
Indenização por Invalidez
Ativo/
Inativo
Valor
Anterior
Ativo/Inativo
2016/2017
Ativo/Inativo
2017/2018
Ativo/Inativo
2018/2019
Ativo/Inativo
2019/2020
Ativo/Inativo
2020/2021
Períodos
21/06/2015
a
20/06/2016
21/06/2016 a
20/06/2017
21/06/2017 a
20/06/2018
21/06/2018 a
20/06/2019
21/06/2019 a
20/06/2020
21/06/2020 a
20/06/2021
% Reajuste 6,55% 10,48% 6,99% 2,80% 4,05% 2,54%
Invalidez permanente
total por acidente em
serviço
R$
78.888,55 R$ 87.156,08 R$ 93.248,28 R$ 95.859,24 R$ 99.741,54 R$ 102.274,96
Invalidez permanente
parcial por acidente
em serviço
R$
39.444,28 R$ 43.578,04 R$ 46.624,14 R$ 47.929,62 R$ 49.870,77 R$ 51.137,49
Invalidez permanente
total por acidente fora
de serviço
R$
28.174,48 R$ 31.127,17 R$ 33.302,96 R$ 34.235,44 R$ 35.621,98 R$ 36.526,78
Invalidez permanente
parcial por acidente
fora de serviço
R$
14.650,73 R$ 16.186,13 R$ 17.317,54 R$ 17.802,43 R$ 18.523,43 R$ 18.993,92
Indenização por Morte
Ativo/
Inativo
Valor
Anterior
Ativo/Inativo
2016/2017
Ativo/Inativo
2017/2018
Ativo/Inativo
2018/2019
Ativo/Inativo
2019/2020
Ativo/Inativo
2020/2021
Períodos
21/06/2015
a
20/06/2016
21/06/2016 a
20/06/2017
21/06/2017 a
20/06/2018
21/06/2018 a
20/06/2019
21/06/2019 a
20/06/2020
21/06/2020 a
20/06/2021
% Reajuste 6,55% 10,48% 6,99% 2,80% 4,05% 2,54%
Morte natural R$
28.174,48
R$ 31.127.17 R$ 33.302,96 R$ 34.235,44 R$ 35.621,98 R$ 36.526,78
Morte acidental em
serviço
R$
78.888,55 R$ 87.156,08 R$ 93.248,28 R$ 95.859,24 R$ 99.741,54 R$ 102.274,96
Morte acidental R$
56.348,97
R$ 62.254,34 R$ 66.605,92 R$ 68,470,88 R$ 71.243,95 R$ 73.053,56
ANTONIO DE DUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORRÃO NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO Nº 049, DE 17/03/2020).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT