PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 40, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

Data de publicação25 Janeiro 2022
Data18 Janeiro 2022
Páginas17-27
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral de Navegação,Diretoria de Portos e Costas
SeçãoDO1

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 40, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

Aprova a modificação das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários - NORMAM-30/DPC (1ª Revisão MOD. 1).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:

Art. 1º Aprovar a modificação das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários - NORMAM-30/DPC (1ª Revisão MOD. 1), que a esta acompanha. Esta modificação é denominada MOD.2.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 437/DPC, de 17 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

ANEXO

INTRODUÇÃO

1 - PROPÓSITO

A presente publicação tem por propósito estabelecer procedimentos operacionais do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM) relativos a Aquaviários.

2 - DESCRIÇÃO

Esta publicação está dividida em sete capítulos e possui quinze anexos. No capítulo 1 é definida a estrutura do SEPM, são detalhados os recursos financeiros, humanos e instrucionais por ela utilizados e é apresentado o processo de credenciamento de empresas para ministrarem cursos do EPM. No capítulo 2 são classificados, identificados e relacionados os cursos do EPM e suas respectivas sistemáticas de execução, sendo também apresentadas as facilidades e os procedimentos para inscrição, seleção, matrícula, cancelamento de matrícula, regime dos cursos, averbação, controles e estágios embarcados. No capítulo 3, são tratados o Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários) e o Sistema de Gerenciamento do Ensino Profissional Marítimo (SISGEPM). O capítulo 4 aborda os cursos a distância. O capítulo 5 mostra os cursos para o pessoal de órgãos públicos, os cursos para estrangeiros e os cursos e estágios para o pessoal das Capitanias, Delegacias e Agências. No capítulo 6 é detalhado o sistema de avaliação da aprendizagem e no capítulo 7 é normatizada a utilização de simuladores.

3 - ABRANGÊNCIA

Esta publicação destina-se a todas as pessoas e instituições que, de alguma forma, participam do SEPM visando a prover-lhes as orientações necessárias, podendo ser de utilidade, ainda, aos demais órgãos envolvidos com o Ensino Profissional Marítimo, os Órgãos de Apoio, Conveniados ou Terceirizados, e ao público interessado em geral.

4 - PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

Dentre os principais aspectos que resultaram na Modificação 2 da NORMAM-30/DPC-(1ª Revisão), destacam-se os seguintes:

No Capítulo 1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS:

- esta Modificação complementa as orientações sobre solicitação de cursos Extra-FDEPM, especificamente na alínea a e nas subalíneas I e II da alínea b do inciso 1.10.3 - Modalidade Extra-FDEPM, destacando-se o detalhamento para os casos omissos e a atualização dos procedimentos a serem cumpridos pelas Entidades interessadas e os Órgãos de Execução.

No capítulo 2 - CURSOS DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO:

- o artigo 2.27 foi renomeado e incluídos novos incisos, que abordam a questão do local de realização de estágio, o qual além de ser, normalmente, efetuado a bordo de embarcações poderá de ser praticado em simuladores; contudo, somente para os Praticantes do Programa de Estágio Embarcado (PREST).

No capítulo 7 - UTILIZAÇÃO DE SIMULADORES:

- a atualização do título do artigo 7.2, sendo que seu novo texto está relacionado com o inciso 2.27.2 desta norma. Desse modo, os demais artigos e incisos foram renumerados.

- Nos incisos do artigo 7.3 foram incluídos um parágrafo, que trata da equivalência de cada categoria dos simuladores em relação ao "Model Course 6.0".

No anexo A - ÓRGÃOS DO SISTEMA DE ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - SEPM:

- a relação dos Órgãos de Execução foi atualizada, com a inclusão das Capitanias Fluviais de Goiás e Juazeiro, bem como a exclusão da Agência Fluvial de Juazeiro.

No anexo C - RELAÇÃO DE CURSOS DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - EPM - AQUAVIÁRIOS:

- a relação dos cursos foi atualizada com a inclusão dos Cursos Especiais de Operação de Sistemas Marítimos de Alta Tensão (ESAT) e sobre o Manuseio e Transporte com Segurança de Cargas Sólidas a Granel (ECSG).

No anexo I - VALORES PARA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-FINANCEIRO, REMUNERAÇÃO, PRÊMIO ESCOLAR, COMPLEMENTO ALIMENTAR E HORA-AULA, RELATIVOS AOS CURSOS E ESTÁGIOS DO EPM PARA AQUAVIÁRIOS:

- o item I foi atualizado com a inclusão de bolsa de estudo para os Oficiais da Marinha Mercante realizando cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Marítimos (PPGEM) da Escola de Guerra Naval (EGN).

