PORTARIA DPC/DGN/MB/ Nº 39, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Data de publicação21 Janeiro 2022
Páginas17-34
Data07 Janeiro 2022
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral de Navegação,Diretoria de Portos e Costas
SectionDO1

PORTARIA DPC/DGN/MB/ Nº 39, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas - NORMAM-27/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9537 (LESTA), de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas - (NORMAM-27/DPC - 2ª Revisão Modificação nº 3), que a esta acompanha, aprovadas pela Portaria no 016/DPC,/DGN/MB de 24 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 10 de junho de 2021. Esta modificação é denominada Revisão nº 2 Modificação nº 4.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 16, de 24 de maio de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

ANEXO

CAPÍTULO 1

REGISTROS E CERTIFICAÇÕES DE HELIDEQUES

0101 - PROPÓSITO

Estabelecer instruções para certificação e registro de helideques localizados em embarcações ou plataformas marítimas operando nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

0102 - ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A Portaria Normativa Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR/2014 atribui responsabilidades à Marinha do Brasil para elaborar normas para o registro e a certificação de helideques em operação nas AJB.

0103 - LEGISLAÇÕES CORRELATAS

a) Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 - Ordenação do Transporte Aquaviário;

b) Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 - Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional;

c) Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 - Normas Gerais para a Organização, o Preparo e o Emprego das Forças Armadas;

d) Anexo 3 da Convenção Internacional de Aviação Civil - Meteorological Service for International Air Navigation;

e) Anexo 14 da Convenção Internacional de Aviação Civil - Volume II;

f) CAP 437 - Offshore Helicopter Landing Areas - Guidance on Standards - UK Civil Aviation Authority;

g) ICA 63-10 - Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo;

h) ICA 63-25 - Preservação e reprodução de Dados de Revisualizações e Comunicações ATS;

i) ICA 66-27 - Manutenção e Calibração de Instrumentos e Equipamentos Meteorológicos de SISCEAB;

j) ICA 100-4 - Regras e Procedimentos Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros;

k) ICA 100-12 - Regras do Ar;

l) ICA 100-37 - Serviços de Tráfego Aéreo;

m) Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS; e

n) Código para Construção e Equipamento para Plataformas Móveis de Perfuração - MODU Code.

0104 - DEFINIÇÕES

a) Área de Aproximação Final e Decolagem (AAFD) - é a área na qual a fase final da manobra de aproximação para voo pairado ou pouso é completada e na qual a manobra de decolagem é iniciada.

b) Área de toque - é a parte da AAFD, com dimensões definidas por uma faixa circular na cor amarela que contém o Sinal de Identificação "H", na qual é recomendado o toque do helicóptero ao pousar.

c) Agente de Lançamento e Pouso de Helicóptero (ALPH) - é o tripulante responsável pela coordenação das operações aéreas, pela prontificação do helideque e pela condução da Equipe de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (EMCIA).

d) Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) - compreendem as águas in- teriores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau,sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos ou não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de 200 (duzentas) milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das duzentas milhas marítimas, onde ela ocorrer.

e) Certificação - é o ato oficial mediante o qual a Diretoria de Portos e Costas (DPC) atesta que um helideque apresenta condições satisfatórias de segurança para realização de operações com helicópteros nas AJB.

f) Comprimento máximo do helicóptero (D) - "D" é o comprimento total do helicóptero, considerando as projeções máximas à vante e à ré das pás dos rotores ou extremidade mais de ré da estrutura.

g) DOE - é o acrônimo da expressão "Dano por Objeto Estranho". Refere-se a danos causados por objetos que possam ser aspirados pelos motores ou possam colidir com alguma aeronave. Designa, de modo geral, esses objetos.

h) Embarcação Offshore - é qualquer construção, inclusive as plataformas marítimas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, suscetível de se locomover na água, empregada diretamente nas atividades de prospecção, extração, produção e/ou armazenagem de petróleo e gás. Inclui as unidades Semi-Submersíveis, Auto-Eleváveis, Navios-Sonda, Unidades de Pernas Tensionadas (Tension Legs), Unida- des de Calado Profundo (Spar), Unidade Estacionária de Produção, Armazenagem e Transferência (FPSO) e Unidade Estacionária de Armazenagem e Transferência (FSO).