5 - CLASSIFICAÇÃO

Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de Publicações da Marinha (7ª Revisão) em: PMB, não controlada, ostensiva, normativa e Norma.

6 - SUBSTITUIÇÃO

Esta publicação substitui a NORMAM-30 - NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO DE AQUAVIÁRIOS - 1a REVISÃO - MOD.1.

CAPÍTULO 1

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1- PROPÓSITO

Este Capítulo tem por propósito definir a estrutura do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM), os recursos financeiros, humanos e instrucionais disponíveis e o processo de credenciamento de Entidades Extra-MB para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM).]

1.2- ESTRUTURA BÁSICA DO SEPM

O SEPM é constituído por um Órgão Central, Órgãos de Execução e Órgãos de Apoio, conforme o Anexo A.

DEFINIÇÕES

1.3- ÓRGÃO CENTRAL (OC)

É o órgão que tem as atribuições de exercer a orientação normativa e a supervisão técnica dos demais órgãos integrantes do SEPM, bem como gerenciar os recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). O OC do SEPM é a Diretoria de Portos e Costas (DPC).

1.4- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (OE)

Os OE são os órgãos incumbidos de realizar os cursos do EPM. São considerados OE: os Centros de Instrução (CI) Almirante Graça Aranha (CIAGA) e Almirante Braz de Aguiar (CIABA), as Capitanias dos Portos (CP), as Delegacias (DL) e as Agências (AG).

1.5- ÓRGÃOS DE APOIO (OA)

Os OA são as Organizações Militares (OM) que auxiliam os OE nas atividades do EPM. São exemplos de OA: Bases Navais, Escolas de Aprendizes-Marinheiros, outros Centros de Instrução/Adestramento, etc.

1.6- ENTIDADES EXTRA-MB

As Entidades Extra-MB são as Universidades, Fundações, Escolas Técnicas ou outras Entidades públicas federais, estaduais ou municipais, bem como Entidades privadas, que desenvolvam atividades de ensino e que demonstrem capacitação para ministrar cursos do EPM.

O emprego dessas Entidades tem caráter complementar e é adotado pelos OE mediante critérios de conveniência e oportunidade. A sua materialização requer prévia autorização do OC, mediante instrumento próprio de credenciamento, e concretiza-se mediante um Acordo Administrativo ou Acordo de Credenciamento entre os OE e as Entidades Extra-MB.

RECURSOS DO SEPM

1.7- FINANCEIROS

Os recursos financeiros para o desenvolvimento do ensino e aperfeiçoamento profissional do pessoal da Marinha Mercante e das demais atividades correlatas, em todo o território nacional, dá-se de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, que institui o Fundo de Desenvolvimento do EPM (FDEPM), e pela Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968, que dispõe sobre as contribuições do FDEPM.

A administração do FDEPM é de responsabilidade do Diretor de Portos e Costas e obedece à Sistemática do Plano Diretor e demais normas de execução financeira praticadas pela Marinha do Brasil.

1.8- HUMANOS

O magistério e os serviços de apoio do SEPM para Aquaviários são prestados, prioritariamente, por Servidores Civis (SC) e/ou militares lotados nos OE. Na ausência de pessoal qualificado, serão contratados professores e instrutores, de acordo com a legislação em vigor. Por ocasião da contratação do docente e no decorrer das atividades em sala de aula, deverão ser observados os roteiros de avaliação didática do Anexo B.

Os militares da reserva remunerada contratados para exercer Tarefa por Tempo Certo (TTC) e os SC pertencentes aos quadros da MB somente poderão receber pagamento de hora-aula quando a mesma for ministrada em horários fora do expediente normal de suas OM.

Os demais militares da reserva, que não estejam na condição de TTC, e outros profissionais civis contratados como professores/instrutores serão remunerados por hora-aula.

O OE deve manter atualizado um cadastro de instrutores/professores recrutáveis, com o propósito de suprir eventuais necessidades.

1.9- INSTRUCIONAIS

Aos OE cabe disponibilizar os recursos instrucionais necessários à condução dos cursos, tais como: computadores, projetores multimídia e telões. No caso dos cursos aplicados por equipes móveis, os recursos a serem utilizados deverão ser apropriados a esse fim.

Todo o material de ensino e de expediente relacionado com a aplicação dos cursos deverão ser adquiridos com recursos do Plano de Metas (PM) Lima, de acordo com os subsídios apresentados pelos OE, conforme instruções específicas disseminadas...

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