i) Equipe de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (EMCIA) - é a equipe responsável por guarnecer o helideque por ocasião de operações aéreas (embarque e desembarque de pessoal e material, abastecimento de aeronaves, combate a incêndio, primeiros socorros e transporte de feridos).

j) Exigência - é o não cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Norma, constatados durante uma Vistoria Inicial, de Renovação ou Inopinada.

k) Exigência Impeditiva - são as exigências que comprometem diretamente a segurança das operações aéreas. Ocasionarão a interdição do helideque.

l) Exigência Não Impeditiva - são exigências que não comprometem diretamente a segurança das operações aéreas, mas que evidenciam algum descumprimento desta norma e poderão resultar em restrição à realização das operações aéreas.

m) Ficha-Registro do Helideque (FRH) - é o documento oficial no qual o Afretador/Armador descreve as características gerais dos helideques das embarcações e plataformas marítimas.

n) Helideque - é um heliponto situado em uma estrutura sobre água, fixa ou flutuante. É também chamado de heliponto offshore.

o) Helideque Adaptado - é uma área de pouso adaptada, localizada a meia-nau, sobre a tampa do porão de carga (hatch cover), de Navios de Carga Geral ou Graneleiros, ou na lateral do convés principal de outros tipos de navios. Diferencia-se do helideque pela ausência de uma estrutura construída para possibilitar os pousos e decolagens de helicópteros em situações rotineiras, sendo a sua utilização limitada ao embarque e desembarque de agentes públicos/práticos e remoção de pessoas feridas ou doentes para locais onde possam receber assistência médica adequada.

p) Registro - é o ato oficial mediante o qual a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autoriza a abertura de um helideque privado ao tráfego aéreo, para a realização de operações com helicópteros.

q) Interdição - é o ato oficial mediante o qual a ANAC promulga a interrupção das operações aéreas, definitiva ou temporariamente, em um determinado helideque.

r) Diâmetro do Helideque (L) - é o diâmetro do maior círculo imaginário que couber na AAFD.

s) Navio Mercante - para fins desta norma é o navio de bandeira, nacional ou estrangeiro, empregado no transporte de carga, atividades de prospecção, extração, produção, armazenagem de petróleo e gás ou transporte de passageiro nas AJB, com finalidade comercial.

t) Patrulha do DOE - é a inspeção diária realizada na AAFD, antes das operações aéreas, para limpá-la de objetos e detritos que possam causar dano à aeronave.

u) Plataforma Desabitada - é uma plataforma marítima fixa, operada remotamente, dotada de helideque, com instalações habitáveis para pernoite de, no máximo, cinco pessoas.

v) Plataforma Marítima Fixa - construção instalada de forma permanente no mar ou em águas interiores, destinada às atividades relacionadas à prospecção e extração de petróleo e gás. Não é considerada uma embarcação.

w) Plataforma Marítima Móvel - denominação genérica das embarcações empregadas diretamente nas atividades de prospecção, extração, produção e/ou armazena-

gem de petróleo e gás. Incluem as unidades Semi-Submersíveis, Auto-Eleváveis, Navios Son-

da, Unidades de Pernas Tensionadas (Tension Leg), Unidades de Calado Profundo (Spar), Unidade Estacionária de Produção, Armazenagem e Transferência (FPSO) e Unidade Estacionária de Armazenagem e Transferência (FSU).

x) Ponto de Referência - é o ponto localizado na linha periférica da AAFD, escolhido criteriosamente com base nas estruturas existentes nas proximidades do helideque, que serve de referência para definir o Setor Livre de Obstáculos (SLO) e de Obstáculos com Alturas Limitadas (SOAL).

y) Requerente - é o Armador brasileiro, a Empresa Brasileira de Navegação, o afretador, o operador ou o seu...

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